DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3660 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
PARTE 
DA 
EMPRESA 
ECOLIX 
GESTÃO 
AMBIENTAL EIRELI. 
  
O Ilustríssimo senhor SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA 
DO MUNCÍPIO DE IGUATU, no uso de suas atribuições legais a 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município bem como a Lei 
Municipal nº 3.019/2023, e 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Pública de zelar 
pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento 
dos contratos firmados por este ente político, mais especificamente 
referente aos Contratos celebrados pela Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEINFRA; 
  
CONSIDERANDO que, a Secretaria Municipal de Infraestrutura 
firmou com a empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI 
o Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-SEINFRA, celebrado nos autos 
do Processo Licitatório Concorrência Pública nº 2023.12.13.02-
PMI-SEINFRA, e que teve por objeto: “Serviços de coleta, 
transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e 
urbanos‖; 
  
CONSIDERANDO que, os serviços contratados por meio do 
Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-SEINFRA, tem por finalidade o 
cumprimento de serviço essencial para a manutenção da saúde pública 
e um meio ambiente equilibrado, sendo de responsabilidade do Gestor 
Público zelar pela regular e contínua coleta de lixo domiciliar urbano, 
o que não vem ocorrendo de forma regular com relação ao contrato 
em tela, conforme relatos constantes dos documentos em anexo a 
presente portaria, em especial ofício da secretaria para a empresa 
contratada, e ainda, relatório da Ouvidoria, dando conta da falta da 
regular coleta de lixo na ruas de Iguatu, onde, consequentemente, 
se constata reiterados descumprimentos contratuais por parte da 
empresa contratada, mesmo após notificação da gestão municipal 
informando tal situação; 
  
CONSIDERANDO que, após as constatações de descumprimento 
contratual por parte da empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL 
EIRELI, a mesma foi notificada da referida situação, conforme 
documentos anexados a presente portaria, os quais comprovam o 
envio da notificação para o endereço eletrônico da referida empresa, 
no entanto a mesma continua em falta com seu dever contratual 
perante a Secretaria de Infraestrutura do Município de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO que, além da notificação acima informada, é 
também de conhecimento público e notório na cidade de Iguatu, que a 
empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI, além de não 
prestar um serviço de coleta de qualidade, acumula também, diversos 
problemas trabalhistas com seus funcionários, fato que pode inclusive 
ocasionar responsabilidade solidária funcional ao Município, tudo 
conforme matérias jornalísticas em anexo; 
  
CONSIDERANDO que, a regular e contínua coleta do lixo 
domiciliar urbano, reflete diretamente na qualidade de vida dos 
cidadãos iguatuenses, e consequentemente, preserva o meio ambiente 
e melhora a estética urbana, evitando assim o surgimento e 
proliferação de vetores transmissores de doenças, e a inércia da 
empresa contratada para com suas obrigações vem pondo em risco 
tudo isso; 
  
CONSIDERANDO por último, caso confirmado o descumprimento 
das obrigações pactuadas no Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-
SEINFRA, tal fato poderá ensejar, além da rescisão contratual e a 
aplicação das penalidades previstas nos referidos Contratos, e no 
artigo 87, da Lei nº 8.666/93; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face da empresa 
ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 19.125.143/0001-58, estabelecida na Rua Mogno, nº 36, 
Cajazeiras, na cidade de Fortaleza/CE, para apurar o descumprimento 
das obrigações pactuadas no Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-
SEINFRA, referente as reiteradas falhas no regular cumprimento 
da coleta de lixo urbano, objeto do referido contrato, o que vem 
acarretando prejuízos ao bom atendimento dos serviços públicos 
prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Iguatu. 
  
Art. 2º. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas 
informações constantes no Ofício nº 029/2025, em relatório da 
Ouvidoria Municipal, relatório fotográfico de ruas com lixos 
acumulados sem regular recolhimento, relatório de matérias 
jornalísticas dando conta da má prestação dos serviços por parte da 
empresa contratada. 
  
Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de 
Processo 
Administrativo, 
para 
apurar 
a 
verificação 
de 
descumprimento contratual por parte da empresa ECOLIX GESTÃO 
AMBIENTAL EIRELI, os seguintes agentes municipais: 
  
I – Raul de Oliveira Gouveia – Portaria de nomeação nº 638 – 
Presidente; 
  
II – Francisco das Chagas Pereira Paiva – Matrícula nº: 43805 – 
Membro; 
  
III – Christiany Coelho Mendonça – Portaria de nomeação nº 556 – 
Membro 
  
Art. 4º. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada 
terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar 
da data da publicação desta Portaria. 
  
Parágrafo único - O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser 
prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos, 
observadas, contudo, a conveniência e a oportunidade Administrativa. 
  
Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca do 
descumprimento contratual e da penalidade aplicável. 
  
Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de 
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa 
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato. 
  
Art. 7º. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe, na 
íntegra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos 
princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada 
no decorrer do processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como 
seja observado as regras legais da Lei 8.666/93 e Lei nº 9.784/1999, 
na condução do Processo Administrativo. 
  
Parágrafo único. O processo administrativo punitivo instaurado pela 
presente portaria está pautada na Lei 8.666/93, haja vista o Contrato 
de nº 2024.03.14.02-PMI-SEINFRA ter sido celebrado sob a égide 
de referida lei. 
  
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Iguatu/Ce, 25 de fevereiro de 2025. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
ANTONIO RICARTE SOBRINHO 
Secretário de Infraestrutura do Município de Iguatu  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:3481A8B1 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO 
– 
EXTRATO 
DE 
TERMOADITIVO 
- 
PROCESSO:2023.10.11.01-SAAE-SRP. 
MODALIDADE 
DE 
LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO:O REGISTRO 
DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS 
DERIVADOS DE PETRÓLEO (GASOLINA COMUM, ÓLEO 

                            

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