DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
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22 01 04 122 0037 2.102
Gestão e Manutenção da Secretaria da Infraestrutura
3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos
R$ 500.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 500.000,00
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:0A09F0AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI N° 780/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E
FUNÇÕES E DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro
Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal, Quadros — A; B; C; D, de acordo com os Anexos I, II, III, IV partes integrantes desta Lei,
para o ano de 2025.
I — Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos efetivos;
II — Anexo II: contempla o Quadro Provisório - Quadro B de Funções de Confiança - Quadro Especial de Funções sem Estabilidade;
III - Anexo III: contempla o Quadro Provisório de Funções sem Estabilidade — Quadro C, com o detalhamento por Secretaria;
IV — Anexo IV: contempla o Quadro Provisório de Funções, Simbologia, sem Estabilidade — Quadro D - DESPADRONIZADOS;
Art. 2°. — Os benefícios de aposentadoria e pensão, cujo reajuste se dá pelo artigo 74, parágrafo único da Lei nº 220/2006, de 22 de junho de 2006
(Lei do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS) serão atualizados no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o
pessoal da ativa.
Art. 3º. — Ficam atualizados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 71, parágrafo 4º, inciso I da Lei 220/2006, de 22 de junho
de 2006, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, no mesmo formato
e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa.
Parágrafo Único — A atualização estabelecida do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão
deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, 02.02 - 0927200032.003 — Pagamento de Benefícios Previdenciários
— elemento de gasto 3190.01.00 — Aposentadoria e 3190.03.00 — Pensões, que serão suplementadas se insuficientes, tendo seus efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O pagamento retroativo da diferença na atualização do salário mínimo aos servidores municipais ocorrerá em até (02) duas
parcelas.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
ANEXOS DA Lei n° 780/2025, de 20 de fevereiro de 2025.
ANEXO I da Lei nº 780 /2025, de 20 de fevereiro de 2025
QUADRO – A
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS
CARGOS
Símbolo
Carga
Horária
Semanal
Qde.
Vencimento
R$
Reajuste
Administrador Hospitalar
ANS
40h
01
3.303,00
1
----
Advogado
ANS
20h
02
4.000,00
----
Agente Administrativo
ADO
40h
50
1.518,00
7,5%
Agente de Combate às Endemias
ADO
40h
20
3.036,00
7,5%
Agente Comunitário de Saúde
ADO
40h
20
3.036,00
7,5%
Agente Fiscal
ADO
40h
04
1.518,00
7,5%
Agente de Operação e Fiscalização do Trânsito
ADO
40h
15
1.518,00
7,5%
Almoxarife
ADO
40h
04
1.518,00
7,5%
Apreendedor de animais
ATA
40h
02
1.518,00
7,5%
Artífice
AOF
40h
02
1.518,00
7,5%
Assistente de Obstetrícia
ATA
40h
04
1.518,00
7,5%
Assistente Social
ANS
30h
02
2.725,00
----
Auxiliar de Laboratório
ADO
40h
02
1.518,00
7,5%
Auxiliar de Mecânico de Autos
ATA
40h
02
1.518,00
7,5%
Auxiliar de Serviços Gerais
ATA
40h
131
1.518,00
7,5%
Bombeiro – hidráulico
ATA
40h
02
1.518,00
7,5%
Cirurgião Dentista
ANS
40h
02
2.725,00
----
Contador
ANS
40h
01
4.000,00
----
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