DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600049
49
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5. No período de 12/03/2025 a 08/04/2025, os candidatos deverão enviar para a UFAL, para o e-mail librasufal2021@gmail.com, os seguintes documentos digitalizados e
legíveis:
a) Títulos do Item 1 (Graduação): 01 arquivo em PDF;
b) Títulos do Item 2 (Pós-Graduação): 01 arquivo em formato PDF;
c) Títulos do Item 3 (Experiência Profissional): 01 arquivo em formato PDF;
d) Títulos do Item 4 (Outros títulos): 01 arquivo em formato PDF;
e) Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 9.5.2., sendo apenas 01 arquivo em formato PDF;
f) Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo III: 01 arquivo em formato PDF.
9.5.1. O assunto do e-mail deverá ser "EDITAL XX/2025 - DOCUMENTAÇÃO - ANÁLISE DE TÍTULOS - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
9.5.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), Documento de
identificação do estrangeiro (RNE/RNM), CNH Digital emitida por aplicativos oficiais do governo federal ou estadual, RG Digital emitido por aplicativos oficiais do governo federal ou
estadual.
9.5.2.1. Para fins de realização de prova, não serão aceitas imagens ou capturas de tela de documentos digitais, sendo obrigatória a apresentação do documento no aplicativo oficial
em seu formato válido e atualizado.
9.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados; quaisquer outros não especificados no subitem anterior.
9.5.4. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não enviarem Documento Oficial com Foto.
9.5.5. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem a Declaração de Cópias Autênticas devidamente preenchida e assinada.
9.5.6. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
9.5.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via requerimento administrativo.
9.5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o envio da documentação dentro do prazo e na forma previstos pelo subitem 9.5.
9.5.9. Somente serão aceitos arquivos que estejam na extensão ".pdf". O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 5 MB.
9.5.10. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
9.5.11. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida no subitem 9.5.
9.5.12. O envio da documentação constante do subitem 9.5. deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.5.13. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.5.14. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitam dúvida quanto a sua veracidade.
9.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 9.5. deste edital.
9.6.1. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.7. A veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo
seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10º do Decreto Federal nº83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
9.8. Os títulos em língua estrangeira serão submetidos a avaliação apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor juramentado, ressalvados aqueles com
publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.
9.9. Não serão pontuados em duplicidade os títulos relativos a tempo de serviço paralelo na mesma atividade.
9.10. Títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão contabilizados apenas uma vez, considerando o título de maior grau acadêmico e desprezando-se os demais.
9.11. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:
a) Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde conste a área de atuação do candidato e o tempo trabalhado (data inicial e data
final);
b) Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador e com firma
reconhecida em cartório.
9.11.1. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando a
continuidade do vínculo empregatício.
9.12. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:
a) registro na Carteira de Trabalho e assinado pelo empregador ou contrato de trabalho; ou
b) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e
a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro
mês e do último mês recebido.
9.13. Para fins deste processo seletivo, os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida
pelo Ministério da Educação.
9.14. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
9.15. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
9.16. Para fins de comprovação em aprovação em concursos ou seleção promovidas por entes públicos serão consideradas válidas a publicação de resultados feita em Diário Oficial
ou certidão expedida pelo ente público. Concursos e seleções promovidas por entes privados poderão ser comprovados apenas por declaração emitida pelo ente com firma reconhecida.
9.17. Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem na Prova de Títulos pontuação inferior a 08 (oito) pontos e/ou que forem classificados fora do número máximo
de candidatos a serem convocados para a Prova Prática, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 .
9.17.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova de Títulos será considerado eliminado.
9.17.2. Para os cargos/Campi sem vagas disponíveis para provimento o imediato em reserva de vaga para pessoa com deficiência e/ou Pretos ou Pardos, será composto cadastro
de reserva (CR) com o número máximo de 05 (cinco) aprovados segundo a ordem de classificação, sendo considerados eliminados os demais candidatos.
9.18. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá contando apenas com a presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do
resultado desta etapa.
9.19. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados exclusivamente no site da Copeve, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA PROVA PRÁTICA (PP).
9.20. Serão submetidos à Prova Prática, de caráter eliminatório, candidatos aprovados na Prova de Títulos, dentro do limite de aprovados constante no Anexo II do Decreto nº
9.739/2019 e do anexo II deste edital.
