DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 101, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de
03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.127671/2024-90, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de ocupação longitudinal área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, localizada entre o km 483+640m e o km 483+715m, no Município de Turuçu/RS, de interesse da Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/263s8pou ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/263s8pou
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - CEEE-D EQUATORIAL.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P3
.388277.00
.6523283.00
. .P4
.388255.00
.6523262.00
. .P5
.388229.00
.6523238.00
DECISÃO SUROD Nº 103, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de ampliação de capacidade nas
rodovias PR-418 e BR-277/PR. Interessado(a): Via Araucária Concessionária de Rodovias.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233,
de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.004872/2025-09, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de ampliação de capacidade, localizadas nas rodovias
BR-277 entre o km 164+500m e o km 176+790m, nos municípios de Palmeira/PR e Porto Amazonas/PR e PR-418 entre o km 14+380m ao km 21+860m, nos municípios de
Curitiba/PR, Almirante Tamandaré/PR e Colombo/PR.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28ogz4xm
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Via Araucária Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Via Araucária Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s)
de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 1377 (SEI nº 29774678) processo 50505.004872/2025-09
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/28ogz4xm
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, RODOVIA BR-277 ENTRE O KM 164+500M E O KM 176+790M, NOS
MUNICÍPIOS DE PALMEIRA/PR E PORTO AMAZONAS/PR.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .PERÍMETRO 01
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
. .P01
.7.183.412,4170
.608.312,8868
.268°44'52"
.4,02
2.186,06 m²
. .P02
.7.183.412,3291
.608.308,8643
.268°04'37"
.47,56
. .P03
.7.183.410,7332
.608.261,3322
.266°32'41"
.19,95
. .P04
.7.183.409,5310
.608.241,4213
.265°22'49"
.22,33
. .P05
.7.183.407,7328
.608.219,1671
.263°36'04"
.42,27
. .P06
.7.183.403,0217
.608.177,1588
.352°26'12"
.16,00
. .P07
.7.183.418,8822
.608.175,0529
.83°36'04"
.42,93
. .P08
.7.183.423,6664
.608.217,7126
.85°55'48"
.42,93
. .P09
.7.183.426,7132
.608.260,5314
.88°07'29"
.52,02
. .P10
.7.183.428,4155
.608.312,5269
.178°42'40"
.16,00
. .P01
.7.183.412,4170
.608.312,8868
.
.
. .
. .PERÍMETRO 02
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
. .P01
.7.183.305,5194
.607.797,2224
.257°40'53"
.7,92
311,74 m²
. .P02
.7.183.303,8301
.607.789,4864
.259°38'27"
.24,08
. .P03
.7.183.299,4996
.607.765,7962
.262°38'27"
.24,08
. .P04
.7.183.296,4149
.607.741,9117
.265°31'34"
.22,52
. .P05
.7.183.294,6583
.607.719,4606
.356°38'05"
.3,99
. .P06
.7.183.298,6404
.607.719,2264
.85°31'34"
.22,14
. .P07
.7.183.300,3672
.607.741,2957
.82°38'27"
.24,08
. .P08
.7.183.303,4519
.607.765,1801
.79°38'27"
.31,75
. .P09
.7.183.309,1606
.607.796,4102
.167°25'32"
.3,73
. .P01
.7.183.305,5194
.607.797,2224
.
.
. .
. .PERÍMETRO 03
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
. .P01
.7.183.339,9560
.607.494,5556
.298°17'46"
.69,63
2.746,10 m²
. .P02
.7.183.372,9646
.607.433,2417
.299°31'09"
.189,29
. .P03
.7.183.466,2320
.607.268,5201
.29°31'09"
.6,00
. .P04
.7.183.471,4531
.607.271,4764
.119°31'09"
.79,33
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