DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 978/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 008.259/2023-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Hélio Isaias da Silva (227.422.043-34).
4. Unidade Jurisdicionada: Ministério do Trabalho e Emprego.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Uanderson Ferreira da Silva (5456/OAB-PI), representando
Hélio Isaias da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Ministério do Trabalho e Previdência, em razão da não comprovação da regular aplicação
dos recursos repassados pela União, meio do Termo de Adesão ao Projovem Trabalhador -
Juventude Cidadã - Siafi 299842, firmado com a Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo
do Estado do Piauí;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. julgar regulares com ressalva as contas do responsável Hélio Isaias da Silva,
com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, dando-lhe
quitação;
9.2. dar ciência desta deliberação ao responsável e ao Ministério do Trabalho e
Emprego; e
9.3. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 4/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0978-
04/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 979/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.410/2023-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar)
3. Recorrente: Teresa Cristina Abrahão de Velloso Vianna (000.378.737-09).
4. Unidade jurisdicionada: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de pensão militar, em que se examina,
nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 2.986/2024-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente.
10. Ata n° 4/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0979-
04/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 980/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 014.434/2024-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).
3. Recorrente: Adriana Sabino Bastos (022.115.897-90).
4. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Abdias Gonzaga de Freitas Araujo (065336/OAB-RJ),
representando Adriana Sabino Bastos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de concessão de pensão militar, em
que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 5.204/2024-TCU-
2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e
33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, de modo a tornar sem efeito o Acórdão 5.204/2024-TCU-2ª Câmara;
9.2. considerar ilegal o ato de concessão de pensão militar em favor de Adriana
Sabino Bastos, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, nos termos do art. 7º, inciso II, da
Resolução TCU 353/2023;
9.3. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Serviço de Inativos e Pensionistas
da Marinha.
10. Ata n° 4/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0980-
04/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 981/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 015.891/2024-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
3. Interessada: Rita Maria Silva Schwartz (674.460.000-15).
4. Unidade Jurisdicionada: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
pensão civil concedida pelo Ministério da Saúde,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, nos termos dos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal/1988; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 259, II, e 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de pensão civil de interesse de Rita Maria
Silva Schwartz e determinar o seu registro; e
9.2. comunicar esta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 4/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0981-
04/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 982/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 028.336/2020-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: José Jeová Souto Mota (275.952.263-68).
4. Unidade jurisdicionada: Município de Tamboril-CE.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação
Legal: Andressa
Maria Mota
Melo (OAB/CE
33.092),
representando José Jeová Souto Mota.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia recurso de
reconsideração interposto por José Jeová Souto Mota, ex-prefeito do Município de Tamboril-CE
(gestão 2009-2012), contra o Acórdão 10.228/2023-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, com fulcro nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 4/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0982-
04/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 983/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 028.597/2013-3.
1.1. Apenso: 007.046/2024-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Representação)
3. Embargante: Andrea Valeria Carvalho da Silva (381.581.081-72).
4. Unidade jurisdicionada: Ministério Público da União.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Jean Paulo Ruzzarin (21.006/OAB-DF), entre outros,
representando Andrea Valeria Carvalho da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de representação, em que se examina,
nesta fase processual, embargos de declaração contra o Acórdão 1.001/2024-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso
II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los,
atribuindo-lhes efeitos infringentes;
9.2. tornar insubsistentes os Acórdãos 6.790/2017-TCU-2ª Câmara e 1.001/2024-
TCU-2ª Câmara;
9.3. conhecer da presente representação, por preencher os requisitos de
admissibilidade do art. 237, VI, do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, considerá-la
improcedente; e
9.4. dar ciência desta deliberação ao Ministério Público da União e à embargante.
10. Ata n° 4/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0983-
04/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 984/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 039.217/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Carlos Antônio Oliveira Luz (664.236.198-91); Drogaria Yves
Produtos Farmacêuticos Ltda (02.451.620/0001-72).
4. Unidade Jurisdicionada: Fundo Nacional de Saúde (FNS).
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Nilson Marcelo Venturini da Rosa (111876B/OAB-RS),
representando a Drogaria Yves Produtos Farmacêuticos Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Fundo Nacional de Saúde, em razão da aplicação irregular de recursos do Sistema Único de
Saúde (SUS) no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular
(PFPB), entre 30/9/2016 e 20/10/2017;

                            

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