DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher, de 12/03/2025 a 13/03/2025, o formulário eletrônico disponível no link
https://forms.gle/xK25JgE1z9917gZe6.
5.1.1. Deverão ser encaminhados em anexo, juntamente ao formulário mencionado no subitem 5.1., os seguintes documentos: as cópias simples do CPF e do RG e o laudo médico
que justifique o atendimento especial solicitado.
5.1.2. Não serão aceitos pedidos de atendimento especial via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.
5.2. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o certame, sendo
necessário que esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1. Das vagas destinadas a cada Cargo/Campus e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma
da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
6.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos Cargos/Campus com número de vagas igual ou superior a 3
(três).
6.2.1. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em número proporcional correspondente a 01 uma vaga, nos termos do Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019.
6.2.1.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto
ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE;
6.3.1. A autodeclaração terá validade somente para esse processo seletivo simplificado.
6.3.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
6.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
6.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.7. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
6.8. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.9. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.9.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo, observando o disposto na Portaria nº 04,
de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.9.1.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio telepresencial de validação da autodeclaração, nos moldes do
art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.9.2. O edital de convocação para o procedimento de validação da autodeclaração étnico racial dos/as candidatos/as aprovados nas provas de títulos e prática que concorrem as
vagas de Reserva aos Negros será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
6.9.2.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação.
6.9.2.2. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de recurso ao candidato, no prazo de 05 (cinco) dias após sua
notificação do resultado, na forma do art. 13 da Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.10. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio
seguindo as orientações disponibilizadas no site da Copeve.
6.11. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
7. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários
mínimos; OU
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.2. A isenção mencionada nas alíneas "a" e "b" do subitem 7.1 deverá ser solicitada a partir das 17 horas do dia 12/03/2025 até as 17 horas do dia 13/03/2025, via sistema de
inscrição da Copeve.
7.3. A isenção mencionada na alínea "c" do subitem 7.1. deverá ser solicitada de 12/03/2025 até 13/03/2025, via preenchimento de formulário disponível no link
https://forms.gle/mDezaaqSWfryGZ1B8.
7.3.1. Ao formulário online constante no subitem 7.3. deverão ser anexadas as cópias simples do CPF, do documento de identidade, de acordo com o item 9.5.2. e comprovante
de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea-REDOME ou o laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.3.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão, dentro do prazo para preenchimento do formulário constante no subitem 7.3., realizar sua inscrição via sistema da
Copeve, sob pena de ter seu pedido de isenção indeferido.
7.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções
legais.
7.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido neste edital;
7.5.1. A Progep/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.6. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 19/03/2025.
7.7. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.3.
8. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e
prazos previstos neste edital.
8.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br até o dia 08/04/2025.
8.3. O candidato que tiver o pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá recorrer junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep no primeiro dia útil após
a data de publicação da lista de confirmações de pagamento no site da Copeve.
8.3.1. O pedido de recurso deverá ser enviado para o e-mail librasufal2021@gmail.com , contendo: a) identificação nominal do candidato e do Cargo/Campus para a qual concorre;
b) comprovante de inscrição emitido no sistema de inscrição da Copeve; c) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; d) cópia de documento oficial com foto.
9. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
9.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:
a) Prova de Títulos (PT), eliminatória e classificatória; e
b) Prova Prática (PP), eliminatória e classificatória;
DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.2. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá em data provável de 23/04/2025, sendo anunciado seu resultado após apuração pela banca examinadora.
9.2.1. O cronograma contendo data exata de início do certame, horário e local de realização da sessão de apuração da prova de títulos serão divulgados no site www.copeve.ufal.br
até 10/04/2025.
9.3. As provas poderão ser realizadas durante finais de semana e feriados, conforme o cronograma de início e as convocações feitas pela banca examinadora.
DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
9.4. A prova de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relativos às atividades relacionadas no quadro abaixo, sendo-lhes atribuídos os pontos
correspondentes:
. .Item
.Título
.Ponto por Título
.Unidade de Referência
.Tempo Considerado
.Pontuação Máxima
. 1. Graduação
.1.1. Graduação em Libras ou Letras/Libras
.30 (trinta)
.01 (um) título apenas
.Não se aplica
.30
. .
.1.2. Graduação em Letras ou Licenciatura em outras áreas
.15 (quinze)
.01 (um ) título apenas
.Não se aplica
.15
. 2. Pós-Graduação
.2.1. Doutorado em Tradução/Interpretação
.70 (setenta)
.01 (um ) título apenas
.Não se aplica
70
.
.2.2 Doutorado em Letras ou em Educação
.35 (trinta e cinco)
.01 (um ) título apenas
.Não se aplica
.
.2.3 Mestrado em Tradução/Interpretação
.40 (quaren- ta)
.01 (um) título apenas
.Não se aplica
.
.2.4. Mestrado em Letras ou em Educação
.20 (vinte)
.01 (um) título apenas
.Não se aplica
.
.2.5 Especialização na área de Libras
.25 (vinte e cinco)
.01 (um) título apenas
.Não se aplica
. .
.2.6 Especialização em Letras ou na área de Educação
.15 (quinze)
.01 (um) título apenas
.Não se aplica
.
. .3. Experiência Profissional
.3.1 Tempo de exercício profissional comprovado como tradutor/ intérprete ou
instrutor ou professor de Libras
.08 (oito)
.08 
(oito) 
pontos
por 
ano
completo de exercício
comprovado
.05 (cinco) anos, até o prazo
limite para entrega
dos títulos.
.30
. 4. Outros títulos
.4.1 
Aprovação
em 
conc
urso 
ou
processo 
seletivo
público 
para
tradutor/intérprete, professor ou instrutor na área de Libras
.06 (seis)
.01 (um) título apenas
.05 (cinco) anos, até o prazo
limite para entrega
dos títulos.
.6
.
.4.2 Aprovação para monitor na área de Libras na rede pública de educação
.06 (seis)
.01 (um) título apenas
.05 (cinco) anos, até o prazo
limite para entrega
dos títulos.
.6
. .
.4.3 Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras
.08 (oito)
.01 (um) título apenas
.Não se aplica
.8

                            

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