DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
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CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento da
programação momina realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea
Alegre;
CONSIDERANDO a dimensão da festa carnavalesca, sobretudo o
desfile das tradicionais escolas de samba e blocos e a grande
concentração de foliões;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar as providências
acauteladoras possíveis, no sentido de zelar pela segurança e
integridade física do folião de um modo geral, bem como pela
organização do espaço público;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a instalação de
estruturas como barracas, isolamento na área pública destinada a
realização dos desfiles das escolas de samba e concentração de blocos
do carnaval varzealegrense;
CONSIDERANDO as prerrogativas legais das quais gozam o Poder
Público, bem como as disposições da Lei Orgânica e do Código
Tributário Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica destinado exclusivamente à realização dos eventos
carnavalescos públicos e à concentração de foliões, a partir da zero
hora (00:00h) do dia 27 de fevereiro, até às 22h (vinte e duas horas)
do dia 05 de março do ano em curso, o Parque Cívico São Raimundo
Nonato, incluindo neste, o tempo de montagem e desmontagem da
estrutura e realização dos shows.
Parágrafo único. Nas demais áreas públicas, destinadas aos desfiles
das escolas de samba, concentração de blocos, de paredões e eventos
particulares, o uso de som (trio elétrico, paredões e sistemas fixos de
som), estará restrito às disposições previstas no Decreto Municipal n°
409, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A colocação de barracas, bancas ou similares, para qualquer
finalidade, observará os seguintes termos:
I – As barracas, bancas ou similares a serem instaladas dentro do
espaço isolado no Parque Cívico São Raimundo Nonato serão geridas
e organizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - As barracas, bancas ou similares a serem instaladas na trechos
urbanos da Praça da Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido
entre a Praça Santo Antônio até o Monumento dos 150 anos do
Município, excetuando-se a área mencionada no inciso anterior, serão
geridas e organizadas pelo Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT.
Parágrafo único. O interessado em ocupar as áreas mencionadas no
inciso II deste artigo, somente poderá fazê-lo após o cadastramento e
pagamento das taxas correspondentes junto ao Núcleo de Arrecadação
Tributária – NAT - desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis terá caráter provisório e
obedecerá aos seguintes critérios:
I - As áreas não adquiridas pelas pessoas com direito a preferência,
bem como aquelas desimpedidas, serão disponibilizadas de acordo
com a ordem de inscrição;
II - Nenhuma barraca poderá funcionar sem a respectiva autorização
ou alvará do setor competente da Prefeitura Municipal;
III - Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área a contribuinte
inadimplente, enquanto perdurar a situação;
IV - Fica impedida toda e qualquer comercialização de áreas entre
terceiros, sem a interveniência do setor competente da Prefeitura
Municipal;
V – A utilização de espaços nos trechos urbanos da Praça da
Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido entre a Praça Santo
Antônio até o Monumento dos 150 anos do Município, obedecerá aos
critérios de localização do Núcleo de Arrecadação de Tributos - NAT,
mediante pagamento de taxa.
VI – No trecho entre o Monumento dos 150 anos até o cruzamento da
CE-060 com a Rua Figueiredo Correia, não será permitida a
instalação de barracas e similares, tendo em vista a concentração de
foliões, o desfile das Escolas e os arrastões de Blocos.
VII – Durante os dias 01, 02, 03 e 04 de março fica proibida a
instalação de churrasqueiras, fritadeiras e congêneres na Praça da
Bandeira, em razão de risco de acidentes considerando a concentração
de foliões.
Art. 4º O valor das taxas de que cuida o parágrafo único do Art. 2º
deste Decreto, obedecerá à tabela do Núcleo de Arrecadação de
Tributos – NAT.
Art. 5º A movimentação de veículos durante o período carnavalesco
obedecerá aos seguintes critérios:
I – Durante o período carnavalesco, nos dias 02, 03 e 04 de março,
datas em que ocorrerão os desfiles das escolas de samba, o fluxo de
veículos se dará pelas ruas Tomaz de Aquino e Pedro Morais,
seguindo pela Rua Regina Carvalho, no horário das 18h às 22h30.
II – Durante os dias 01, 02, 03 e 04 de março, em razão do ―Encontro
de Paredões‖, ficarão interditados no horário das 15h30min às
22h30min., os trechos urbanos compreendidos entre: Rua das
Lavadeiras (Bar do Galo), Praça da Bandeira e todo o seu entorno;
Rua Coronel Pimpim até a Travessa Calabaça; Rua 10 de novembro
até a Rua Coronel Antônio Primo.
III - Durante os dias 02, 03 e 04 de março, em razão dos desfiles das
escolas de samba, ficarão interditados no horário das 18h às 22h30, os
trechos compreendidos entre: Rua Figueiredo Correia iniciando no
cruzamento com a Rua 10 de Novembro até a CE - 060, com
bloqueios nas ruas Dr. Leandro Correia, Regina Carvalho, nos becos
das travessas Santo Ambrósio e Jesus Fotógrafo (Beco do Gás); além
dos trechos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na
altura do Alpendre Bistrô seguindo pela Rua Durval Soares até João
da Gurita, ficando proibido o estacionamento de veículos em todo
esse percurso.
Art. 6º Fica proibido o uso de qualquer rua do Município para
funcionamento de estacionamento privado durante o período
estabelecido no art. 1º deste Decreto.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Coordenação do Carnaval 2024, instituída pela Portaria n° 456, de 19
de fevereiro de 2025.
Art. 8º A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a
crianças e adolescentes, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades
correspondentes por parte das autoridades competentes, conforme
previsto na legislação vigente.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 25 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:0C603F17
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 469, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidor Gabinete do
Prefeito de Várzea Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora RAFAELLE DAYANE MARTINS
DOS SANTOS, portadora do RG nº ****924705-* SSP-CE, CPF
***.965.013-**, no cargo de Assistente de Expedientes, símbolo
DAS-12, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 25 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:D34A7825
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