DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SG Nº 268, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51
Requerentes: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
Advogados das Requerentes: Barbara Rosenberg, José Inacio de Almeida Prado
Filho, Maria Sampaio e outros.
Peticionante: QUEIROZ PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogados da Peticionante: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido,
Catarina Bastouly Coelho e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Notas Técnica nº 12/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1518735) à presente decisão,
inclusive como suas motivações. Pelos fundamentos apontados na Notas Técnica citada,
decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado
pela QUEIROZ PARTICIPAÇÕES S.A. ("GEQ"), nos termos do art. 50, I, da Lei nº
12.529/2011.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS SG DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 271 - Ato de Concentração nº 08700.001311/2025-77. Requerentes: NXP B.V. e
TTTechAuto AG. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 272 - Ato de Concentração nº 08700.000971/2025-31. Partes: Eduardo José Giaretta,
Benton Connor Kirk, Campo Rico USA, LCC, Fertitex Agro - Fertilizantes e Produtos
Agropecuários
Ltda.,
Campo
Rico
Brasil
Comércio
de
Fertilizantes
S.A.,
2KS
Empreendimentos S.A., RSS Ag Products LLC e Sipal Indústria e Comércio Ltda. Advogados:
Eric Hadmann Jasper, Bárbara De' Carli Cauhy e Julia De Carli Baiôcco. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 273 - Ato de Concentração nº 08700.001474/2025-50. Requerentes: Salus - Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia, Ventos de São Carlos Energias Renováveis
S.A. e Ventos de Santa Bibiana Energias Renováveis S.A.. Advogados: Fabricio A. Cardim de
Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 274 - Ato de Concentração nº 08700.001344/2025-17. Requerentes: Via Appia
Concessões S.A. e Concessionária Rodovias do Tietê S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de
Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 275 - Ato de Concentração nº 08700.001770/2025-51. Partes: Vicunha Têxtil S.A.,Enel
Green Power Ventos de São Roque 01 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 02 S.A.,
Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque
11 S.A. e Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A. Advogados: Joyce Honda, Ricardo
Gaillard, Thales Lemos e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.861, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.001305/2025-91.
Interessado:
Energisa Mato
Grosso
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superície de aproximadamente 33.107 (trinta e três mil cento e sete) metros quadrados,
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.862, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002585/2025-54. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul
- Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Maracaju - Vista Alegre C2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 42,1 Km
(quarenta e dois vírgula um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação
Maracaju à Subestação Vista Alegre, localizada no município de Maracaju, no estado do
Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.863, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001275/2025-12. Interessado: Graúna Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 80
(oitenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Oeste
- Abdon Batista 2, C1, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 241,85 Km
(duzentos e quarenta e um vírgula oitenta e cinco quilômetros) de extensão, que
interligará a Subestação Curitiba Oeste à Subestação Abdon Batista 2, localizada nos
municípios de: a) Lapa e Antônio Olinto, no estado do Paraná; e b) Mafra, Três Barras,
Papanduva, Major Vieira, Monte Castelo, Santa Cecília, Lebon Régis, Curitibanos, Fraiburgo,
Frei Rogério, Brunópolis e Vargem, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.906381/2023-21. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa
nº 15.037, de 23 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de
terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bauru 5, localizada no município
de Bauru, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.872, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900354/2024-25. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa
nº 15.118, de 20 de fevereiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz -
CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Sumaré - CTEEP - CPQ07, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Torixoréu, localizada no
município de Ribeirãozinho, no estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e anexo
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.113, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução Normativa nº 917, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece procedimentos
relativos ao Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais, bem como disciplina a
solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento e revoga a Resolução
Normativa nº 538, de 5 de março de 2013 e o art. 7º da Resolução Normativa nº 649, de 27 de
fevereiro de 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto nas Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1997, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.903860/2024-76, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução Normativa nº 917, de 23 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .............................................................
§ 8º No caso de inadimplência da obrigação relativa aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST), o agente credor deverá comunicar previamente o agente
inadimplente, e só poderá realizar a inclusão no Cadastro após 3 (três) dias contados do recebimento da notificação.
§ 9º O agente credor deverá proceder a retirada do cadastro em até 3 (três) dias da comprovação da regularização do pagamento pelo usuário.
...................................................................." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 917, de 23 de fevereiro de 2021, pelo Anexo I desta Resolução .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
.
.R EG I S T R O NO C A DA S T R O DE I N A D I M P L E N T ES
. .01
.DA D O S DO CREDOR
. .Nome / Razão Social
.C P F/ C N P J
. .Município
.UF
.Telefone / contato
. .Representante legal / Procurador
.CPF
. .02
.R EG I S T R O S
.
.Dados do devedor
Natureza do
débito
Mês
de compet.
Data de
Vencimento
.Valor do Débito
Tipo de
Informação
Cumprimento do prazo
normativo
(§§ 8º e 9º art. 6º)
S/N
.
.Nome/
Razão
.CNPJ
.
.
.
.Principal
.Acréscimos
.Total
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
1.NATUREZA DO DÉBITO
- Reserva Global de Reversão - RGR;
- Juros - Obrigações - Reversão/Amortização;
- Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA;
- Conta de Desenvolvimento Energético - CDE;
- Conta de Consumo de Combustíveis - CCC;
- Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH;
- Pesquisa & Desenvolvimento (Quota MME e Quota FNDCT);
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