DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 629.763
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539402/2024.
Interessado: CALEB AIMABLE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não
atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 625.153
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535535/2024.
Interessado: BREGGETTE JOHANNA MONCADA PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou corretamente toda a documentação exigida, sendo as Certidões criminais da
justiça Estaduais e Federais dos estados de São Paulo e Amazonas, locais da onde residiu, e
portanto não atende à exigência contida no Inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 624.290
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534842/2024.
Interessado: ANA GLORIA MASTRAPA LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade,
e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 619.276
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530890/2024.
Interessado: ANTONIO CARLOS FERNANDES MEIRINHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 618.724
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530461/2024.
Interessado: RONESE ALDOPHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos; não
apresentou a certidão da Justiça Estadual; não apresentou a certidão da Justiça Federal; não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso (s) II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 617.686
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo: nº 235881.0529590/2024.
Interessado: DUY CHI BAO HUYNH.
A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
tornou-se residente no país com mais de 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 617.476
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529411/2024.
Interessado: ANES FARELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, ainda que a autoridade policial seja
pelo deferimento, tendo em vista que a requerente, devidamente notificado, não
apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4) e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.675
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527909/2024.
Interessado: IVANO BASSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado e a Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.131
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0527469/2024
Interessado: GIMENA PATRICIA MARTINEZ VEGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou corretamente toda a documentação exigida, deixou de apresentar certidão de
antecedentes criminais do país de origem Legalizado na Embaixada do Brasil no respectivo
país, Documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, Cópia do passaporte
completa, Documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017,
e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 614.665
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527096/2024.
Interessado: HERNANI INACIO GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por 1 ano, 8 meses e 23 dias nos últimos 4 anos, do Brasil e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 613.967
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526496/2024
Interessado: GABRIELA ORELUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
adquiriu a residência indeterminada maior de 10 anos. além disso não apresentou
comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 613.656
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526259/2024
Interessado: FERNANDO LOPES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente se
ausentou do país por tempo maior que o permitido, além disso foi notificado e não
compareceu a Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e coleta
biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 613.306
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0525919/2024.
Interessado: ADNOT JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 609.698
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523053/2024.
Interessado: DAIRY HERNANDEZ HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente,
apesar de apresentar a documentação de praxe, a sua solicitação de redução de tempo de
residência por serviços relevantes, baseado no Art. 236 do Decreto 9.199/17, não pode ser
acolhida, já que o serviço médico é essencial, socialmente relevante, mas, por si só, pela
generalidade, não possui caráter particular, específico e direto à figura do requerente e ao
interesse do País, não sendo, portanto, suficiente para enquadramento da redução de prazo
solicitada, sob pena de se criar, sem amparo legal específico, uma nova hipótese de redução
de prazo, aplicável genericamente a várias categorias, tais como aquelas classificadas como
"Trabalhadores dos serviços de saúde", o que geraria efeito multiplicador de demandas
similares e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº
13.445/2017.
Código: 604.956
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0519059/2024.
Interessado: MOHMOUD JAWAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto
9.199/2017.
Código: 604.382
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518616/2024.
Interessado: JESUS SOLANO OYOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do
país de origem, comprovante de situação cadastral do CPF e documentação para comprovar
a redução de prazo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 601.833
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0516615/2024.
Interessado: PAOLO SPERATI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido,
não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 600.043
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0515178/2024.
Interessado: SHUKRI BASHEER MOHAMMED BANNUSHSIKEE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou
documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em português, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 599.950
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0515106/2024.
Interessado: JEAN BAPTISTE MOTELER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art.
221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 597.316
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513028/2024.
Interessado: JULIO CÉSAR OSUNA MINGARRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência no período ; Cópia do documento de

                            

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