DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE-017-2023-SES
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....:
SH
COMÉRCIO
E
SERVIÇO
DE
MATERIAL HOSPITALAR EIRELI
OBJETO......................:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAIS
PERMANENTES E DE CONSUMO (MEDICAMENTOS EM
GERAL, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR E OUTROS),
DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE
SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL................: R$ 662.597,46 (seiscentos e sessenta e
dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade
0702.103010171.2.010 Gestao e Manutencao dos Servicos Basicos de
Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 187.319,50, Exercício 2025
Atividade 0702.103020176.2.013 Gestao em Atencao de Media e Alta
Comple xidade Ambulatorial e Hospitalar , Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no
valor
de
R$
471.219,30,
Exercício
2025
Atividade
0702.103010171.2.010 Gestao e Manutencao dos Servicos Basicos de
Saude , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e
material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$
4.058,66
VIGÊNCIA...................: 21 de Fevereiro de 2025 a 24 de Maio de
2025
DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Fevereiro de 2025
Publicado por:
Wallison Ferreira Nobre da Silva
Código Identificador:B121B9C3
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.266, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
servidores públicos municipais, dos aposentados e
pensionistas vinculados ao regime próprio de
previdência, para adequação ao piso mínimo nacional
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito
reais) a remuneração dos servidores públicos municipais, aposentados
e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência que
percebam remuneração inferior a esse valor, em conformidade com o
art. 7º, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros deste artigo retroagem a 1º
de janeiro de 2.025.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
24 de fevereiro de 2025.
NAIARA CARNEITO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:996E3A33
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 007, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Disciplina os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de
março de 2025, em todas as repartições da
Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova; e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Municipal durante o período do Carnaval e a quarta-
feira de Cinzas;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da
Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 03, 04 e 05
de março de 2025.
Art. 2º Nas datas previstas no Art. 1º deste Decreto serão
normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de
limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e
emergência, o Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de
trânsito, todos em regime de escala de plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
24 de fevereiro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:F64C54AE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2402-A/2025 – SEAD
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, cominado
com o inciso XI do Art. 25, da Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio
de 2017 e com o Decreto Nº 006 de 27 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
CONVALIDAR A INTERRUPÇÃO, a partir de 24 DE
FEVEREIRO DE 2025 no interesse do serviço público, do servidor
público municipal ANA CYNARA ALMEIDA DE LIMA, matrícula
Nº 13932163, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE
COMPUTADOR,
da
LICENÇA
PARA
TRATAR
DE
INTERESSE PARTICULAR, concedida através da PORTARIA Nº
1902- C/2025 – SEAD, com amparo legal no Art. 90, da Lei
Municipal Nº 1.126 de 19 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 24
de fevereiro de 2025.
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO
Secretária da Administração - SEAD
Portaria N° 0201D/2025 GAB
Publicado por:
Francisco Fredson Cavalcante de Lima
Código Identificador:16108B6F
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
Ofício nº. 075/2025 Morada Nova (CE), 24 de fevereiro de 2025.
Assunto > BANCO DO BRASIL – MANDATO MUNICIPAL 2025-
2028
Agência no 0863-X
Município: Morada Nova
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