DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 754, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Dá publicidade ao resultado de análise de recurso
administrativo
em
face
de
indeferimento
de
credenciamento no âmbito do Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), bem como
a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de análise de recurso administrativo em
sede de reconsideração de indeferimento de credenciamento no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
RAZÃO SOCIAL: Instituto Roberto Miranda - IRM
CNPJ: 78.022.746/0001-93
MUNICÍPIO/UF: Londrina/PR
NUP: 25000.126007/2024-67
RESULTADO: Deferido.
Art. 2º Revogar o inciso XIII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 723, de 23 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 27 de dezembro de
2024, Seção 1, página 274.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.588, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Comunidade
Evangélica de Confissão Luterana em Rio do Sul, com
sede Rio do Sul (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão judicial constante do Acórdão da 1ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região que decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
nº 5002263-93.2019.4.04.7213/SC, bem como o Despacho com Força Executória da
Procuradoria da Fazenda Nacional encaminhado junto ao Despacho SEI/MGI - 48490686, e
Considerando a Nota Técnica nº 62/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.232205/2014-97, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, da
Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Rio do Sul, CNPJ nº 82.763.798/0001-98,
com sede em Rio do Sul (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2015 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina VSR A e B
(recombinante) em gestantes para prevenção da
doença do trato respiratório inferior causado pelo
VSR em recém-nascidos, conforme estratégia do
Programa
Nacional
de
Imunizações.
Ref.:
25000.097942/2024-17.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina VSR A
e B (recombinante) em gestantes para prevenção da doença do trato respiratório inferior
causado pelo VSR em recém-nascidos, conforme estratégia do Programa Nacional de
Imunizações.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.171985/2022-00.
Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.665.611/0074-22, localizada no Município de
PORTO ALEGRE - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.213046/2008-83.
Interessado: DELMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DELMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.595.800/0001-04, localizada no Município
de MARILIA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.129783/2011-02.
Interessado: REMY DE SOUZA ALVES CORREA & CIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa REMY DE SOUZA ALVES CORREA &
CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.192.743/0001-97, localizada no Município de Feliz Natal
- MT, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.020821/2009-30.
Interessado: SIBELI VINCENZI.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa SIBELI VINCENZI, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.498.377/0001-97, localizada no Município de ESPUMOSO - RS, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.000996/2015-79.
Interessado: DROGARIA GRAZIELLA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA GRAZIELLA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.307.970/0001-98, localizada no Município de CONFRESA - MT, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.009762/2011-63.
Interessado: DROGARIA CONSELHEIRO DE FRIBURGO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA CONSELHEIRO DE
FRIBURGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.132.905/0001-03, localizada no Município de
NOVA FRIBURGO - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS
E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 746, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
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Syneos Health Brasil Ltda - 08.190.722/0001-68
TARA-002
23/2025
25351.375719/2024-28 0988169/24-7
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