DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
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CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de
2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer
políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que
atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu
desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO ainda, que as políticas públicas voltadas à
primeira infância serão objeto do Plano Municipal, visando o
desenvolvimento social;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Comitê Municipal
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do
Município de Milagres.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas
Públicas para a Primeira
Infância do município de Milagres, nos termos do art. 7º da Lei
Federal nº 13 .257. de 8 de
março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância.
Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput deste artigo possui
caráter estratégico e
está vinculado a Secretaria de Governo e Articulação Política e
concomitantemente a
Secretaria de Proteção Social.
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas
Públicas para a Primeira
Infância:
I– Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma
integrada, por meio da
conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as
diretrizes para a
elaboração e implementação das políticas pela primeira infância
estabelecidas pelo art. 4º da
Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância e em
consonância com o
Plano Nacional pela Primeira Infância 2020 – 2030;
II– Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à
promoção dos direitos da
criança no âmbito do Município de Milagres, garantida a participação
social por meio dos
conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;
III– Promover ações que concorram para a construção de uma cultura
da intersetorialidade e
da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da
criança, sua promoção e
participação nos termos da Lei Federal 11º 13.257/2016;
IV– Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à
primeira infância, bem
como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V– Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o
pleno atendimento dos
direitos da criança na primeira infância;
VI– Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na
primeira infância
contra toda forma de violência;
VII– Promover, de forma intersetorial, estudos, pesquisas, seminários,
palestras, publicações
e afins;
VIII– Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do
Plano Municipal para a
Primeira Infância para a população em geral.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância
será composto por um
representante titular e um representante suplente dos seguintes órgão e
entidades:
I- 01 (um) representante da Secretaria de Proteção Social;
II- 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
III- 01 (um) representante da Secretaria de Educação Básica;
IV- 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo e
Eventos;
V- 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
VI- 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente:
VII- 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VIII- 01 (um) representante da Pastoral da Criança;
IX- 01 (um) representante da Sociedade de Assistência à Criança
(SOAF);
X- 01 (um) representante da Associação Comunitária de Milagres
(ACOM).
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou
representante da
entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§ 2º Na composição do comitê deverá ser observada a paridade entre
integrantes da
administração pública municipal e os representantes da sociedade
civil.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades públicas ou
privadas
para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º,
com a finalidade de
colaborar e contribuir com as atividades de formulação e
acompanhamento do Plano
Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 4º A Secretária-Executiva do comitê será exercida por servidor
indicado pelo Coordenador
do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os
meios necessários à
execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do comitê será considerada
prestação de serviço
público
relevante, não remunerada.
Art. 4º A instalação e a constituição do Comitê Municipal
Intersetorial de Políticas Públicas
para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a
partir da publicação deste
Decreto.
Art. 5º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de
Políticas Públicas para a
Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que
deverá ser aprovado em ato
da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contados da data
de sua constituição.
Art. 6º A representação dos órgãos, por meio de seus membros,
deverá ocorrer pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de
alternância.
Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual
período, nos termos do
regimento interno.
Art. 7º As deliberações do comitê serão adotadas por consenso ou
maioria simples e
publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de
amola circulação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
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