DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3660 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 
2025 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:0EF48FF8 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
DECRETO 006/2025 
 
DECRETO N° 006/2025 Milagres, CE – 24 de fevereiro de 2025 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
NO 
PERÍODO DE CARNAVAL E NA QUARTA-
FEIRA 
DE 
CINZAS, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MILAGRES, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO que o carnaval é um dos períodos de maior vulto 
do país, sua importância enquanto elemento que compõe a cultura 
brasileira é inegável, um ritual nacional que une todos numa mesma 
classe nas mais diversas regiões do país; 
  
CONSIDERANDO que na cultura brasileira o carnaval é muito mais 
do que um simples festejo, constitui uma das peças que compõem a 
identidade brasileira; 
  
CONSIDERANDO ainda que embora as datas sejam de festejo 
nacional, mister se faz que o Prefeito Municipal, através de ato oficial, 
regulamente o funcionamento da Administração Pública no âmbito de 
sua competência. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica decretado PONTO FACULTATIVO os expedientes dos 
dias 3, 4 e 5 de março de 2025, devendo, nesta última data, os 
servidores cumprirem o seu horário no expediente das 13h30min às 
17h00min. 
  
Parágrafo único. Fica assegurado o atendimento dos serviços 
públicos considerados de natureza essencial, executado por servidores 
em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis ao 
funcionamento como os serviços de saúde prestados pelo Hospital 
Municipal Nossa Senhora dos Milagres, serviços de limpeza pública, 
DEMUTRAN e outros a critério de cada Secretaria, que, em razão de 
sua natureza, não possam ter suas atividades suspensas durante o 
período, ficando cada secretário responsável por sua pasta, na 
obrigação de disciplinar os trabalhos e/ou atendimentos, em escala de 
trabalho específico. 
  
Art. 2° Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 
2025 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:F1F1AAF6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA 
 
MUNICÍPIO DE MILAGRES 
CNPJ: 07.655.277/0001-00 
  
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente - SEMACE a Licença Ambiental Única para construção de 
um Centro de Educação Infantil – CEI, localizada no Distrito Padre 
Cicero no município de Milagres/CE, com validade de 5 anos (válida 
até 20/02/2025). 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMACE.  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:62E9A584 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA 
 
MUNICÍPIO DE MILAGRES 
CNPJ: 07.655.277/0001-00 
  
Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente - SEMACE a Licença Ambiental Única para construção de 
uma Escola de Tempo Integral, localizada na Avenida Antônio 
Napoleão de Araújo, S/N – Bairro Rodoviário no município de 
Milagres/CE. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMACE. 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:5E537667 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 007.2025 
 
Prefeitura Municipal de Milhã - CE 
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA 
  
FRANCISCO ELIVANNIO DA SILVA 
  
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a 
Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate 
(Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio Monte 
Pedral. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.  
Publicado por: 
Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro 
Código Identificador:5800A913 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 006.2025 
 
  
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA 
  
MARCOS ANTONIO MEDEIRO 
  
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a 
Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate 
(Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio Monte 
Belo. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. 
  
Publicado por: 
Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro 
Código Identificador:1D84FB30 
 

                            

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