DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
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Art. 2º - A contratação de pessoas físicas será admitida somente
quando:
I — O serviço a ser prestado for de natureza especializada ou
temporária, não passível de execução por servidores do quadro
permanente;
II — Não houver viabilidade técnica ou econômica para a realização
do serviço por pessoa jurídica;
III — A contratação observar os limites e critérios estabelecidos pela
legislação vigente, incluindo o regime tributário aplicável.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Art. 3º -São requisitos para a contratação de pessoa física prestadora
de serviços:
I — Comprovação da capacidade técnica para a realização do serviço;
II — Inexistência de vínculo empregatício com o Município;
III — Apresentação de documentos pessoais (CPF, RG, comprovante
de residência) e certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas;
IV — Declaração de não estar impedido de contratar com o Poder
Público.
Art. 4º - A contratação será formalizada mediante contrato
administrativo, observando-se o disposto na Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º - O contrato deverá conter, no mínimo:
I — A descrição detalhada do objeto do contrato;
II — O prazo de execução e a possibilidade de prorrogação, conforme
a legislação vigente;
III — O valor do serviço e as condições de pagamento;
IV — As obrigações e responsabilidades das partes;
V — As penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das
cláusulas contratuais.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
Art. 6º - A contratação direta de pessoa física, nos termos deste
Decreto, será precedida de justificativa escrita quanto à escolha do
prestador e à necessidade do serviço, bem como de pesquisa de
mercado para definição do preço a ser pago.
Art. 7º - O processo administrativo de contratação deverá conter, no
mínimo:
I — Termo de Referência ou Projeto Básico;
II — Documento de autorização da autoridade competente;
III — Documentação do prestador de serviço;
IV — Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
V — Contrato devidamente assinado pelas partes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Os pagamentos devidos ao prestador de serviços estarão
sujeitos à retenção dos tributos previstos na legislação tributária
vigente.
Art. 9º - É vedada a contratação de pessoa física cujo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento no
órgão ou entidade contratante, em observância aos princípios da
moralidade e impessoalidade administrativa.
Art. 10º - A fiscalização da execução dos serviços contratados será de
responsabilidade do gestor do contrato, designado pelo órgão ou
entidade contratante, conforme as normas internas e legislação
vigente.
Art. 11º - O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará
os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais previstas em
lei.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão central de
gestão administrativa do Município.
Art. 13º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saboeiro, 25 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:14C8B062
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº
2502.01/2025-CE
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, através do(a)
seu(ua) Agente de contratação, torna público que realizará as 09:00,
do
dia
17
de
março
de
2025,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA nº 2502.01/2025-CE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA
ELABORAÇÃO
DO
DIAGNÓSTICO
DA
SITUAÇÃO
FINANCEIRA ATUAL E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DAS ATIVIDADES IMPLANTADAS PARA INCREMENTO DE
RECEITA JUNTO AO SETOR DE ARRECADAÇÃO DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO
DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE. O edital e seus anexos, poderão
ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
https://salitre.ce.gov.br/.
Informações no endereço: Praça São Francisco, S/N, centro,
Salitre/CE. Salitre/CE, 25 de fevereiro de 2025.
THAMIRIS PEREIRA SILVA -
Agente de Contratação.
THAMIRIS PEREIRA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por:
Luana Emanuela Silva
Código Identificador:0A6C81EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, ATRAVÉS DO
FUNDO GERAL, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
2021021801,
DECORRENTE
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
18.01.2021.01-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA
NO
CONTROLE
INTERNO,
COM
FORNECIMENTO
DE
SISTEMAS
INFORMATIZADOS,
COMPREENDENDO O SUPORTE E MANUTENÇÃO MENSAL
JUNTO AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE.
CONTRATADA: GAC MOTA, CNPJ Nº 11.431.917/0001-67.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI
FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 7ª (SÉTIMA) DO
CONTRATO Nº 2021021801 E ITEM 13 DO EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS Nº 18.01.2021.01-TP. PRAZO DE
VIGÊNCIA:
24.02.2025
A
24.02.2026,
PODENDO
SER
PRORROGADO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
02.0501.04.123.0049.2007. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
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