DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
I
R$ 3.297,15
R$ 3.508,16
J
R$ 3.396,70
R$ 3.614,08
L
R$ 3.498,57
R$ 3.722,47
Professor II
A
R$ 3.133,17
R$ 3.333,69
B
R$ 3.227,65
R$ 3.434,22
C
R$ 3.324,67
R$ 3.537,44
D
R$ 3.426,53
R$ 3.645,82
E
R$ 3.530,99
R$ 3.756,97
F
R$ 3.637,78
R$ 3.870,59
G
R$ 3.747,43
R$ 3.987,26
H
R$ 3.861,67
R$ 4.108,81
I
R$ 3.978,64
R$ 4.233,27
J
R$ 4.097,92
R$ 4.360,18
L
R$ 4.152,62
R$ 4.418,38
Professor III
A
R$ 3.767,15
R$ 4.008,24
B
R$ 3.899,05
R$ 4.148,58
C
R$ 4.018,34
R$ 4.275,51
D
R$ 4.140,15
R$ 4.405,11
E
R$ 4.264,46
R$ 4.537,38
F
R$ 4.393,83
R$ 4.675,03
G
R$ 4.528,02
R$ 4.817,81
H
R$ 4.664,94
R$ 4.963,49
I
R$ 4.806,72
R$ 5.114,35
J
R$ 4.950,80
R$ 5.267,65
Professor IV
A
R$ 4.520,67
R$ 4.809,99
B
R$ 4.657,40
R$ 4.955,47
C
R$ 4.799,15
R$ 5.106,29
D
R$ 4.943,41
R$ 5.259,78
E
R$ 5.092,55
R$ 5.418,47
F
R$ 5.246,68
R$ 5.582,46
G
R$ 5.405,89
R$ 5.751,86
H
R$ 5.570,09
R$ 5.926,57
I
R$ 5.739,16
R$ 6.106,46
J
R$ 5.913,26
R$ 6.291,70
L
R$ 6.092,20
R$ 6.482,10
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:FA293B9D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 751/2025
Lei Municipal nº 751/2025 Aratuba, 20 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a ampliação da quantidade de cargos de Coordenador Pedagógico Escolar da Secretaria de Educação do município de
Aratuba e modifica a Lei Municipal nº 656/2022 dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ampliados a quantidade de cargos de COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ARATUBA conforme
Anexo Único da presente Lei, em consonância com a Lei Municipal nº 656 de 18/05/2022, modificando o Anexo da referida Lei.
Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ONDE LÊ-SE:
ANEXO ÚNICO
CARGO
SÍMBOLO
Nº DE CARGOS
REQUISITO
VENCIMENTO MENSAL
Coordenador Pedagógico Escolar I
EXE6
12
Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com
licenciatura/bacharelado na área da educação ou afim.
Valor
referente
à
classe
e
referência
de
enquadramento do profissional, de acordo com
tabela salarial do Grupo Ocupacional do Magistério
– Quadro Permanente, anexo I da Lei Municipal nº
650/2022.
Coordenador Pedagógico Escolar II EXE6
2
Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com
licenciatura/bacharelado na área da educação ou afim.
Valor
referente
à
classe
e
referência
de
enquadramento do profissional, de acordo com
tabela salarial do Grupo Ocupacional do Magistério
– Quadro Permanente, anexo I da Lei Municipal nº
650/2022.
LEIA-SE:
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