DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
19980.271983/2024-84, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Denise/MT, CNPJ 25.336.109/0001-25, tendo em vista a irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2885 (SEI nº 4663180), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.211062/2024-61, de interesse do SICOVEL - Sindicato dos Condutores de
Veículos Rodoviários e Anexos, CNPJ nº 54.722.129/0001-32, tendo em vista não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento,
nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2896 (4671877), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.212573/2024-08, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IPIXUNA AM, CNPJ 16.945.540/0001-88,
tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2899 (SEI nº 4673053), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.208889/2024-97, de interesse do SINDSAT-PB - Sindicato dos Servidores Civil de
Nível Superior da Área Tecnológica do Estado da Paraíba, CNPJ nº 08.046.749/0001-81,
tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2809 (SEI 4565988), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210830/2024-69, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede
Municipal de Buriticupu-Maranhão, CNPJ 05.760.932/0001-56, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT e art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2819 (SEI 4579635), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.211346/2024-57, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de
Arcaverde, Buique, Custodia, Ibimirim, Pesqueira, Sertânia e Serra Talhada - PE, CNPJ
12.661.161/0001-05, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT; e a irregularidade de
documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2897 (SEI 4671948), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.210259/2024-82, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados do
Estado do Amapá - SINSPAAP, CNPJ 52.526.315/0001-70, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT e a insuficiência ou irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 4372 (SEI 4479926) resolve:
Suspender o registro sindical da FECAM - SP - FEDERAÇAO DOS CAMINHONEIROS E
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CNPJ: 17.112.710/0001-06, processo nº 46264.000806/2015-92, nos termos do art. 37,
inciso II, da Portaria nº 3.472, de 2023, visto que não possui o número mínimo de
sindicatos a ela filiada que sejam também do grupo empregador, conforme preconizado no
art. 534 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 143, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos
I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de
2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.005085/2025-57, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica do SENAT
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, CNPJ nº 73.471.963/0001-47, e
dos seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD):
I - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;
II - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
III - Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros;
IV - Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
V - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e
Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
VI - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de
Escolares;
VII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas
de Produtos Perigosos.
VIII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo
de passageiros;
IX - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e
X - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de
Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica
pelo CONTRAN.
Art. 2º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS
Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 3º da Resolução nº 6.061, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DOU
de 3.2.2025, seção 1, págs. 166 e 167,
onde se lê: "...em 3 de março de 2025.";
leia-se: "...em 5 de março de 2025."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 92, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação de Capacidade e
Melhorias - BR-153/GO.
Interessado(a): Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233,
de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.005663/2025-74, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizada
entre o km 288+500m e o km 319+240m, Segmentos 20 e 21, da Rodovia BR-153/GO, no município de Rialma/GO.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22dtzlkl
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Ecovias do Araguaia S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/22dtzlkl
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MELHORIAS - BR-153/GO
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .ÁREA 01
. .1
.8316211,56
.655368,77
.20° 27' 45''
.28,68
2.461,73
. .2
.8316238,43
.655378,80
.21° 57' 14''
.51,15
. .3
.8316285,86
.655397,92
.22° 56' 09''
.70,37
. .4
.8316350,67
.655425,34
.23° 00' 54''
.86,48
. .5
.8316430,26
.655459,15
.23° 03' 45''
.86,11
. .6
.8316509,49
.655492,88
.197° 04' 43''
.40,96
. .7
.8316470,33
.655480,85
.198° 04' 16''
.38,85
. .8
.8316433,39
.655468,80
.199° 28' 45''
.43,92
. .9
.8316391,99
.655454,15
.201° 20' 27''
.28,81
. .10
.8316365,15
.655443,67
.202° 37' 12''
.28,52
. .11
.8316338,82
.655432,70
.203° 29' 03''
.19,47
. .12
.8316320,97
.655424,94
.205° 01' 59''
.16,23
. .13
.8316306,26
.655418,07
.205° 18' 29''
.28,99
. .14
.8316280,06
.655405,68
.206° 46' 36''
.30,99
. .15
.8316252,39
.655391,72
.207° 54' 50''
.26,46
. .16
.8316229,02
.655379,34
.211° 10' 59''
.20,40
. .1
.8316211,56
.655368,77
.
.
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