DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .P72
.7.484.621,9197
.654.517,0235
.267°28'34"
.17,89
. .P73
.7.484.614,7035
.654.500,6515
.267°27'20"
.21,47
. .P74
.7.484.605,9841
.654.481,0305
.267°26'11"
.24,32
. .P75
.7.484.596,0446
.654.458,8300
.267°26'07"
.21,07
. .P76
.7.484.587,4320
.654.439,6018
.267°25'59"
.21,69
. .P77
.7.484.578,5585
.654.419,8081
.267°24'38"
.21,5
. .P78
.7.484.569,7003
.654.400,2208
.280°41'47"
.17,94
. .P79
.7.484.585,5546
.654.391,8272
.79°42'41"
.48,57
. .P80
.7.484.628,0983
.654.415,2638
.87°18'18"
.168,24
. .P81
.7.484.699,7475
.654.567,4800
.93°54'34"
.36,4
. .P82
.7.484.679,2096
.654.597,5332
.87°48'02"
.136,78
. .P83
.7.484.728,2494
.654.725,2251
.89°07'06"
.42,9
. .P84
.7.484.734,7736
.654.767,6247
.86°08'37"
.49,1
. .P85
.7.484.762,2154
.654.808,3348
.89°01'15"
.52,02
. .P86
.7.484.770,9799
.654.859,6102
.89°36'28"
.218,16
. .P87
.7.484.785,8746
.655.077,2630
.48°14'38"
.15,05
. .P88
.7.484.800,8293
.655.078,9382
.90°38'30"
.24,52
. .P89
.7.484.798,0998
.655.103,3055
.228°14'38"
.14,38
. .P90
.7.484.783,8097
.655.101,7048
.90°33'51"
.283
. .P91
.7.484.756,0770
.655.383,3387
.90°43'23"
.69,98
. .P92
.7.484.747,3139
.655.452,7631
.90°32'33"
.314,06
. .P93
.7.484.717,7123
.655.765,4262
.223°57'48"
.8,12
. .P01
.7.484.709,6337
.655.764,6471
.
.
. .ÁREA TOTAL ( m²)
.28.832,72 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 28.832,72m².
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 258, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº BASP0015219 e nº BASP0015145; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.008569/2025-77, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais UBATA/BA
- OSASCO/SP, prefixo nº BASP0015219, e UBATA/BA - SAO PAULO/SP, prefixo nº
BASP0015145, no trecho de UBATA/BA para SAO PAULO/SP.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 259, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº PRRS0123010 e nº PRSC0123003; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.007711/2025-69, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
76.299.270/0001-07,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
CURITIBA/PR - PORTO ALEGRE/RS, prefixo nº PRRS0123010, e CURITIBA/PR -
FLORIANOPOLIS/SC,
prefixo
nº
PRSC0123003, 
no
trecho
de
CURITIBA/PR
para
F LO R I A N O P O L I S / S C .
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 262, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.006772/2025-17, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização - TAR nº
GORJ0182019 à VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº
33.698.981/0001-41, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIANIA/GO-ANGRA
DOS REIS/RJ, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 263, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº SPRS0032035 foi
emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.144, de 04 de outubro de
2024;
CONSIDERANDO que o mercado objeto do pleito de implantação de seção
é autorizado à requerente;
CONSIDERANDO
o
que
consta no
processo
nº
50500.170615/2024-15,
decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHA DA PENHA
S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº
SPRS0032035, linha CAMPINAS/SP-PORTO ALEGRE/RS, com a implantação da seção SAO
PAULO/SP-ITAPEMA/SC, indicada no anexo da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica
no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.144, de 04 de outubro de
2024, publicado no DOU de 11 de outubro de 2024, pág. 219, que passa a vigorar
conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.Ref.
.Seções
. .1
.BALNEARIO CAMBORIU/SC-SAO PAULO/SP
. .2
.F LO R I A N O P O L I S / S C - E M B U / S P
. .3
.GARUVA/SC-SAO PAULO/SP
. .4
.ITAJAI/SC-SAO PAULO/SP
. .5
.ITAPEMA/SC-EMBU/SP
. .6
.JOINVILLE/SC-SAO PAULO/SP
. .7
.OSORIO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .8
.OSORIO/RS-EMBU/SP
. .9
.OSORIO/RS-ITA JAI/SC
. .10
.OSORIO/RS-ITAPEMA/SC
. .11
.OSORIO/RS-SAO PAULO/SP
. .12
.OSORIO/RS-TIJUCAS/SC
. .13
.PORTO ALEGRE/RS-CAMPINAS/SP
. .14
.PORTO ALEGRE/RS-EMBU/SP
. .15
.PORTO ALEGRE/RS-GARUVA/SC
. .16
.PORTO ALEGRE/RS-ITAJAI/SC
. .17
.PORTO ALEGRE/RS-ITAPEMA/SC
. .18
.PORTO ALEGRE/RS-JUNDIAI/SP
. .19
.PORTO ALEGRE/RS-SAO PAULO/SP
. .20
.PORTO ALEGRE/RS-TIJUCAS/SC
. .21
.SOMBRIO/SC-EMBU/SP
. .22
.S O M B R I O / S C - R EG I S T R O / S P
. .23
.SOMBRIO/SC-SAO PAULO/SP
. .24
.BALNEARIO CAMBORIU/SC-CAMPINAS/SP
. .25
.BALNEARIO CAMBORIU/SC-JUNDIAI/SP
. .26
.C A M P I N A S / S P - C U R I T I BA / P R
. .27
.C A M P I N A S / S P - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .28
.CAMPINAS/SP-ITA JAI/SC
. .29
.CAMPINAS/SP-JOINVILLE/SC
. .30
.CAMPINAS/SP-TIJUCAS/SC
. .31
.F LO R I A N O P O L I S / S C - J U N D I A I / S P
. .32
.FLORIANOPOLIS/SC-PORTO ALEGRE/RS
. .33
.ITAPEMA/SC-CAMPINAS/SP
. .34
.JOINVILLE/SC-JUNDIAI/SP
. .35
.JOINVILLE/SC-PORTO ALEGRE/RS
. .36
.JUNDIAI/SP-ITA JAI/SC
. .37
.JUNDIAI/SP-ITAPEMA/SC
. .38
.SAO PAULO/SP-FLORIANOPOLIS/SC
. .39
.TIJUCAS/SC-JUNDIAI/SP
. .40
.SAO PAULO/SP-ITAPEMA/SC
DECISÃO SUPAS Nº 264, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº GOSP0053028 foi
emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2374, de 17 de outubro de
2024;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
são autorizados à requerente;
CONSIDERANDO
o
que
consta no
processo
nº
50500.173321/2024-45,
decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.,
CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº
GOSP0053028, linha GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP, com a implantação das seções
indicadas de 14 a 17 no anexo da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica
no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS Nº 2.374, de 17 de outubro de
2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024, pág. 200, que passa a vigorar
conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. Ref.
.Seções
. 1
.A R AG U A R I / M G - C A M P I N A S / S P
. 2
.A R AG U A R I / M G - O S A S CO / S P
. 3
.ARAGUARI/MG-SAO PAULO/SP
. 4
.CALDAS NOVAS/GO-OSASCO/SP
. 5
.G O I A N I A / G O - A R AG U A R I / M G

                            

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