DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 24/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000531/2021-90. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE D E F ES A
AGROPECUARIA/SP. Contratado: 18.714.967/0001-09 - EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY
LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato nº
24/2023 cujo objeto é a contratação dos serviços continuados de vigilância armada,
desarmada e de segurança patrimonial para atender a base física de cananéia vinculada à
estação quarentenária de cananéia - eqc, no endereço: estrada do quarentenário, km 07,
cananéia/sp, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 31/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90009/2024
A Pregoeira do LFDA-SP declara vencedora do presente certame, Pregão
Eletrônico 90009/2024 a seguinte empresa: GRAVITA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - Item:
01;
MARIA SALETTE LIMA CARNAÚBA
Pregoeira
(SIDEC - 25/02/2025) 130102-00001-2025NE000049
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO RIO
GRANDE DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 130103
Número do Contrato: 29/2020.
Nº Processo: 21043.001082/2019-00.
Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/RS. Contratado:
78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Quinto
termo de apostilamento ao contrato 29-2020. O valor mensal da prestação de serviços
passa a ser de r$ 79.661,02 durante o período de 01.01.2025 a 20.06.2025.. Vigência:
21/12/2020 a 20/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 476.282,18. Data de
Assinatura: 24/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
Celebração de Acordos de Cooperação Projeto Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal, No
Âmbito do Plano de Ação Para Recuperação e Manejo de Florestas - Plano Floresta + Sustentável.
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO
E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 30 do Decreto 11.332, de 01 de janeiro de 2023, o tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, e da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, torna pública a retificação do Edital de Chamamento Público nº
1/2024, de 28 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 01 de
abril de 2024, Seção 3, página 03-07, de seleção de pessoas jurídicas de direito público
e privado sem fins lucrativos (sendo exemplo destas, organizações da sociedade civil)
para a celebração de Parcerias voltadas à consecução de objetivos de interesse público
e recíproco, sob a forma de Acordos de Cooperação, nos moldes do Projeto Rede
Floresta + Iniciativa Conexão Florestal, no âmbito do Plano de Ação para Recuperação
e Manejo de Florestas - Plano Floresta + Sustentável, instituído pela Portaria MAPA nº
662, de 21 de março de 2024, que passam a ter a redação a seguir especificada:
1. Os itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e Anexo III, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Item 2: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Fica suprimido o subitem 2.2 do Edital.
Item 3: DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
Subitem 3.1:
Onde lê-se:
3.1 Deverão todos os proponentes apresentar a documentação a seguir,
juntamente com suas propostas, conforme estabelecido no tópico 7 do presente
edital:
a) Prova de inscrição, com cadastro ativo, no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia dos documentos do Responsável Legal pelo órgão ou Entidade -
pessoa que eventualmente assinará o Acordo de Cooperação (RG, CPF e Comprovante
de Residência);
c) Extrato de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, a ser obtida no site do
Tribunal de Contas da União (TCU); e
d) A título de capacidade
técnica e operacional, comprovante(s) de
experiência prévia mínima de 3 (três) anos a realização de objeto de parceria idêntica
à sua proposta de Plano de Trabalho ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser
admitidos, sem prejuízo de outros, os meios comprobatórios descritos nas alíneas "a",
"b", "c", "d", "e" e "f" do inciso III do art. 26 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Leia-se:
3.1 Deverão todos os proponentes apresentar a documentação a seguir:
a) Proposta, apresentada em um documento com no máximo 35 páginas,
seguindo o formato e as orientações estabelecidas neste edital;
b) Prova de inscrição, com cadastro ativo, no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cópia dos documentos do Responsável Legal pelo órgão ou Entidade -
pessoa que eventualmente assinará o Acordo de Cooperação (RG, CPF e Comprovante
de Residência);
d) Extrato de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, a ser obtida no site do
Tribunal de Contas da União (TCU); e
e) A título de capacidade
técnica e operacional, comprovante(s) de
experiência prévia mínima de 3 (três) anos a realização de objeto de parceria idêntica
à sua proposta de Plano de Trabalho ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser
admitidos, sem prejuízo de outros, os meios comprobatórios descritos nas alíneas "a",
"b", "c", "d", "e" e "f" do inciso III do art. 26 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Item 4: DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE SELEÇÃO
Subitens 4.1 e 4.2 alínea d:
Onde se lê:
4.1 Para formular e apresentar as propostas, os proponentes deverão
preencher a Minuta do Plano de Trabalho (Anexo II), e, em seguida, juntamente com os
documentos relacionados no tópico 3 acima, encaminhá-los, em arquivos no formato
PDF, à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo
(SDI), no período das 08h e 00min do dia 01 de abril de 2024 até as 23h e 59min do
dia 01 de abril de 2025, através do e-mail coord-cgdf@agro.gov.br .
