DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 105, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.131440/2024-81, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, localizada no km 483+990m, no Município de Turuçu/RS, de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-
D Grupo Equatorial.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2d6ee5eq
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual Distribuição
de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2d6ee5eq
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - CEEE-EQUATORIAL.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Ponto 1
.388099.77
.6523001.85
. .Ponto 2
.388069.00
.6523036.00
DECISÃO SUROD Nº 107, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de ampliação de capacidade
e melhorias na BR-116/SP. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de
2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.004696/2025-05, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública complementar, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de Ampliação de Capacidade do km 162+282m ao km 164+940m, na
rodovia BR-116/SP, no município de Jacareí/SP.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cjo39ru ou pelo "QR
Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da
administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota
Técnica - ANTT 1404 (SEI nº 29804538), processo 50505.004696/2025-05.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941,
salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2cjo39ru
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COMPLEMENTAR - Ampliação de Capacidade do km 162+282m ao km 164+940m da BR-116/SP
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .PERÍMETRO
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .P01
.397597,017883
.7423805,694254
234º
47'
.20''
.09,82m
369,06m²
. .P02
.397588,993052
.7423800,031002
277º
47'
.29''
.19,41m
. .P03
.397569,762835
.7423802,662299
256º
49'
.58''
.17,78m
. .P04
.397552,446038
.7423798,611164
266º
25'
.37''
.02,35m
. .P05
.397550,096042
.7423798,464419
44º
28'
.48''
.02,20m
. .P06
.397551,639302
.7423800,035946
46º
15'
.35''
.09,76m
. .P07
.397558,692386
.7423806,785504
60º
42'
.25''
.07,24m
. .P08
.397565,003292
.7423810,326008
73º
53'
.09''
.06,46m
. .P09
.397571,206598
.7423812,118166
85º
45'
.35''
.06,50m
. .P10
.397577,685447
.7423812,598524
97º
31'
.20''
.08,02m
. .P11
.397585,635079
.7423811,548798
109º
55'
.15''
.05,94m
. .P12
.397591,216165
.7423809,526189
123º
26'
.39''
.06,95m
. .P01
.397597,017883
.7423805,694254
. .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
.369,06m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 369,06m².
DECISÃO SUROD Nº 108, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação e Melhorias -
Segmento Homogêneo nº 54 na BR-116/RJ. Interessado(a): EcoRioMinas Concessionária de
Rodovias S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233,
de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.168067/2024-63, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Ampliação e Melhorias - Segmento Homogêneo
nº 54 entre o km 185,53 ao km 189,62 da BR-116/RJ, município de Nova Iguaçu/RJ.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/25nqt56e
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s)
de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 11916 (28231960), processo 50500.168067/2024-63.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Revoga-se a Decisão SUROD Nº 612 (SEI nº 28232064), de 10 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de Dezembro de 2024 (SEI nº
28460167).
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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