9.21. Quando o número de aprovados na prova de títulos for igual ou superior a 12 (doze), a Banca Examinadora poderá realizar a Prova Prática em dois dias, os doze primeiros
classificados na Prova de Títulos farão a prova no primeiro dia e os demais candidatos, no segundo dia, dispensando sorteio para definição da data de apresentação.
9.22. Quando o número de aprovados na prova de títulos for igual ou superior a 6 (seis), a Banca Examinadora poderá dividi-los em grupos de 3 (três) ou mais candidatos; os grupos
serão divididos seguindo o critério de nomes por ordem alfabética e constará no cronograma a ser divulgado no site da Copeve em 10/04/2025.
9.22.1. A ordem de realização das provas pelos candidatos de cada grupo será definida na sala de confinamento, por meio de sorteio realizado na presença dos
candidatos.
9.23. Os candidatos com deficiência farão a prova primeiro.
9.24. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a
realização da Prova Prática ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
9.25. A prova prática será realizada presencialmente na cidade de Maceió, situada no Estado de Alagoas, e está prevista para ocorrer nos dias 05/05/2025 e
06/05/2025.
9.25.1. O cronograma contendo data, horário e local de realização da prova prática por grupo formado será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 10/04/2025.
9.26. A Prova Prática será composta por questão e/ou atividade prática inerente às atribuições do Cargo, em consonância com os conteúdos descritos no subitem
1.3.
9.27. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local, data e horário de realização da prova e o comparecimento no horário
determinado para a primeira apresentação do grupo.
9.27.1. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Prática em sua primeira apresentação.
9.27.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido no item 9.5.2., não poderá fazer
a prova e será automaticamente eliminado do certame.
9.28. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos para realizar a Prova Prática devendo o candidato tomar conhecimento das datas, locais e
horários de sua realização no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br
9.29. A Prova Prática será ser gravada, diretamente pela COPEVE/UFAL ou por terceiro por elas contratado.
9.30. Não será permitido o ingresso de acompanhante de candidato no local de realização da Prova Prática.
9.31. A Prova Prática consistirá em uma avaliação prática com a finalidade de verificar o conhecimento linguístico e a competência de tradução e interpretação da Língua
Brasileira de Sinais para a Língua Portuguesa, e da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais, do candidato.
9.32. Cada candidato será avaliado de acordo com os seguintes critérios:
9.32.1. VOZ-SINAL:
.
.N.
.CRITÉRIOS
. ITENS AVALIADOS
.
.1
.Vocabulário aprimorado, diversificado à proposta do texto.
.Será avaliada a extensão, a variação e o uso do vocabulário na Língua Brasileira de Sinais.
.
.2
.Construção adequada ao tipo de discurso proposto.
.Serão avaliadas a construção, organização e disposição dos elementos textuais na Língua Brasileira de
Sinais.
.
.3
.Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando o uso
de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo que qualifique
o produto final e não prejudique o teor das informações.
.Serão avaliadas a compreensão do texto fonte e a coerência textual no produto final da interpretação, no
que diz respeito à adequação do texto fonte ao texto alvo, levando em consideração o estilo e tipo de
texto no processo de construção de sentido.
.
.4
.Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações, exercendo
controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de estratégias de
tradução e tomadas de decisão.
. Será avaliada a atribuição de técnicas e recursos da interpretação que visam à qualificação do produto
final e o processamento da obra em tempo hábil.
9.32.2. SINAL-VOZ:
.
.N.
.CRITÉRIOS
. ITENS AVALIADOS
.
.1
.Vocabulário aprimorado, diversificado à proposta do texto.
.Será avaliada a extensão, a variação e o uso do vocabulário na língua portuguesa.
.
.2
.Construção adequada ao tipo de discurso proposto.
.Serão avaliadas a construção, organização e disposição dos elementos textuais na língua portuguesa.
.
.3
.Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando o uso
de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo que qualifique
o produto final e não prejudique o teor das informações.
.Serão avaliadas a compreensão do texto fonte e a coerência textual no produto final da interpretação, no
que diz respeito à adequação do texto fonte ao texto alvo, levando em consideração o estilo e tipo de
texto no processo de construção de sentido.
.
.4
.Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações, exercendo
controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de estratégias de
tradução e tomadas de decisão.
. Será avaliada a atribuição de técnicas e recursos da interpretação que visam à qualificação do produto
final e o processamento da obra em tempo hábil.
Fechar