DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3660 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; 
II - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo, 
bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo 
respectivo débito queira parcelar; 
III - ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas 
hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; 
IV - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas. 
Art. 6º. Constitui causa para exclusão do contribuinte do Programa 
―REFIS 2025‖, com a consequente revogação do parcelamento: 
I - o atraso de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, 
relativas aos débitos abrangidos pelo Programa ―REFIS 2025‖; 
II - o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer 
intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; 
III - a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa 
jurídica; 
IV - a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, 
exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem 
estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária 
ou não do Programa ―REFIS 2025‖; 
V - a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir 
informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. 
Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do 
Programa ―REFIS 2025‖ implicará na exigibilidade imediata da 
totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, 
automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, 
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos 
legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos 
respectivos fatos geradores. 
Art. 7º. O prazo para adesão ao Programa ―REFIS 2025‖ encerra-se, 
impreterivelmente, em 30 de maio de 2025, ficando autorizado o 
Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo por meio de Decreto. 
Art. 8º. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários 
lançados de ofício decorrentes de infrações praticadas com dolo, 
fraude ou simulação, ou de isenções ou imunidades concedidas ou 
reconhecidas em processos eivados daqueles vícios, bem como aos 
casos de falta de recolhimento de imposto retido pelo contribuinte 
substituto, na forma da legislação pertinente. 
Parágrafo único. Além do previsto no caput, deste artigo, o disposto 
nesta Lei não se aplica aos casos em que mediante processo de 
fiscalização, fique comprovada a apropriação indébita e a contumácia 
de evasão das obrigações fiscais pelo contribuinte 
  
Art. 9º. A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não 
confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a 
qualquer título. 
Art. 10º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
elaborar os atos regulamentares que se fizerem necessários à 
implementação desta Lei. 
Art. 11º. Será dada ampla publicidade a esta Lei, devendo ser 
veiculada em todos os meios de comunicação à disposição da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
De Fortaleza - CE para Altaneira - CE, em 25 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:C6F7B4EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 239/2025 
 
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: 
  
Art.1º. Nomear, o senhor MANUEL MESSIAS SILVA, portador de 
RG nº 2003099058125, SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº 
025.803.213-81, para o exercício do Cargo de COORDENADOR DO 
SETOR DE ÍNDICE DE QUALIDADE MUNICIPAL, COMARES E 
MUNICÍPIO SELO VERDE junto a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE, em conformidade com o disposto no Art. 76, 
IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 
540/2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2025, revogando as 
disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
De Fortaleza- CE para Altaneira- CE, em 25 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita 
  
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:DF059771 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
20250024 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO TORNA PÚBLICO O 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
20250024, RESULTANTE DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº DE-
2024.12.17.01, COM BASE NA CONFORMIDADE COM O QUE 
PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº Lei 14.133/2021 E SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES, 
SUJEITANDO-SE 
OS 
CONTRATANTES ÀS SUAS NORMAS E ÀS CLÁUSULAS E 
CONDIÇÕES A SEGUIR AJUSTADAS. 
  
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA 
E TECNOLOGIA 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES 
DESTE TERMO ADITIVO CORRERÃO POR CONTA DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 2301.12.361.0604.1.013 - 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALI F. 
ESCOLAS 
ENS. 
FUNDAMENTAL, 
NO 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE 
RECURSO: 1542000000. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DE 
ESCOLAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ENSINO INTEGRAL 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTO SANTO. 
  
CONTRATADO(A): LUAN C DA SILVA ME 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LUAN C. DA SILVA - 
SÓCIO ADMINISTRADOR. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: ANTONIA ZILVIELY DE 
LIMA 
DIOGENES 
RIBEIRO 
- 
SECRETÁRIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. 
  
VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 1.339,69 (UM MIL 
TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE 
CENTAVOS). 
  
ALTO SANTO (CE), 24 de fevereiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:2DF066C6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 110 
 

                            

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