DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 97, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA. Interessado: SONDA INFOVIA DIGITAL
DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.124253/2024-41, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, sentidos sul e norte, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR-
163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, localizada no km 721+670m, pistas norte e sul, Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, de
interesse da SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/24atvc33 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SONDA INFOVIA
DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre
as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/24atvc33
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE
MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Poste 1
.735865.7739
7944207.9186
. .Poste 2
.735784.1538
7944290.5573
DECISÃO SUROD Nº 98, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA. Interessado: SONDA INFOVIA DIGITAL
DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.132752/2024-10, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, sentidos sul e norte, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR-
163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, localizada do km 730+800m, Município de Alcinópolis/MS, de interesse da SONDA INFOVIA DIGITAL
DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/225uwjzz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SONDA INFOVIA
DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre
as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/225uwjzz
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Poste 1
.739227.7452
7952622.9674
. .Poste 2
.739320.8310
7952626.4532
DECISÃO SUROD Nº 100, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: CEE E - EQ U AT O R I A L .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.089186/2024-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, localizada no km 113+770m, no Município de Cangaçu/RS, de interesse da CEEE-EQUATORIAL.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ao64aqc
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEEE-EQUATORIAL e a
Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2ao64aqc
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - CEEE-EQUATORIAL.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Ponto 1
.342675.73
.6521113.37
. .Ponto 2
.342766.23
.6521117.82

                            

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