DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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75
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 521, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º
da Portaria n. 2893, de 23 de agosto de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.027900/2024-17, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arvorezinha - RS para ações de Defesa Civil, até 18/06/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 522, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de José Gonçalves de Minas-MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de José
Gonçalves de Minas-MG, no valor de 24.892,00 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e
dois reais), para
a execução de ações de resposta,
conforme processo n.
59052.033704/2025-62.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 528, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Sombrio-SC, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sombrio-
SC, no valor de R$ 64.969,80 (sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e
oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.032804/2025-71.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 530, DE 24 DE FEVEREITO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Dionísio Cerqueira-SC, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Dionísio
Cerqueira - SC, no valor de R$ 2.754,40 (cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta e
quatro reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.032670/2025-99.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 531, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Brasília de Minas
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.4.295
.22/01/2025
.59051.041356/2025-15
. .MG
.Cambuí
.Inundações 
-
1.2.1.0.0
.09
.03/02/2025
.59051.040987/2025-17
. .MG
.Carangola
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.347
.31/01/2025
.59051.041312/2025-87
. .MG
.Chapada do Norte
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.008
.20/01/2025
.59051.041187/2025-13
. .MG
.Coluna
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.11
.17/01/2025
.59051.041070/2025-21
. .MG
.Descoberto
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.012
.04/02/2025
.59051.041355/2025-62
. .MG
.Francisco Badaró
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.15
.24/01/2025
.59051.041391/2025-26
. .MG
.Francisco Sá
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.4.307
.13/01/2025
.59051.041400/2025-89
. .MG
.Ladainha
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.791
.21/01/2025
.59051.041313/2025-21
. .MG
.Lagoa dos Patos
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.04
.22/01/2025
.59051.041393/2025-15
. .MG
.Machado
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.9.202
.13/01/2025
.59051.041351/2025-84
. .MG
.Maravilhas
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.324
.04/02/2025
.59051.041448/2025-97
. .MG
.Mercês
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.30
.04/02/2025
.59051.041407/2025-09
. .MG
.Nova Porteirinha
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.11
.29/01/2025
.59051.041350/2025-30
. .MG
.Rosário da Limeira
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.004
.10/01/2025
.59051.041409/2025-90
. .MG
.Rubelita
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.008
.15/01/2025
.59051.041315/2025-11
. .MG
.Santa 
Maria 
do
Salto
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.011
.24/01/2025
.59051.040718/2025-42
. .MG
.Senador Modestino
Gonçalves
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.005
.22/01/2025
.59051.041387/2025-68
. .MG
.Vespasiano
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.10.729
.30/01/2025
.59051.041311/2025-32
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 532, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Balneário Camboriú - SC, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Balneário
Camboriú - SC, no valor de R$ 26.665,59 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.033589/2025-26.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 533, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto Belo - SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto
Belo - SC, no valor de R$ 255.136,17 (duzentos e cinquenta e cinco mil cento e trinta e seis
reais e dezessete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.033586/2025-92.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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