DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3660 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
22 01 04 122 0037 2.102 
Gestão e Manutenção da Secretaria da Infraestrutura 
3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 
  
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos 
R$ 500.000,00 
  
TOTAL DAS ANULAÇÕES  
R$ 500.000,00 
 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:0A09F0AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 
LEI N° 780/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E 
FUNÇÕES E DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro 
Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal, Quadros — A; B; C; D, de acordo com os Anexos I, II, III, IV partes integrantes desta Lei, 
para o ano de 2025. 
I — Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos efetivos; 
II — Anexo II: contempla o Quadro Provisório - Quadro B de Funções de Confiança - Quadro Especial de Funções sem Estabilidade; 
III - Anexo III: contempla o Quadro Provisório de Funções sem Estabilidade — Quadro C, com o detalhamento por Secretaria; 
IV — Anexo IV: contempla o Quadro Provisório de Funções, Simbologia, sem Estabilidade — Quadro D - DESPADRONIZADOS; 
Art. 2°. — Os benefícios de aposentadoria e pensão, cujo reajuste se dá pelo artigo 74, parágrafo único da Lei nº 220/2006, de 22 de junho de 2006 
(Lei do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS) serão atualizados no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o 
pessoal da ativa. 
Art. 3º. — Ficam atualizados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 71, parágrafo 4º, inciso I da Lei 220/2006, de 22 de junho 
de 2006, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, no mesmo formato 
e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa. 
Parágrafo Único — A atualização estabelecida do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão 
deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior. 
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, 02.02 - 0927200032.003 — Pagamento de Benefícios Previdenciários 
— elemento de gasto 3190.01.00 — Aposentadoria e 3190.03.00 — Pensões, que serão suplementadas se insuficientes, tendo seus efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Parágrafo único. O pagamento retroativo da diferença na atualização do salário mínimo aos servidores municipais ocorrerá em até (02) duas 
parcelas. 
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 20 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXOS DA Lei n° 780/2025, de 20 de fevereiro de 2025. 
  
ANEXO I da Lei nº 780 /2025, de 20 de fevereiro de 2025 
QUADRO – A 
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS 
  
CARGOS 
Símbolo 
Carga 
Horária 
Semanal 
Qde. 
Vencimento 
R$ 
  
Reajuste 
Administrador Hospitalar 
  
ANS 
40h 
  
01 
3.303,00 
1 
---- 
Advogado 
ANS 
20h 
02 
4.000,00 
---- 
Agente Administrativo 
ADO 
40h 
50 
1.518,00 
7,5% 
Agente de Combate às Endemias 
ADO 
40h 
20 
3.036,00 
  
7,5% 
Agente Comunitário de Saúde 
ADO 
40h 
20 
3.036,00 
7,5% 
Agente Fiscal 
ADO 
40h 
04 
1.518,00 
7,5% 
Agente de Operação e Fiscalização do Trânsito 
ADO 
40h 
15 
1.518,00 
7,5% 
Almoxarife 
ADO 
40h 
04 
1.518,00 
7,5% 
Apreendedor de animais 
ATA 
40h 
02 
1.518,00 
7,5% 
Artífice 
AOF 
40h 
02 
1.518,00 
7,5% 
Assistente de Obstetrícia 
ATA 
40h 
04 
1.518,00 
7,5% 
Assistente Social 
ANS 
30h 
02 
2.725,00 
---- 
Auxiliar de Laboratório 
ADO 
40h 
02 
1.518,00 
7,5% 
Auxiliar de Mecânico de Autos 
ATA 
40h 
02 
1.518,00 
7,5% 
Auxiliar de Serviços Gerais 
ATA 
40h 
131 
  
1.518,00 
7,5% 
Bombeiro – hidráulico 
ATA 
40h 
02 
1.518,00 
7,5% 
Cirurgião Dentista 
ANS 
40h 
02 
2.725,00 
---- 
Contador 
ANS 
40h 
01 
4.000,00 
---- 

                            

Fechar