Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600004 4 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 24/2023 - UASG 130102 Nº Processo: 21053.000531/2021-90. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE D E F ES A AGROPECUARIA/SP. Contratado: 18.714.967/0001-09 - EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato nº 24/2023 cujo objeto é a contratação dos serviços continuados de vigilância armada, desarmada e de segurança patrimonial para atender a base física de cananéia vinculada à estação quarentenária de cananéia - eqc, no endereço: estrada do quarentenário, km 07, cananéia/sp, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 31/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90009/2024 A Pregoeira do LFDA-SP declara vencedora do presente certame, Pregão Eletrônico 90009/2024 a seguinte empresa: GRAVITA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - Item: 01; MARIA SALETTE LIMA CARNAÚBA Pregoeira (SIDEC - 25/02/2025) 130102-00001-2025NE000049 LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 130103 Número do Contrato: 29/2020. Nº Processo: 21043.001082/2019-00. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/RS. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Quinto termo de apostilamento ao contrato 29-2020. O valor mensal da prestação de serviços passa a ser de r$ 79.661,02 durante o período de 01.01.2025 a 20.06.2025.. Vigência: 21/12/2020 a 20/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 476.282,18. Data de Assinatura: 24/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025). SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 Celebração de Acordos de Cooperação Projeto Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal, No Âmbito do Plano de Ação Para Recuperação e Manejo de Florestas - Plano Floresta + Sustentável. O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30 do Decreto 11.332, de 01 de janeiro de 2023, o tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, e da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna pública a retificação do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, de 28 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 01 de abril de 2024, Seção 3, página 03-07, de seleção de pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos (sendo exemplo destas, organizações da sociedade civil) para a celebração de Parcerias voltadas à consecução de objetivos de interesse público e recíproco, sob a forma de Acordos de Cooperação, nos moldes do Projeto Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal, no âmbito do Plano de Ação para Recuperação e Manejo de Florestas - Plano Floresta + Sustentável, instituído pela Portaria MAPA nº 662, de 21 de março de 2024, que passam a ter a redação a seguir especificada: 1. Os itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e Anexo III, passam a vigorar com as seguintes alterações: Item 2: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Fica suprimido o subitem 2.2 do Edital. Item 3: DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO Subitem 3.1: Onde lê-se: 3.1 Deverão todos os proponentes apresentar a documentação a seguir, juntamente com suas propostas, conforme estabelecido no tópico 7 do presente edital: a) Prova de inscrição, com cadastro ativo, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Cópia dos documentos do Responsável Legal pelo órgão ou Entidade - pessoa que eventualmente assinará o Acordo de Cooperação (RG, CPF e Comprovante de Residência); c) Extrato de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, a ser obtida no site do Tribunal de Contas da União (TCU); e d) A título de capacidade técnica e operacional, comprovante(s) de experiência prévia mínima de 3 (três) anos a realização de objeto de parceria idêntica à sua proposta de Plano de Trabalho ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, os meios comprobatórios descritos nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso III do art. 26 do Decreto nº 8.726, de 2016. Leia-se: 3.1 Deverão todos os proponentes apresentar a documentação a seguir: a) Proposta, apresentada em um documento com no máximo 35 páginas, seguindo o formato e as orientações estabelecidas neste edital; b) Prova de inscrição, com cadastro ativo, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Cópia dos documentos do Responsável Legal pelo órgão ou Entidade - pessoa que eventualmente assinará o Acordo de Cooperação (RG, CPF e Comprovante de Residência); d) Extrato de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, a ser obtida no site do Tribunal de Contas da União (TCU); e e) A título de capacidade técnica e operacional, comprovante(s) de experiência prévia mínima de 3 (três) anos a realização de objeto de parceria idêntica à sua proposta de Plano de Trabalho ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, os meios comprobatórios descritos nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso III do art. 26 do Decreto nº 8.726, de 2016. Item 4: DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE SELEÇÃO Subitens 4.1 e 4.2 alínea d: Onde se lê: 4.1 Para formular e apresentar as propostas, os proponentes deverão preencher a Minuta do Plano de Trabalho (Anexo II), e, em seguida, juntamente com os documentos relacionados no tópico 3 acima, encaminhá-los, em arquivos no formato PDF, à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI), no período das 08h e 00min do dia 01 de abril de 2024 até as 23h e 59min do dia 01 de abril de 2025, através do e-mail coord-cgdf@agro.gov.br . Leia-se: 4.1 Para formular e apresentar as propostas, os proponentes deverão preencher a Minuta do Plano de Trabalho (Anexo II), e, em seguida, juntamente com os documentos relacionados no tópico 3 acima, encaminhá-los, em arquivos no formato PDF, à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI), no período das 08h e 00min do dia 01 de abril de 2024 até as 23h e 59min do dia 30 de junho de 2026, através do e-mail coord-cgdf@agro.gov.br. Onde se lê: 4.2 d) Plano de Trabalho, segundo o modelo disponível no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido; Leia-se: 4.2 d) Proposta, segundo o modelo disponível no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido; Item 5: DA COMISSÃO DE SELEÇÃO Acrescentar os itens: 5.7. A Comissão de Seleção se reunirá trimestralmente. 