DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
MUNICIPAL DE RUSSAS. - VALOR TOTAL: R$ 26.837,71
(vinte e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e um
centavos)
-
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0901.10.302.0871.2.062 - Gestao dos Servicos de Media e Alta
Complexidade
Hospitalar
e
Ambulatorial-
MAC;0901.10.301.0871.2.054 - Gestao das Acoes da
At.
Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C. Saud., SR e PSE, R$
26.837,71 no elemento de despesa 33903024: Material de
Consumo,
Material
para
Manutenção
de
Bens
Imóveis/Instalações; - VIGÊNCIA: de 31/12/2025- DATA DA
ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025.
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO
Responsável Legal da Contratante
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:68C2917B
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 20250121.002-SEFIN
EXTRATO DOS CONTRATOS: 20250121.002-SEFIN
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.06.12.2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
RUSSAS/CE,
DE
ACORDO
COM
AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE
TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS
CONTRATADA: C.D.A SOMBRA ME - CNPJ: 21.460.680/0001-
04
DATA DO CONTRATO: 21 DE JANEIRO DE 2025.
VALOR TOTAL : R$ 8.164,82 (oito mil cento e sessenta e quatro
reais e oitenta e dois centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
ASSINA PELA CONTRATANTE: PAULO HENRIQUE LIMA
CASTELO
ASSINA PELA CONTRATADAS: CARLA DIANA ALVES
SOMBRA / CPF: 787.439.823-87
RUSSAS-CE, 21 DE JANEIRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO
Secretaria de Finanças
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:ED500A50
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUSSAS
CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas
– SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso para execução de obra de passagem molhada sem
barramento de recurso hídrico, localizada no município de Russas, no
Sítio Ilhota, zona rural, Russas/CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de
Russas.
RUSSAS, 24/02/2025.
Publicado por:
Susanne Aline Nogueira Alves
Código Identificador:9D131529
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 13 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o
enquadramento dos bens de consumo adquiridos para
suprir as demandas dos órgãos e departamentos da
administração pública municipal de IGUATU nas
categorias de qualidade de bens comum e de luxo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso IV do artigo 64 da Lei
Orgânica do Município de Saboeiro, e tendo em vista o disposto no
art. 20 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021:
CONSIDERANDO que o gestor público deve pautar suas ações
sempre visando o interesse da coletividade;
CONSIDERANDO que o gestor público deve utilizar de suas
prerrogativas para realizar atividades públicas, afastando qualquer
interesse pessoal;
CONSIDERANDO que a nova lei de licitações veda a aquisição, de
artigos superiores as necessidades da Administração Pública, bem
como a compra de supérfluos;
CONSIDERANDO que será considerado como excesso, tudo aquilo
que vai além da necessidade pública;
CONSIDERANDO que a compra de artigos de luxo desnecessários
ao cumprimento das finalidades coletivas, poderá configurar abuso de
poder, na modalidade de desvio de finalidade;
CONSIDERANDO que as contratações públicas deverão ser regidas
pelo princípio da economicidade e por isso, sendo proibida a
aquisição ou contratações desnecessárias;
CONSIDERANDO
por
fim
o
princípio
da
Moralidade
Administrativa.
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Art.
1º.O
presenteDecreto
regulamentaos
limites
para
o
enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo,
nos termos do disposto noartigo 20, daLei Federal nº. 14.133, de 01 de
abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos citados bens a
serem adquiridos para suprir as demandas das estruturas da
administração pública municipal.
§1º. Os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das
estruturas da Administração Pública Municipal, deverão ser de
qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as
finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo
nos termos deste decreto.
§2º. Este Decreto não se aplica às contratações realizadas com a
utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias,
neste caso, deve ser observado as diretrizes do Decreto Federal nº
10.818/2021.
Definições
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – bem de luxo: bem de consumo com alta elasticidade-renda da
demanda, identificável por meio de características tais como:
a) ostentação: demonstração de pompa, luxo, esplendor, em atos
públicos ou particulares;
b)
opulência:
abundância
de
riqueza,
requintada,
luxuosa,
esplendorosa;
c) forte apelo estético: chamamento para o lindo, para o maravilhoso;
d) requinte: excesso de refinamento, transbordamento de delicadeza;
II – bem de qualidade comum: bem de consumo com baixa ou
moderada elasticidade-renda da demanda;
III – bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um
dos seguintes critérios:
a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de
uso, no prazo de 02 (dois) anos;
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