DOMCE 26/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
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Se persistir, o(a) candidato(a) que tiver a maior idade, levando em consideração a data de nascimento (dia, mês e ano).
DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia útil, após o dia de
sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
8.2 O(a) candidato(a) deverá anexar à folha de recurso, ANEXO VI deste Edital, e encaminhar à Comissão Organizadora, na Sede da Secretaria
Municipal de Educação, situada à Rua Maria Vitória, nº. 32, Bairro Centro, Várzea Alegre, CE, das 8h às 16h.
8.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24 horas, em conformidade com o
cronograma constante neste Edital.
8.4 Não serão avaliados recursos, sem instrução e fundamentação.
8.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo especificado neste Edital, e os que não contiverem dados necessários à
identificação do(a) candidato(a).
8.6 Havendo alteração no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, em razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão, este
deverá ser republicado – com as alterações que se fizerem necessárias.
DA CONVOCAÇÃO
9.1 A convocação dos candidatos classificados será feita pela Secretaria Municipal de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por
meio de Edital de Convocação que será devidamente publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura de Várzea Alegre,
Ceará, no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br.
9.2 Todos os candidatos, que vierem a ser convocados, deverão comparecer ao local, dia e horário definidos em Edital de Convocação, munidos,
obrigatoriamente, de toda documentação exigida neste Edital, item 10.1.3.
9.3 Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa, por qualquer motivo excepcional, assumir a vaga para a qual foi chamado(a) ou deixe de
responder à convocação, deverá apresentar à comissão, no prazo máximo de 48 horas, a partir da data da convocação, um termo de desistência ou
uma solicitação de reclassificação. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na eliminação automática do(a) candidato(a) do Processo
Seletivo Simplificado, devido à ausência de resposta à convocação.
9.4 O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) na data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, resultará na invalidação da
convocação e na eliminação do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Simplificado.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1 São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Várzea Alegre, Ceará:
10.1.1 Houver a necessidade/carência de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino.
10.1.2 Tiver obtido prévia aprovação no Processo de Seleção de que trata o presente Edital.
10.1.3 Apresentar os seguintes documentos:
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
Cópia do título de eleitor;
Cópia da CTPS, constando o número do PIS/PASEP;
Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral;
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
Cópia da Carteira de reservista, se do sexo masculino;
Declaração de bens;
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
10.2 Os casos omissos ou duvidosos, em relação à contratação, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, Ceará.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 Os candidatos classificados, neste Processo Seletivo, serão incluídos em um cadastro reserva para atender demandas excepcionais e futuras do
Sistema de Educação Municipal.
11.2 As contratações oriundas deste Processo Seletivo serão formalizadas por meio de contratos temporários de prestação de serviços.
11.3 A Comissão de Seleção, devidamente designada, será responsável pelo acompanhamento e execução do Processo Seletivo Simplificado.
11.4 Todos os prazos estabelecidos neste Edital são preclusos, contínuos e aplicáveis de maneira uniforme a todos os candidatos.
11.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que estará condicionada à ordem de classificação, às carências
excepcionais, às necessidades vigentes e ao prazo de validade do certame.
11.6 O descumprimento de obrigações pelo(a) contratado(a) acarretará a proibição de firmar novo contrato com o Município de Várzea Alegre,
Ceará, por período de 02 (dois) anos.
11.7 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento, considerando alterações estruturais e
funcionais no setor educacional.
11.8 O(a) contratado(a) deverá cumprir a carga horária estabelecida no item 5.1, sendo permitida a compensação de horários.
11.9 Os casos omissos, ou não previstos neste Edital, serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado,
com base nos princípios e normas que regem a Administração Pública.
11.10 Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer momento, o(a) candidato(a) que:
Prestar informações falsas ou imprecisas em qualquer documento, incluindo a ficha de inscrição;
Deixar de apresentar documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos;
Descumprir as instruções estabelecidas neste Edital;
Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
Faltar ou chegar atrasado à convocação;
Não alcançar nota mínima exigida no item 6.1.3 deste Edital;
Perturbar a ordem dos trabalhos com conduta inadequada.
11.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Várzea Alegre, Ceará, em 25 de fevereiro de 2025
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 001/2025
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