Leia-se:
4.1 Para formular e apresentar as propostas, os proponentes deverão
preencher a Minuta do Plano de Trabalho (Anexo II), e, em seguida, juntamente com os
documentos relacionados no tópico 3 acima, encaminhá-los, em arquivos no formato
PDF, à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo
(SDI), no período das 08h e 00min do dia 01 de abril de 2024 até as 23h e 59min do
dia 30 de junho de 2026, através do e-mail coord-cgdf@agro.gov.br.
Onde se lê:
4.2 d) Plano de Trabalho, segundo o modelo disponível no Anexo II deste
Edital, devidamente preenchido;
Leia-se:
4.2 d) Proposta, segundo o modelo disponível no Anexo II deste Edital,
devidamente preenchido;
Item 5: DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Acrescentar os itens:
5.7. A Comissão de Seleção se reunirá trimestralmente.
5.8. A Comissão de Seleção, a critério do Secretário da SDI, poderá ser
convocada para reuniões extraordinárias, além das ordinariamente previstas.
Item 6:
DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
PARA A
FORMULAÇÃO DAS
PROPOSTAS
Subitens 6.2, 6.3 e 6.4:
Onde se lê:
6.2 A finalidade do presente Chamamento Público é selecionar interessado(s)
com aptidão conhecimento técnico que apresente(m) a(s) proposta(s) de plano(s) de
trabalho para desenvolver ações acerca dos temas:
a) Recuperação Integrada de Ecossistemas Degradados;
b) Inovações na produção de Sementes e Mudas Florestais;
c) Modelos de Negócios de Carbono; e
d) Desenvolvimento da Bioeconomia.
Leia-se:
6.2 A finalidade do presente Chamamento Público é selecionar interessado(s)
com aptidão conhecimento técnico que apresente(m) a(s) proposta(s) de plano(s) de
trabalho para desenvolver ações acerca dos temas:
a) Plantio Florestal;
b) Silvicultura de Espécies Nativas;
c) Recuperação Integrada de Ecossistemas Degradados;
d)Modelos de Negócios de Carbono;
e)Inovações na produção de Sementes e Mudas Florestais.
