DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3660 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
MUNICIPAL DE RUSSAS. - VALOR TOTAL: R$ 26.837,71 
(vinte e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e um 
centavos) 
- 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0901.10.302.0871.2.062 - Gestao dos Servicos de Media e Alta 
Complexidade 
Hospitalar 
e 
Ambulatorial-
MAC;0901.10.301.0871.2.054 - Gestao das Acoes da 
At. 
Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C. Saud., SR e PSE, R$ 
26.837,71 no elemento de despesa 33903024: Material de 
Consumo, 
Material 
para 
Manutenção 
de 
Bens 
Imóveis/Instalações; - VIGÊNCIA: de 31/12/2025- DATA DA 
ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO 
Responsável Legal da Contratante 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:68C2917B 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 20250121.002-SEFIN 
 
EXTRATO DOS CONTRATOS: 20250121.002-SEFIN 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.06.12.2023 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
RUSSAS/CE, 
DE 
ACORDO 
COM 
AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE 
TERMO DE REFERÊNCIA. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS 
CONTRATADA: C.D.A SOMBRA ME - CNPJ: 21.460.680/0001-
04 
DATA DO CONTRATO: 21 DE JANEIRO DE 2025. 
VALOR TOTAL : R$ 8.164,82 (oito mil cento e sessenta e quatro 
reais e oitenta e dois centavos). 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: PAULO HENRIQUE LIMA 
CASTELO 
ASSINA PELA CONTRATADAS: CARLA DIANA ALVES 
SOMBRA / CPF: 787.439.823-87 
RUSSAS-CE, 21 DE JANEIRO DE 2025. 
  
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO 
Secretaria de Finanças 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:ED500A50 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL 
 
NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RUSSAS 
CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60  
  
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas 
– SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso para execução de obra de passagem molhada sem 
barramento de recurso hídrico, localizada no município de Russas, no 
Sítio Ilhota, zona rural, Russas/CE.  
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de 
Russas. 
  
RUSSAS, 24/02/2025.  
Publicado por: 
Susanne Aline Nogueira Alves 
Código Identificador:9D131529 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 13 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o 
enquadramento dos bens de consumo adquiridos para 
suprir as demandas dos órgãos e departamentos da 
administração pública municipal de IGUATU nas 
categorias de qualidade de bens comum e de luxo. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo inciso IV do artigo 64 da Lei 
Orgânica do Município de Saboeiro, e tendo em vista o disposto no 
art. 20 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021: 
  
CONSIDERANDO que o gestor público deve pautar suas ações 
sempre visando o interesse da coletividade; 
CONSIDERANDO que o gestor público deve utilizar de suas 
prerrogativas para realizar atividades públicas, afastando qualquer 
interesse pessoal; 
CONSIDERANDO que a nova lei de licitações veda a aquisição, de 
artigos superiores as necessidades da Administração Pública, bem 
como a compra de supérfluos; 
CONSIDERANDO que será considerado como excesso, tudo aquilo 
que vai além da necessidade pública; 
CONSIDERANDO que a compra de artigos de luxo desnecessários 
ao cumprimento das finalidades coletivas, poderá configurar abuso de 
poder, na modalidade de desvio de finalidade; 
CONSIDERANDO que as contratações públicas deverão ser regidas 
pelo princípio da economicidade e por isso, sendo proibida a 
aquisição ou contratações desnecessárias; 
CONSIDERANDO 
por 
fim 
o 
princípio 
da 
Moralidade 
Administrativa. 
  
DECRETA: 
  
Objeto e âmbito de aplicação 
Art. 
1º.O 
presenteDecreto 
regulamentaos 
limites 
para 
o 
enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, 
nos termos do disposto noartigo 20, daLei Federal nº. 14.133, de 01 de 
abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos citados bens a 
serem adquiridos para suprir as demandas das estruturas da 
administração pública municipal. 
§1º. Os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das 
estruturas da Administração Pública Municipal, deverão ser de 
qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as 
finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo 
nos termos deste decreto. 
§2º. Este Decreto não se aplica às contratações realizadas com a 
utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias, 
neste caso, deve ser observado as diretrizes do Decreto Federal nº 
10.818/2021. 
  
Definições 
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
I – bem de luxo: bem de consumo com alta elasticidade-renda da 
demanda, identificável por meio de características tais como: 
a) ostentação: demonstração de pompa, luxo, esplendor, em atos 
públicos ou particulares; 
b) 
opulência: 
abundância 
de 
riqueza, 
requintada, 
luxuosa, 
esplendorosa; 
c) forte apelo estético: chamamento para o lindo, para o maravilhoso; 
d) requinte: excesso de refinamento, transbordamento de delicadeza; 
II – bem de qualidade comum: bem de consumo com baixa ou 
moderada elasticidade-renda da demanda; 
III – bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um 
dos seguintes critérios: 
a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de 
uso, no prazo de 02 (dois) anos; 

                            

Fechar