DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3660 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
I 
R$ 3.297,15 
R$ 3.508,16 
J 
R$ 3.396,70 
R$ 3.614,08 
L 
R$ 3.498,57 
R$ 3.722,47 
  
Professor II 
A 
R$ 3.133,17 
R$ 3.333,69 
B 
R$ 3.227,65 
R$ 3.434,22 
C 
R$ 3.324,67 
R$ 3.537,44 
D 
R$ 3.426,53 
R$ 3.645,82 
E 
R$ 3.530,99 
R$ 3.756,97 
F 
R$ 3.637,78 
R$ 3.870,59 
G 
R$ 3.747,43 
R$ 3.987,26 
H 
R$ 3.861,67 
R$ 4.108,81 
I 
R$ 3.978,64 
R$ 4.233,27 
J 
R$ 4.097,92 
R$ 4.360,18 
L 
R$ 4.152,62 
R$ 4.418,38 
Professor III 
A 
R$ 3.767,15 
R$ 4.008,24 
B 
R$ 3.899,05 
R$ 4.148,58 
C 
R$ 4.018,34 
R$ 4.275,51 
D 
R$ 4.140,15 
R$ 4.405,11 
E 
R$ 4.264,46 
R$ 4.537,38 
F 
R$ 4.393,83 
R$ 4.675,03 
G 
R$ 4.528,02 
R$ 4.817,81 
H 
R$ 4.664,94 
R$ 4.963,49 
I 
R$ 4.806,72 
R$ 5.114,35 
J 
R$ 4.950,80 
R$ 5.267,65 
Professor IV 
A 
R$ 4.520,67 
R$ 4.809,99 
B 
R$ 4.657,40 
R$ 4.955,47 
C 
R$ 4.799,15 
R$ 5.106,29 
D 
R$ 4.943,41 
R$ 5.259,78 
E 
R$ 5.092,55 
R$ 5.418,47 
F 
R$ 5.246,68 
R$ 5.582,46 
G 
R$ 5.405,89 
R$ 5.751,86 
H 
R$ 5.570,09 
R$ 5.926,57 
I 
R$ 5.739,16 
R$ 6.106,46 
J 
R$ 5.913,26 
R$ 6.291,70 
L 
R$ 6.092,20 
R$ 6.482,10 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:FA293B9D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 751/2025 
 
Lei Municipal nº 751/2025 Aratuba, 20 de fevereiro de 2025. 
  
Dispõe sobre a ampliação da quantidade de cargos de Coordenador Pedagógico Escolar da Secretaria de Educação do município de 
Aratuba e modifica a Lei Municipal nº 656/2022 dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam ampliados a quantidade de cargos de COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE ARATUBA conforme 
Anexo Único da presente Lei, em consonância com a Lei Municipal nº 656 de 18/05/2022, modificando o Anexo da referida Lei. 
Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ONDE LÊ-SE: 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CARGO 
SÍMBOLO 
Nº DE CARGOS 
REQUISITO 
VENCIMENTO MENSAL 
Coordenador Pedagógico Escolar I 
EXE6 
12 
Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com 
licenciatura/bacharelado na área da educação ou afim. 
Valor 
referente 
à 
classe 
e 
referência 
de 
enquadramento do profissional, de acordo com 
tabela salarial do Grupo Ocupacional do Magistério 
– Quadro Permanente, anexo I da Lei Municipal nº 
650/2022. 
Coordenador Pedagógico Escolar II EXE6 
2 
Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com 
licenciatura/bacharelado na área da educação ou afim. 
Valor 
referente 
à 
classe 
e 
referência 
de 
enquadramento do profissional, de acordo com 
tabela salarial do Grupo Ocupacional do Magistério 
– Quadro Permanente, anexo I da Lei Municipal nº 
650/2022. 
  
LEIA-SE: 
  

                            

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