DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
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QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EM COMISSÃO
DESPADRONIZADOS
NOMECLATURA DOS CARGOS
Símbolo
Qde.
VENC.
REPR.
R$ TOTAL
REAJUSTE
Assessor de Gabinete I
DESP
05
1.500,00
1.500,00
3.000,00
6,6%
Assessor de Gabinete II
DESP
03
1.400,00
1.400,00
2.800,00
5,3%
Gestor de Convênios e Projetos
DESP
01
1.285,00
1.285,00
2.570,00
4,0%
Perícia Médica
DESP
03
1.178,00
1.178,00
2.356,00
4,4%
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D713F776
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA A FIM DE FORMAR CADASTRO RESERVA PARA
PROVIMENTO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS – PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE – CE
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, nesta data de 25 de fevereiro de 2025, tendo-se em contra a necessidade de adequações na legislação em conformidade com a
Recomendação nº 002/2025 da Promotoria de Justiça do Estado do Ceará, Comarca de Várzea Alegre, CE, REPUBLICA o Edital nº 002/2025 de
04 de fevereiro de 2025, que trata de Seleção Pública Simplificada a fim de formar Cadastro Reserva para Provimento de funções públicas
temporárias.
Várzea Alegre, CE, em 25 de fevereiro de 2025
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 001/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA A FIM DE FORMAR CADASTRO RESERVA PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS – PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE –
CE
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.273/0001-
58, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e com a Lei Municipal Nº. 1.506/2025, TORNA PÚBLICA, e para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo
Seletivo Simplificado para composição de banco de cadastro reserva, com vistas futuras ao provimento de Funções Públicas, para contratação por
tempo determinado, objetivando o suprimento de eventuais carências temporárias e em assistência às necessidades no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, tendo em vista o atendimento excepcional de interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação deste Processo Seletivo Simplificado, por intermédio da Comissão Organizadora
constituída por Ato da Secretaria Municipal de Educação designada para este fim, e terá como atribuições: executar, monitorar e avaliar as ações
referentes ao mesmo.
1.2 É condição essencial para se inscrever neste Processo de Seleção Simplificada o conhecimento e aceitação tácita de todas as normas e instruções
constantes neste Edital.
1.3 O Processo Seletivo de que trata este Edital, visa à formação de Cadastro Reserva com vistas futuras à contratação temporária de pessoal, em
caráter excepcional, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as Leis Municipais Nº.
181/1997 e Nº. 901/2015.
1.4 A Seleção visa suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, de excepcional interesse público, em virtude de situações previstas na
legislação vigente, tais como:
Licença maternidade;
Licença especial por tempo de serviço (em conformidade com os art. 103 a 106 da Lei nº.1215/2021);
Licença para tratamento de saúde;
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Trato de interesse particular;
Afastamento para incentivo à formação profissional;
Afastamento que gere carência temporária.
1.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde a abertura
até o Edital de convocação.
1.6 Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão divulgadas no Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura Municipal de
Várzea Alegre, no endereço eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br.
1.7 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir
vínculo com o Município na função pleiteada, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da
Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº. 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos, empregos
ou funções públicas.
DOS REQUISITOS
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