DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 - UASG 153978
Nº Processo: 23036.009088/2023-18. Inexigibilidade Nº 14/2025. Contratante: INST.NACIONAL
DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Contratado: 07.797.967/0001-95 - NP TECNOLOGIA E
GESTAO DE DADOS LTDA. Objeto: Contratação de assinatura de ferramenta de pesquisa e
comparação de preços praticados pela administração pública.. Fundamento Legal: LEI
14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 25/02/2025 a 25/02/2026. Valor Total: R$
80.080,00. Data de Assinatura: 25/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153978
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 23036.000280/2022-68.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS.
Contratado: 85.240.869/0001-66 - ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 08/2023, por 24 (vinte quatro) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/04/2025 a 04/04/2027.. Vigência:
04/04/2025 a 04/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.003.041,35. Data de
Assinatura: 25/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL Nº 7, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de
Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando, ainda, a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.745/1993, o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a Portaria Interministerial MEC/MPDG nº
173, de 20 de junho de 2017, a Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, Decreto nº 9.739/2019, a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o processo administrativo n° 23065.013874/2021-48, o processo judicial nº 0812795-50.2021.4.05.8000 (AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - 2ª VARA FEDERAL - AL), o processo administrativo nº 23065.027464/2023-17, o processo judicial nº 0805263-54.2023.4.05.8000 (CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- 2ª VARA FEDERAL - AL), o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00005/2024/PRIORIT/EADM5/PGF/AGU, bem como legislações e demais regulamentações pertinentes, torna pública a
realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos
para o provimento das vagas, observando, no que couber, o Decreto nº 4.748/2003 e o Decreto nº 9.739/2019.
1.2. A seleção visa a contratação de Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais para as seguintes lotações: Campus A.C. Simões (Maceió), Campus Arapiraca e Unidades
de Ensino, Campus do Sertão e Unidades de Ensino.
1.2.1. A opção da lotação pelo candidato é mera indicação para conveniência da Administração e não gera direito à lotação no Campus indicado.
1.2.2. O candidato será lotado, inicialmente, conforme a opção e sua classificação, contudo caso surjam vagas em outros Campi da UFAL para os quais não houver seleção específica
em vigência ou não houver candidatos aprovados em cadastro reserva, serão aplicados os dispositivos do item 16 deste Edital.
1.3. São atribuições gerais dos contratados na forma deste edital: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações,
narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas envolvendo a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da Língua
Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser
traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de
conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação simultânea: Interpretar diálogos realizados entre
pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões
avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Participar da produção de materiais técnicos ou
pedagógicos, dentre outros, em vídeo. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos e em situações administrativas, policiais, culturais, sociais, políticas e de saúde, dentre
outras. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar de formações propostas pela
chefia imediata.
1.3.1. A atuação do Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua voz, sendo, portanto, de domínio
público.
1.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão contratados observando-se estritamente a ordem de classificação por Cargo/Campus, de acordo com o número de vagas
deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto
para cada Cargo/Campus, conforme disponibilidade de vagas durante a validade deste certame.
1.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância
que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
1.6. Para os fins deste edital, será observado o horário local (ALAGOAS).
2. DAS VAGAS
2.1. São objetos deste edital as vagas para profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme o quadro de vagas a seguir:
.
CÓ D
CARGO
.NÚMERO DE VAGAS
.
.CAMPUS A. C. SIMÕES
.CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO
.CAMPUS DO SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO
TOTAL DE VAGAS
. .
.
.Ampla
concorrência
.Pessoa
com Defici-
ência
.Reserva
para pretos
ou pardos
.T OT A L
V AG A S
.Ampla
concor-
rência
.Pessoa
.com Defici-
ência
.Reserva
para pretos
ou pardos
.TOTAL VAGAS .Ampla
concor-
rência
.Pessoa com
Defici-
ência
.Reserva para
pretos 
ou
pardos
.T OT A L
V AG A S
.
.
.01
.Técnico Especializado em
LIBRAS
.07
.01
.02
.10
.03
.01
.01
.05
.01
.CR
.CR
.01
.17
2.2. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos do nível de classificação E do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091,
de 12 de janeiro de 2005), nível de classificação "E":
.
.CÓ D.
.CARGO
.JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
.TOTAL DE VAGAS*
.REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
.
.01
.Técnico Especializado em Linguagem de
Sinais (Libras)
.40
horas
.23
.4.967,04
2.3. Para preencher a vaga o candidato aprovado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Diploma/Certificado de curso de graduação de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa; ou
b) Diploma/Certificado de curso de Graduação em Letras-Libras; ou
c) Diploma/Certificado de curso de graduação em qualquer área, com formação profissional na área de Libras feita por meio de: (i) cursos de educação profissional reconhecidos
pelo Sistema que os credenciou; ou (ii) cursos de extensão universitária; ou (iii) cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por
Secretarias de Educação; ou (iv) Certificação de Proficiência - Prolibras.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Será assegurado o período de 05/03/2025 a 07/03/2025 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital.
3.1.1. 
Os
pedidos 
de 
impugnação 
deverão
ser 
encaminhados 
mediante
preenchimento 
de 
formulário
específico 
disponível 
por 
meio
do 
link
h t t p s : / / f o r m s . g l e / g w e 7 b J h X LG Q g 7 Y m C A
3.1.1.1. Os pedidos de impugnação apresentados fora de forma e/ou prazo estabelecida/o/s no subitem 3.1.1. não serão analisados.
3.1.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo
de até 5 dias úteis após o término do prazo para apresentação das impugnações.
3.2. O pedido de inscrição será feito por VAGA/LOTAÇÃO, conforme o quadro de vagas constante no item 2.1.
3.3. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 08h do dia 12/03/2025 às 18h do dia 04/04/2025.
3.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
3.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no subitem 3.3.
3.5.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.
3.6. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das
provas.
3.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não
preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por Cargo/Campus, e as que vierem a surgir no período de
validade do certame, de acordo com o Cargo/Campus optado, na forma do Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada Cargo/Campus.
4.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência nos Campi em que o número de vagas por Cargo for igual ou superior
a 05 (cinco).
4.3. Nos casos em que o número de vagas por Cargo no Campus for inferior a 05 (cinco), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatos com deficiência aprovados,
respeitando-se os limites de homologação do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.3.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
4.4. O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o período de inscrições.
4.5. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.5.1. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
4.5.2. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
4.6. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
4.7. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade e considerará a relação entre o número total de vagas, ofertadas em edital e as
que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, por Cargo/Campus e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

                            

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