DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0248437259
--------------------------------------
ANDRADE E RANGEL FARMACIA LTDA / 55.578.451/0001-00
25351.026821/2025-83 / 5166209
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0250842254
--------------------------------------
ALMEIDA E SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 58.024.914/0001-72
25351.026719/2025-88 / 5166135
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0249115255
RESOLUÇÃO-RE Nº 740, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
Distrisaude Hospitalar Ltda - Me / 11.086.951/0001-41
25351.231122/2014-00 / 8106176
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 1690799242
--------------------------------------
JP PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 29.916.336/0001-80
25351.103752/2021-13 / 4030627
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO
SOCIAL / 0250582252
--------------------------------------
MEGA PRECO BAIXO FARMACIAS LTDA / 21.917.867/0001-86
25351.449398/2015-14 / 7405052
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0253662257
--------------------------------------
M. N. DE JESUS DROGARIA / 16.723.077/0001-20
25351.794003/2016-16 / 7431475
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0248212257
--------------------------------------
CITY FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 06.181.052/0001-98
25351.638806/2013-49 / 7016712
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0249195259
--------------------------------------
JP PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 29.916.336/0001-80
25351.103753/2021-50 / 3101909
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
732
-
AFE
-
ALTERAÇÃO
- SANEANTES
DOMISSANITÁRIOS
-
RAZÃO
SOCIAL
/
0250581256
25351.103790/2021-68 / 8218534
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0249456257
--------------------------------------
MOREIRA FARMA LTDA / 00.832.653/0001-37
25351.319781/2005-77 / 0441258
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTO: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0249845253
--------------------------------------
DROGARIA E DRUGSTORE BOUGANVILLE LTDA / 58.148.579/0001-14
25351.459118/2024-77 / 5154770
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0249078252
--------------------------------------
RENATA MARCOS LTDA / 13.569.947/0001-60
25351.441736/2014-99 / 7251348
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0248570251
RESOLUÇÃO-RE Nº 741, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
GODOI PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 06.277.383/0001-26
25351.457800/2024-25 / 1324270
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1720405247
--------------------------------------
GLOBAL MEDIC LTDA / 31.610.976/0001-00
25351.458259/2024-72 / 1324391
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1726944247
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, com fundamento na Análise Técnica 4389 (4639985), resolve: Cancelar o Registro Sindical
do SINSEMD - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados, CNPJ 33.175.340/0001-
02, Processo 24240.000596/90-12, devido a ausência de protocolo da documentação referente ao
procedimento de atualização dos dados de sua diretoria, dentro do prazo previsto nos § 1º do art.
38, após a notificação publicada no DOU de 01/07/2024 | Edição: 124 | Seção: 3 | Página: 165.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2903
(SEI 4675919), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MASSAPÊ/CE, CNPJ
07.648.306/0001-06, Processo 19964.211629/2024-07, para representar a Categoria Profissional
dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto-Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02(dois) módulos rurais, ativos ou
aposentados, com abrangência Municipal e base territorial município de Massapê, no Estado do
Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2901 (SEI
4674937), resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº 13620.203221/2024-68,
de interesse da FETERPA-TO - Federação dos Empregados e Empregadas Rurais dos Estados do
Pará e Tocantins, CNPJ 23.482.538/0001-85, com abrangência Interestadual e base territorial
nos Estados do Pará e Tocantins, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a
ela filiadas que tenham a representação da categoria Profissional dos empregados e
empregadas rurais, toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta
serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante
percepção de salário, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2877
(SEI 4658463), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.217448/2024-
86, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Belém/AL, CNPJ 00.966.592/0001-09, para representação da categoria Profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime
de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02
(dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Belém,
no Estado Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2862 (SEI 4642288), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
13620.202706/2024-34, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Portel, CNPJ 05.850.771/0001-91, tendo em vista a irregularidade
de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2864 (SEI 4644649), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.212483/2024-17, de interesse do SINAFER - SIND IND ART FERRO MET E
FERRAMENT EM GERAL NO EST DE SP, CNPJ 62.537.451/0001-10, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2866 (4646911), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19980.284644/2024-68, de interesse do SINDIBANC - Sind dos Empreg em Estab Bancários
do Alto Uruguai Cat, CNPJ 78.510.427/0001-27, tendo em vista a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2886 (SEI 4663992),
resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.284869/2024-14, de interesse do
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SETE LAGOAS E REGIÃO - SINCONSETE-MG, CNPJ
21.012.943/0001-04, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível
de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2891 (SEI 4667297), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º

                            

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