DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3660 
 
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CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento da 
programação momina realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea 
Alegre; 
CONSIDERANDO a dimensão da festa carnavalesca, sobretudo o 
desfile das tradicionais escolas de samba e blocos e a grande 
concentração de foliões; 
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar as providências 
acauteladoras possíveis, no sentido de zelar pela segurança e 
integridade física do folião de um modo geral, bem como pela 
organização do espaço público; 
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a instalação de 
estruturas como barracas, isolamento na área pública destinada a 
realização dos desfiles das escolas de samba e concentração de blocos 
do carnaval varzealegrense; 
CONSIDERANDO as prerrogativas legais das quais gozam o Poder 
Público, bem como as disposições da Lei Orgânica e do Código 
Tributário Municipal; 
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não 
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica destinado exclusivamente à realização dos eventos 
carnavalescos públicos e à concentração de foliões, a partir da zero 
hora (00:00h) do dia 27 de fevereiro, até às 22h (vinte e duas horas) 
do dia 05 de março do ano em curso, o Parque Cívico São Raimundo 
Nonato, incluindo neste, o tempo de montagem e desmontagem da 
estrutura e realização dos shows. 
Parágrafo único. Nas demais áreas públicas, destinadas aos desfiles 
das escolas de samba, concentração de blocos, de paredões e eventos 
particulares, o uso de som (trio elétrico, paredões e sistemas fixos de 
som), estará restrito às disposições previstas no Decreto Municipal n° 
409, de 20 de fevereiro de 2025. 
Art. 2º A colocação de barracas, bancas ou similares, para qualquer 
finalidade, observará os seguintes termos: 
I – As barracas, bancas ou similares a serem instaladas dentro do 
espaço isolado no Parque Cívico São Raimundo Nonato serão geridas 
e organizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
II - As barracas, bancas ou similares a serem instaladas na trechos 
urbanos da Praça da Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido 
entre a Praça Santo Antônio até o Monumento dos 150 anos do 
Município, excetuando-se a área mencionada no inciso anterior, serão 
geridas e organizadas pelo Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT. 
Parágrafo único. O interessado em ocupar as áreas mencionadas no 
inciso II deste artigo, somente poderá fazê-lo após o cadastramento e 
pagamento das taxas correspondentes junto ao Núcleo de Arrecadação 
Tributária – NAT - desta Prefeitura Municipal. 
Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis terá caráter provisório e 
obedecerá aos seguintes critérios: 
I - As áreas não adquiridas pelas pessoas com direito a preferência, 
bem como aquelas desimpedidas, serão disponibilizadas de acordo 
com a ordem de inscrição; 
II - Nenhuma barraca poderá funcionar sem a respectiva autorização 
ou alvará do setor competente da Prefeitura Municipal; 
III - Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área a contribuinte 
inadimplente, enquanto perdurar a situação; 
IV - Fica impedida toda e qualquer comercialização de áreas entre 
terceiros, sem a interveniência do setor competente da Prefeitura 
Municipal; 
V – A utilização de espaços nos trechos urbanos da Praça da 
Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido entre a Praça Santo 
Antônio até o Monumento dos 150 anos do Município, obedecerá aos 
critérios de localização do Núcleo de Arrecadação de Tributos - NAT, 
mediante pagamento de taxa. 
VI – No trecho entre o Monumento dos 150 anos até o cruzamento da 
CE-060 com a Rua Figueiredo Correia, não será permitida a 
instalação de barracas e similares, tendo em vista a concentração de 
foliões, o desfile das Escolas e os arrastões de Blocos. 
VII – Durante os dias 01, 02, 03 e 04 de março fica proibida a 
instalação de churrasqueiras, fritadeiras e congêneres na Praça da 
Bandeira, em razão de risco de acidentes considerando a concentração 
de foliões. 
Art. 4º O valor das taxas de que cuida o parágrafo único do Art. 2º 
deste Decreto, obedecerá à tabela do Núcleo de Arrecadação de 
Tributos – NAT. 
Art. 5º A movimentação de veículos durante o período carnavalesco 
obedecerá aos seguintes critérios: 
I – Durante o período carnavalesco, nos dias 02, 03 e 04 de março, 
datas em que ocorrerão os desfiles das escolas de samba, o fluxo de 
veículos se dará pelas ruas Tomaz de Aquino e Pedro Morais, 
seguindo pela Rua Regina Carvalho, no horário das 18h às 22h30. 
II – Durante os dias 01, 02, 03 e 04 de março, em razão do ―Encontro 
de Paredões‖, ficarão interditados no horário das 15h30min às 
22h30min., os trechos urbanos compreendidos entre: Rua das 
Lavadeiras (Bar do Galo), Praça da Bandeira e todo o seu entorno; 
Rua Coronel Pimpim até a Travessa Calabaça; Rua 10 de novembro 
até a Rua Coronel Antônio Primo. 
III - Durante os dias 02, 03 e 04 de março, em razão dos desfiles das 
escolas de samba, ficarão interditados no horário das 18h às 22h30, os 
trechos compreendidos entre: Rua Figueiredo Correia iniciando no 
cruzamento com a Rua 10 de Novembro até a CE - 060, com 
bloqueios nas ruas Dr. Leandro Correia, Regina Carvalho, nos becos 
das travessas Santo Ambrósio e Jesus Fotógrafo (Beco do Gás); além 
dos trechos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na 
altura do Alpendre Bistrô seguindo pela Rua Durval Soares até João 
da Gurita, ficando proibido o estacionamento de veículos em todo 
esse percurso. 
Art. 6º Fica proibido o uso de qualquer rua do Município para 
funcionamento de estacionamento privado durante o período 
estabelecido no art. 1º deste Decreto. 
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Coordenação do Carnaval 2024, instituída pela Portaria n° 456, de 19 
de fevereiro de 2025. 
Art. 8º A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a 
crianças e adolescentes, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades 
correspondentes por parte das autoridades competentes, conforme 
previsto na legislação vigente. 
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 25 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:0C603F17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 469, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor Gabinete do 
Prefeito de Várzea Alegre, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR a Senhora RAFAELLE DAYANE MARTINS 
DOS SANTOS, portadora do RG nº ****924705-* SSP-CE, CPF 
***.965.013-**, no cargo de Assistente de Expedientes, símbolo 
DAS-12, do Gabinete do Prefeito.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 25 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:D34A7825 
 

                            

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