DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3660 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
II- não esteja com o som ligado quando o veículo estiver em 
movimento; 
  
II – não esteja com o som ligado em espaços públicos e/ou privados 
de livre acesso à população, tais como calçadas, praças, postos de 
combustíveis, estacionamentos, entre outros. 
  
§1º. É permitida a realização de eventos de som automotivo em 
espaços apropriados, desde que compatíveis com a legislação e 
previamente autorizados pelos órgãos municipais competentes, 
observadas as normas pertinentes à matéria, notadamente quanto a 
distanciamento mínimo de hospitais, igrejas, escolas e afins. 
  
§2º. Permanecem condicionados à prévia autorização dos órgãos 
municipais 
competentes 
a 
operação 
ou 
funcionamento 
de 
empreendimentos cuja atividade principal configure a realização de 
eventos, shows, concertos, apresentações e quaisquer outros 
empreendimentos de fim cultural, comemorativo ou recreativo que 
utilizem equipamentos emissores de som e ruído, bem como os 
estabelecimentos de entretenimento que produzam música ao vivo, 
como bares e casas noturnas. 
  
§3º. Os órgãos municipais, no exercício de suas competências, 
procederão à fiscalização do cumprimento deste Decreto e da 
legislação de regência, em especial quanto aos eventos eventualmente 
autorizados. 
  
§4º. Para os efeitos deste Decreto, consideram-se ―paredões de som‖ 
todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado 
ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. 
  
Art. 3°. Caso não sejam atendidos os requisitos dos artigos anteriores, 
o órgão competente suspenderá imediatamente a realização do evento. 
  
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, 25 de fevereiro de 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:B5B89DB4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAR O(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL 
RAFAELLE DAYANE MARTINS DOS SANTOS DO CARGO 
EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, A PEDIDO 
 
PORTARIA Nº 03190225/2025  
  
Dispõe sobre a exoneração de servidor público a 
pedido. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) municipal 
RAFAELLE DAYANE MARTINS DOS SANTOS, matrícula 
funcional nº 5568, investido(a) no cargo efetivo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de 
Educação, requereu seu pedido de exoneração no dia 19 de fevereiro 
de 2025, protocolado sob o nº 339/2025, conforme faz prova os 
documentos constantes de sua pasta funcional; 
  
CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais de Farias 
Brito são regidos em sua relação com o Município, no qual prevê em 
seu art. 31, inciso I, c/c art. 32 da Lei nº 1.178, de 20 de novembro de 
2006 (Estatuto dos Servidores Municipais), que prevê a prerrogativa 
de exoneração a pedido do servidor, e a vacância do cargo em virtude 
da exoneração, entre outros dispositivos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal 
RAFAELLE DAYANE MARTINS DOS SANTOS do cargo efetivo 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula funcional nº 
5568, CPF: 607.965.013-43, a PEDIDO, de conformidade com o 
disposto no art. 32 da Lei nº 1.178, de 20 de novembro de 2006 
(Estatuto dos Servidores Municipais). 
  
Art. 2º. Fica ainda declarada a vacância do referido cargo público nos 
termos do art. 31, inciso I, da lei 1.178 de 20 de novembro de 2006, 
devendo a Divisão de Pessoal providenciar a baixa no Assentamento 
Individual, e o desligamento do quadro de servidores ativos desta 
municipalidade. 
  
Art. 3º. Esta Portaria produz seus efeitos a partir da presente data, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:80BEF92C 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
DIRETA 
 
O(A) Ilmo.(a) Sr.(a) Lucas Fernando Silveira de Araújo, Ordenador(a) 
de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao 
parágrafo único do art., 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e 
considerando toda a documentação que consta nos autos do processo 
administrativo Dispensa de Licitação n.º 2025.02.17.1, em especial, o 
parecer jurídico, AUTORIZO a contratação da Empresa SR 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E COMERCIO DE 
CAMARÃO LTDA., inscrita no CNPJ n.º 45.637.510/0001-02, para 
a contratação para a prestação de serviços de locação de máquina 
pesada tipo escavadeira hidráulica sobre esteiras, com operador, 
equipada com rompedor hidráulico, incluindo os serviços de 
manutenção mecânica preventiva e corretiva, destinados ao 
atendimento das necessidades da Secretaria de Infraestrutura do 
Município de Farias Brito/CE, pelo valor global de R$ 46.500,00 
(quarenta e seis mil e quinhentos reais), com vigência contratual de 02 
(dois) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 
14.133/2021. Farias Brito/CE, em 25 de fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:BC5F5C63 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2024.12.16.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na 
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2024.12.16.1, cujo 
trâmite fora reaberto em razão da extinção do Contrato firmado. 
Empresa(s) 
Vencedora(s): 
PANORAMA 
COMÉRCIO 
DE 
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., vencedora 
junto aos Lotes 01, 03 e 04, e DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS CEDRO LTDA., vencedora junto aos Lotes 02. 
A empresa fora declarada habilitada por cumprir integralmente as 
exigências 
do 
Edital 
Convocatório. 
Mais 
Informações: 
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. Farias Brito/CE, 21 de janeiro de 
2025. 
  

                            

Fechar