DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3660 
 
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Art. 2º - A contratação de pessoas físicas será admitida somente 
quando: 
  
I — O serviço a ser prestado for de natureza especializada ou 
temporária, não passível de execução por servidores do quadro 
permanente; 
II — Não houver viabilidade técnica ou econômica para a realização 
do serviço por pessoa jurídica; 
III — A contratação observar os limites e critérios estabelecidos pela 
legislação vigente, incluindo o regime tributário aplicável. 
CAPÍTULO II  
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
  
Art. 3º -São requisitos para a contratação de pessoa física prestadora 
de serviços: 
  
I — Comprovação da capacidade técnica para a realização do serviço; 
II — Inexistência de vínculo empregatício com o Município; 
III — Apresentação de documentos pessoais (CPF, RG, comprovante 
de residência) e certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas; 
IV — Declaração de não estar impedido de contratar com o Poder 
Público. 
  
Art. 4º - A contratação será formalizada mediante contrato 
administrativo, observando-se o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
  
Art. 5º - O contrato deverá conter, no mínimo: 
  
I — A descrição detalhada do objeto do contrato; 
II — O prazo de execução e a possibilidade de prorrogação, conforme 
a legislação vigente; 
III — O valor do serviço e as condições de pagamento; 
IV — As obrigações e responsabilidades das partes; 
V — As penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das 
cláusulas contratuais. 
  
CAPÍTULO III 
DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO 
  
Art. 6º - A contratação direta de pessoa física, nos termos deste 
Decreto, será precedida de justificativa escrita quanto à escolha do 
prestador e à necessidade do serviço, bem como de pesquisa de 
mercado para definição do preço a ser pago. 
  
Art. 7º - O processo administrativo de contratação deverá conter, no 
mínimo: 
I — Termo de Referência ou Projeto Básico; 
II — Documento de autorização da autoridade competente; 
III — Documentação do prestador de serviço; 
IV — Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; 
V — Contrato devidamente assinado pelas partes. 
  
CAPÍTULO IV  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 8º - Os pagamentos devidos ao prestador de serviços estarão 
sujeitos à retenção dos tributos previstos na legislação tributária 
vigente. 
  
Art. 9º - É vedada a contratação de pessoa física cujo cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o terceiro grau, exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento no 
órgão ou entidade contratante, em observância aos princípios da 
moralidade e impessoalidade administrativa. 
  
Art. 10º - A fiscalização da execução dos serviços contratados será de 
responsabilidade do gestor do contrato, designado pelo órgão ou 
entidade contratante, conforme as normas internas e legislação 
vigente. 
  
Art. 11º - O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará 
os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais previstas em 
lei. 
  
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão central de 
gestão administrativa do Município. 
  
Art. 13º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Saboeiro, 25 de fevereiro de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:14C8B062 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 
2502.01/2025-CE 
 
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, através do(a) 
seu(ua) Agente de contratação, torna público que realizará as 09:00, 
do 
dia 
17 
de 
março 
de 
2025, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA nº 2502.01/2025-CE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA 
ELABORAÇÃO 
DO 
DIAGNÓSTICO 
DA 
SITUAÇÃO 
FINANCEIRA ATUAL E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
DAS ATIVIDADES IMPLANTADAS PARA INCREMENTO DE 
RECEITA JUNTO AO SETOR DE ARRECADAÇÃO DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO 
DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE. O edital e seus anexos, poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
https://salitre.ce.gov.br/. 
Informações no endereço: Praça São Francisco, S/N, centro, 
Salitre/CE. Salitre/CE, 25 de fevereiro de 2025. 
  
THAMIRIS PEREIRA SILVA -   
Agente de Contratação. 
  
THAMIRIS PEREIRA SILVA  
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:0A6C81EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, ATRAVÉS DO 
FUNDO GERAL, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2021021801, 
DECORRENTE 
DO 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
18.01.2021.01-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONSULTORIA 
NO 
CONTROLE 
INTERNO, 
COM 
FORNECIMENTO 
DE 
SISTEMAS 
INFORMATIZADOS, 
COMPREENDENDO O SUPORTE E MANUTENÇÃO MENSAL 
JUNTO AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. 
CONTRATADA: GAC MOTA, CNPJ Nº 11.431.917/0001-67. 
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 7ª (SÉTIMA) DO 
CONTRATO Nº 2021021801 E ITEM 13 DO EDITAL DE 
TOMADA DE PREÇOS Nº 18.01.2021.01-TP. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 
24.02.2025 
A 
24.02.2026, 
PODENDO 
SER 
PRORROGADO 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
02.0501.04.123.0049.2007. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 

                            

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