DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
PARTE
DA
EMPRESA
ECOLIX
GESTÃO
AMBIENTAL EIRELI.
O Ilustríssimo senhor SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
DO MUNCÍPIO DE IGUATU, no uso de suas atribuições legais a
que lhe confere a Lei Orgânica do Município bem como a Lei
Municipal nº 3.019/2023, e
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Pública de zelar
pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento
dos contratos firmados por este ente político, mais especificamente
referente aos Contratos celebrados pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEINFRA;
CONSIDERANDO que, a Secretaria Municipal de Infraestrutura
firmou com a empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI
o Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-SEINFRA, celebrado nos autos
do Processo Licitatório Concorrência Pública nº 2023.12.13.02-
PMI-SEINFRA, e que teve por objeto: “Serviços de coleta,
transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e
urbanos‖;
CONSIDERANDO que, os serviços contratados por meio do
Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-SEINFRA, tem por finalidade o
cumprimento de serviço essencial para a manutenção da saúde pública
e um meio ambiente equilibrado, sendo de responsabilidade do Gestor
Público zelar pela regular e contínua coleta de lixo domiciliar urbano,
o que não vem ocorrendo de forma regular com relação ao contrato
em tela, conforme relatos constantes dos documentos em anexo a
presente portaria, em especial ofício da secretaria para a empresa
contratada, e ainda, relatório da Ouvidoria, dando conta da falta da
regular coleta de lixo na ruas de Iguatu, onde, consequentemente,
se constata reiterados descumprimentos contratuais por parte da
empresa contratada, mesmo após notificação da gestão municipal
informando tal situação;
CONSIDERANDO que, após as constatações de descumprimento
contratual por parte da empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL
EIRELI, a mesma foi notificada da referida situação, conforme
documentos anexados a presente portaria, os quais comprovam o
envio da notificação para o endereço eletrônico da referida empresa,
no entanto a mesma continua em falta com seu dever contratual
perante a Secretaria de Infraestrutura do Município de Iguatu;
CONSIDERANDO que, além da notificação acima informada, é
também de conhecimento público e notório na cidade de Iguatu, que a
empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI, além de não
prestar um serviço de coleta de qualidade, acumula também, diversos
problemas trabalhistas com seus funcionários, fato que pode inclusive
ocasionar responsabilidade solidária funcional ao Município, tudo
conforme matérias jornalísticas em anexo;
CONSIDERANDO que, a regular e contínua coleta do lixo
domiciliar urbano, reflete diretamente na qualidade de vida dos
cidadãos iguatuenses, e consequentemente, preserva o meio ambiente
e melhora a estética urbana, evitando assim o surgimento e
proliferação de vetores transmissores de doenças, e a inércia da
empresa contratada para com suas obrigações vem pondo em risco
tudo isso;
CONSIDERANDO por último, caso confirmado o descumprimento
das obrigações pactuadas no Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-
SEINFRA, tal fato poderá ensejar, além da rescisão contratual e a
aplicação das penalidades previstas nos referidos Contratos, e no
artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
Resolve:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face da empresa
ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 19.125.143/0001-58, estabelecida na Rua Mogno, nº 36,
Cajazeiras, na cidade de Fortaleza/CE, para apurar o descumprimento
das obrigações pactuadas no Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-
SEINFRA, referente as reiteradas falhas no regular cumprimento
da coleta de lixo urbano, objeto do referido contrato, o que vem
acarretando prejuízos ao bom atendimento dos serviços públicos
prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Iguatu.
Art. 2º. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas
informações constantes no Ofício nº 029/2025, em relatório da
Ouvidoria Municipal, relatório fotográfico de ruas com lixos
acumulados sem regular recolhimento, relatório de matérias
jornalísticas dando conta da má prestação dos serviços por parte da
empresa contratada.
Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de
Processo
Administrativo,
para
apurar
a
verificação
de
descumprimento contratual por parte da empresa ECOLIX GESTÃO
AMBIENTAL EIRELI, os seguintes agentes municipais:
I – Raul de Oliveira Gouveia – Portaria de nomeação nº 638 –
Presidente;
II – Francisco das Chagas Pereira Paiva – Matrícula nº: 43805 –
Membro;
III – Christiany Coelho Mendonça – Portaria de nomeação nº 556 –
Membro
Art. 4º. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada
terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar
da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único - O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser
prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos,
observadas, contudo, a conveniência e a oportunidade Administrativa.
Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca do
descumprimento contratual e da penalidade aplicável.
Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 7º. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe, na
íntegra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos
princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada
no decorrer do processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como
seja observado as regras legais da Lei 8.666/93 e Lei nº 9.784/1999,
na condução do Processo Administrativo.
Parágrafo único. O processo administrativo punitivo instaurado pela
presente portaria está pautada na Lei 8.666/93, haja vista o Contrato
de nº 2024.03.14.02-PMI-SEINFRA ter sido celebrado sob a égide
de referida lei.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Iguatu/Ce, 25 de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
ANTONIO RICARTE SOBRINHO
Secretário de Infraestrutura do Município de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:3481A8B1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO
–
EXTRATO
DE
TERMOADITIVO
-
PROCESSO:2023.10.11.01-SAAE-SRP.
MODALIDADE
DE
LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO:O REGISTRO
DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS
DERIVADOS DE PETRÓLEO (GASOLINA COMUM, ÓLEO
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