Onde se lê:
6.2.1 Como subtemas, para as áreas estabelecidas no subitem 6.2 englobam-
se ações de:
a) Recuperação e/ou a recomposição através de plantios florestais de
espécies nativas e/ exóticas com fins produtivos;
b) Sistemas Agroflorestais (SAFs) e Integração Lavoura Pecuária-Floresta
(ILPF);
c) 
Recuperação 
de 
áreas 
degradadas 
nos 
biomas 
brasileiros,
preferencialmente em áreas com pastagens severamente degradadas;
d) Melhoramento de espécies florestais nativas ou exóticas e suas cadeias
produtivas;
e) Pesquisas e práticas inovadoras na produção e utilização de sementes,
visando adaptabilidade e resistência;
f) Oportunidades e negócios de carbono com estratégias inovadoras para
participar ativamente no mercado de carbono promovendo negócios sustentáveis;
g) Apoio na equidade de gênero, inclusão da diversidade e melhoria
socioambiental local;
h) Impacto significativo no meio rural e em comunidades locai
i)
Desenvolvimento
de
tecnologias, 
capacitação
e
incremento
na
bioeconomia;
j) Cumprimento nacional e internacional de metas de sustentabilidade e
acordos do clima; e
k) Uso de tecnologias previstas no Programa ABC+;
Leia-se:
6.2.1 Como subtemas, para as áreas estabelecidas no subitem 6.2 englobam-
se ações de:
a) Plantios florestais de espécies nativas e/ exóticas com fins produtivos;
b) Sistemas Agroflorestais (SAFs) e Integração Lavoura Pecuária-Floresta
(ILPF);
c) 
Recuperação 
de 
áreas 
degradadas 
nos 
biomas 
brasileiros,
preferencialmente em áreas com pastagens severamente degradadas;
d) Desenvolvimento de espécies florestais locais e suas cadeias produtivas;
e) Pesquisas e práticas inovadoras na produção e utilização de sementes,
visando adaptabilidade e resistência;
f) Oportunidades e negócios de carbono com estratégias inovadoras para
participar ativamente no mercado de carbono promovendo negócios sustentáveis;
g) Apoio na equidade de gênero, inclusão da diversidade e melhoria
socioambiental local;
h) Impacto significativo no meio rural e em comunidades locais;
i) Desenvolvimento de tecnologias, capacitação e incremento na bioeconomia
como novos usos da madeira com vistas a substituição de fontes de origem não
renovável;
j) Cumprimento nacional e internacional de metas de sustentabilidade e
acordos do clima; e
k) Uso de tecnologias previstas no Programa ABC+;
Onde se lê:
6.3 No desenvolvimento do Plano de Trabalho, o proponente poderá abordar
um ou mais subtemas sugeridos, desde que contemple pelo menos um dos temas
principais.
6.4. A validade das propostas e do presente Chamamento Público será de
360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de homologação do seu resultado.
Leia-se:
6.3 No desenvolvimento da proposta poderá ser abordado um ou mais
subtemas sugeridos, desde que contemple um dos temas principais.
6.4. O Chamamento Público terá validade de 27 (vinte e sete) meses,
contados da data de sua publicação.
Item 7: DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Subitens 7.1, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.9:
Onde se lê:
7.1. O MAPA será o agente que captará, através de rodadas de negócios e
reuniões estratégicas, a serem realizadas da data da homologação do chamamento
público de seleção de propostas de Plano de Trabalho, os parceiros denominados de
investidores, sendo Bancos ou Empresas privadas, que repassarão o incentivo financeiro
para a execução dos projetos selecionados e que comporão a Rede Floresta + Iniciativa
Conexão Florestal.
Leia-se:
7.1. O MAPA será responsável por identificar investidores, como bancos e
empresas privadas, através de rodadas de negócios e reuniões estratégicas que
ocorrerão após a homologação do chamamento público para a seleção de propostas do
Plano de Trabalho. Esses investidores fornecerão o incentivo financeiro necessário para
a execução dos projetos selecionados e integrarão a Rede Floresta + Iniciativa Conexão
Florestal.
Subitem 7.3 alínea a e b:
Onde se lê:
7.3. a) Os investidores captados firmarão contrato com os detentores dos
projetos para o repasse financeiro, nos moldes definidos pelas partes para sua
execução;
7.3. b) Os repasses financeiros ao interessado que teve sua proposta
selecionada, serão feitos diretamente pelo investidor para conta bancária do detentor
que teve o Plano de Trabalho selecionado, sendo que a Agência e o número da Conta
para depósito, deverão constar no contrato celebrado entre as partes; e
Leia-se:
7.3. a) Os investidores captados firmarão contrato com os detentores dos projetos
selecionados, para o repasse financeiro nos moldes definidos pelas partes para sua execução;

                            

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