5.8. A Comissão de Seleção, a critério do Secretário da SDI, poderá ser convocada para reuniões extraordinárias, além das ordinariamente previstas. Item 6: DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS Subitens 6.2, 6.3 e 6.4: Onde se lê: 6.2 A finalidade do presente Chamamento Público é selecionar interessado(s) com aptidão conhecimento técnico que apresente(m) a(s) proposta(s) de plano(s) de trabalho para desenvolver ações acerca dos temas: a) Recuperação Integrada de Ecossistemas Degradados; b) Inovações na produção de Sementes e Mudas Florestais; c) Modelos de Negócios de Carbono; e d) Desenvolvimento da Bioeconomia. Leia-se: 6.2 A finalidade do presente Chamamento Público é selecionar interessado(s) com aptidão conhecimento técnico que apresente(m) a(s) proposta(s) de plano(s) de trabalho para desenvolver ações acerca dos temas: a) Plantio Florestal; b) Silvicultura de Espécies Nativas; c) Recuperação Integrada de Ecossistemas Degradados; d)Modelos de Negócios de Carbono; e)Inovações na produção de Sementes e Mudas Florestais. Onde se lê: 6.2.1 Como subtemas, para as áreas estabelecidas no subitem 6.2 englobam- se ações de: a) Recuperação e/ou a recomposição através de plantios florestais de espécies nativas e/ exóticas com fins produtivos; b) Sistemas Agroflorestais (SAFs) e Integração Lavoura Pecuária-Floresta (ILPF); c) Recuperação de áreas degradadas nos biomas brasileiros, preferencialmente em áreas com pastagens severamente degradadas; d) Melhoramento de espécies florestais nativas ou exóticas e suas cadeias produtivas; e) Pesquisas e práticas inovadoras na produção e utilização de sementes, visando adaptabilidade e resistência; f) Oportunidades e negócios de carbono com estratégias inovadoras para participar ativamente no mercado de carbono promovendo negócios sustentáveis; g) Apoio na equidade de gênero, inclusão da diversidade e melhoria socioambiental local; h) Impacto significativo no meio rural e em comunidades locai i) Desenvolvimento de tecnologias, capacitação e incremento na bioeconomia; j) Cumprimento nacional e internacional de metas de sustentabilidade e acordos do clima; e k) Uso de tecnologias previstas no Programa ABC+; Leia-se: 6.2.1 Como subtemas, para as áreas estabelecidas no subitem 6.2 englobam- se ações de: a) Plantios florestais de espécies nativas e/ exóticas com fins produtivos; b) Sistemas Agroflorestais (SAFs) e Integração Lavoura Pecuária-Floresta (ILPF); c) Recuperação de áreas degradadas nos biomas brasileiros, preferencialmente em áreas com pastagens severamente degradadas; d) Desenvolvimento de espécies florestais locais e suas cadeias produtivas; e) Pesquisas e práticas inovadoras na produção e utilização de sementes, visando adaptabilidade e resistência; f) Oportunidades e negócios de carbono com estratégias inovadoras para participar ativamente no mercado de carbono promovendo negócios sustentáveis; g) Apoio na equidade de gênero, inclusão da diversidade e melhoria socioambiental local; h) Impacto significativo no meio rural e em comunidades locais; i) Desenvolvimento de tecnologias, capacitação e incremento na bioeconomia como novos usos da madeira com vistas a substituição de fontes de origem não renovável; j) Cumprimento nacional e internacional de metas de sustentabilidade e acordos do clima; e k) Uso de tecnologias previstas no Programa ABC+; Onde se lê: 6.3 No desenvolvimento do Plano de Trabalho, o proponente poderá abordar um ou mais subtemas sugeridos, desde que contemple pelo menos um dos temas principais. 6.4. A validade das propostas e do presente Chamamento Público será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de homologação do seu resultado. Leia-se: 6.3 No desenvolvimento da proposta poderá ser abordado um ou mais subtemas sugeridos, desde que contemple um dos temas principais. 6.4. O Chamamento Público terá validade de 27 (vinte e sete) meses, contados da data de sua publicação. Item 7: DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS Subitens 7.1, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.9: Onde se lê: 7.1. O MAPA será o agente que captará, através de rodadas de negócios e reuniões estratégicas, a serem realizadas da data da homologação do chamamento público de seleção de propostas de Plano de Trabalho, os parceiros denominados de investidores, sendo Bancos ou Empresas privadas, que repassarão o incentivo financeiro para a execução dos projetos selecionados e que comporão a Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal. Leia-se: 7.1. O MAPA será responsável por identificar investidores, como bancos e empresas privadas, através de rodadas de negócios e reuniões estratégicas que ocorrerão após a homologação do chamamento público para a seleção de propostas do Plano de Trabalho. Esses investidores fornecerão o incentivo financeiro necessário para a execução dos projetos selecionados e integrarão a Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal. Subitem 7.3 alínea a e b: Onde se lê: 7.3. a) Os investidores captados firmarão contrato com os detentores dos projetos para o repasse financeiro, nos moldes definidos pelas partes para sua execução; 7.3. b) Os repasses financeiros ao interessado que teve sua proposta selecionada, serão feitos diretamente pelo investidor para conta bancária do detentor que teve o Plano de Trabalho selecionado, sendo que a Agência e o número da Conta para depósito, deverão constar no contrato celebrado entre as partes; e Leia-se: 7.3. a) Os investidores captados firmarão contrato com os detentores dos projetos selecionados, para o repasse financeiro nos moldes definidos pelas partes para sua execução;Fechar