DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.33. A Prova Prática visará à avaliação de habilidades de voz-sinal e sinal-voz, na execução das atribuições do cargo para Técnico Especializado em Língua Brasileira de
Sinais (Libras), podendo contemplar qualquer uma das referidas atribuições previstas no subitem 1.3. deste Edital, em nível de complexidade condizente com o ensino superior.
9.34. A Prova Prática será realizada por Banca examinadora composta por profissionais especializados vinculados à Universidade Federal de Alagoas - U FA L .
9.35. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório.
9.35.1. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
9.36. Os resultados da Prova Prática serão divulgados no site da Copeve, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
9.37. A pontuação final de cada candidato será representada pela soma dos pontos obtidos em cada etapa do certame.
9.38. Havendo empate após o cômputo dos pontos obtidos nas provas de títulos e prática, será feito o desempate de acordo com os seguintes critérios,
sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do
Idoso;
b) obtiver maior nota na prova prática;
c) obtiver maior nota na prova de títulos.
9.39. Para cada vaga/lotação será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação final por categoria de concorrência.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados por categoria de concorrência, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.
10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima na
prova de títulos, estarão automaticamente reprovados no certame, salvo disposição constante no §3º do art. 39 do aludido Decreto.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
11.1. Será facultada a designação de procurador para representação do candidato durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e com
poderes específicos.
11.2. É facultada a representação por procurador para a presença em sorteios públicos para formação de grupos.
11.3. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador. (Lei nº 8.112/90)
12. DOS RECURSOS
12.1. Será assegurado o direito de recurso aos candidatos, de forma e de mérito, para cada etapa do concurso e sobre o resultado final do certame.
12.1.1. Será assegurado ao candidato o acesso a cópias dos documentos de posse da UFAL e a emissão de certidões e declarações que sejam solicitadas para instrução
de recurso administrativo, no prazo de até 04 horas, a partir da solicitação, para os pedidos feitos até às 12 horas, via formulário de requerimento disponibilizado no site da
Copeve.
12.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, relatando os fatos e situações ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes
envolvidos.
12.2.1. Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
12.3. Os recursos deverão ser apresentados via formulário eletrônico, disponibilizado no site da Copeve, nos seguintes prazos:
a) Para recursos contra fase isolada do concurso: até o primeiro dia útil contado a partir da divulgação do resultado;
b) Para recursos contra o resultado final do concurso: até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação dos resultados (parecer final da banca).
12.4. Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apresentará sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.
12.5. Será admitido pedido de reconsideração sobre recursos contra o resultado final que forem indeferidos em primeira instância.
12.5.1. Os pedidos de reconsideração serão avaliados pela Direção da Unidade Acadêmica/Campus que executou o certame.
12.5.2. Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Copeve, no prazo de 5 (cinco) dias contados
a partir da divulgação do julgamento do recurso contra o resultado final do certame.
12.6. Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submetidos ao conhecimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua
publicização.
12.7. Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do concurso, devendo ser arquivado junto com os demais registros.
12.8. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
12.9. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos
para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Ordinária nº 7.144/87;
12.9.1. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogáveis uma vez por igual prazo, contados a partir da data de publicação do
Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
14. DA ADMISSÃO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão contratados, a depender de autorização judicial, por tempo determinado, com período
de vigência inicial de, no máximo, de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação.
14.2. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93, pelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, pela Portaria
Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017, e pela Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, bem como as demais normas aplicáveis.
14.3. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
14.4. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados será realizada nos turnos matutino e/ou vespertino e/ ou noturno, conforme a demanda da universidade.
14.5. Durante a vigência do contrato, e havendo necessidade e interesse da Administração poderá propor remoção para outras unidades/campi em que houver carência
de pessoal na área de Libras.
14.6. Situações de inassiduidade e/ou impontualidade frequentes, além de condutas julgadas incompatíveis com o serviço público, ensejarão a rescisão unilateral do
contrato, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
15.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) a nacionalidade brasileira;
b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c) o gozo dos direitos políticos;
d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 a menos de 24 (vinte e quatro) meses.
15.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta
Universidade.
15.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
15.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados
ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.
15.3.1. Excetua-se do disposto no subitem imediatamente anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:
a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei
nº 7.596/1987;
b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde
que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.
16. DA CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA LOTAÇÃO EM CAMPI OU UNIDADES DA UFAL PARA AS QUAIS NÃO HOUVER SELEÇÃO ESPECÍFICA EM VIGÊNCIA
OU NÃO HOUVER CANDIDATOS APROVADOS EM CADASTRO RESERVA.
16.1. A contratação de candidatos aprovados para lotação em unidades da UFAL para as quais não houver seleção específica em vigência ou não houver candidatos
aprovados em cadastro de reserva será precedida de consulta através de e-mail, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados para os Cargos disponíveis.
16.1.1 A lotação se dará em Cargo com denominação e competências idênticas às contempladas neste Edital.
16.2 Havendo mais de uma lista de aprovados no mesmo Cargo para localidades diversas daquela(s) em que há Cargo vago disponível, a consulta para a contratação
ocorrerá segundo ordem dos candidatos que obtiverem a maior nota final no cotejo das listas.
16.2.1 O candidato consultado na forma do subitem 16.1. deverá manifestar seu interesse ou não no cargo no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do envio do
e-mail.
16.2.2 A manifestação do candidato será feita em formulário próprio e entregue à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL - PROGEP/UFAL dentro do
prazo indicado no subitem anterior.
16.2.3 O período de validade da consulta será estabelecido de acordo com o interesse da Administração e constará na consulta feita ao candidato.
16.3 Ocorrendo empate, o desempate será feito considerando os critérios estabelecidos no subitem 9.38.
16.4 Não será excluído do certame o candidato que, ao ser consultado, não aceitar ser contratado para a unidade de lotação indicada pela UFAL.
16.5 Uma vez esgotada a lista de candidatos consultados e não havendo interesse de qualquer um deles pela contratação na localidade onde há disponibilidade de vaga,
a Administração procederá à contratação conforme a ordem de classificação, estando excluído do certame o candidato que não tomar posse.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as
disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar,
sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
17.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
17.2.1. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do certame.
17.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou
inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
17.4. Os candidatos classificados serão convocados para admissão por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo candidato
no sistema de inscrição da Copeve.
17.4.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
17.4.2. Serão considerados os endereços de e-mail cadastrados pelos candidatos no site da Copeve quando da inscrição.

                            

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