DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
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RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a)s Sr(a)s. abaixo qualificados, nos cargos de
provimento em comissão e/ou funções de confiança descritos:
EDINASIO RIBEIRO FREITAS- Gerente da Vigilância Ambiental
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES RIBEIRO- Gerente de
Limpeza e Manutenção
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:AAC6D5C7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 209 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Concede licença sem vencimento ao servidor
CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MARQUES e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no
art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº
850/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem
remuneração ao servidor CARLOS HENRIQUE SAMPAIO
MARQUES, PROF.(A) PEB II REF.7,Matrícula nº 2257, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos a
contar do dia 18 de fevereiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2028, nos
termos do art. 105, da Lei 850/2006.
Art. 2º O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções
ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de
cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de
efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4638AF9D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº227/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear JOSÉ AIRTON MESQUITA REGO JUNIOR,
para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor
Técnico de Proteção Social.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BC33B33E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 228/2025
Concede licença sem vencimento ao servidor DAVI
PONTES FERREIRA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no
art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº
850/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem
remuneração ao servidor DAVI PONTES FERREIRA, FUNÇÃO
AGENTE DE ENDEMIAS, Matrícula nº 19146, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos a
contar do dia 18 de fevereiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2027, nos
termos do art. 105, da Lei 850/2006.
Art. 2º. O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções
ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de
cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de
efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FF7F2544
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº229/2025
Concede gratificação pela Execução de Trabalho
Relevante aos servidores abaixo, na forma que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE,
no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX
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