DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas
para
ampla
concorrência
.1 (uma)
. .Vagas
reservadas
para
candidatos negros
.-
. .Vagas
reservada
para
pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Educação Física Escolar e Dança: Diversidade Cultural e Relações Étnico-raciais
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Educação Física ou Educação ou Artes ou Dança ou Lazer ou
em áreas afins
. .Perfil
desejado
do(a)
candidato(a)
.Candidata/o com formação e experiência docente que atendam às demandas de
ensino, pesquisa, extensão nas áreas de Educação Física Escolar e da Dança; sendo
capaz de aprofundar de forma teórica e prática a educação para a diversidade e
para as relações étnico-raciais, com perfil para ingresso no Programa de Mestrado
Profissional em Educação Física em Rede Nacional (ProEF)
. Inscrição
por
correio
eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 90
(noventa) dias
a partir
da
publicação deste Edital, das 00h00 do
primeiro dia de inscrição até 23h59 do
último dia
de inscrição
(horário de
Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.eeffto-dir@ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-2303
.
.Endereço Eletrônico:
.eeffto-dir@ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 8h30 às 16h, nos dias úteis
. .Endereço
da
página
eletrônica para
emissão
de Guia de Recolhimento
da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?
c o d i g o = g E 0 Z Fo e w O
. .Endereço
da
página
eletrônica onde consta(m)
o(s) programa(s), quando
for o
caso, e
demais
informações do Concurso
.http://www.eeffto.ufmg.br/eeffto/institucional/editais/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário
. .Escopo do Seminário
.Apresentação de um projeto que relacione pesquisa, ensino e extensão, a ser
desenvolvido pela/o candidata/o com o seguinte escopo: Educação Física escolar e
dança e sua relação com a diversidade cultural e as relações étnico-raciais.
. .Previsão para o início do
concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das
inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em
06/09/2024, seção 3, páginas 70 a 73, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de
16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos
quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024,
observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de
18/09/2024,
e
encontra-se
disponível
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE-16-DE-SETEMBRO-DE-2024 _ Ed i t a l -
c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s - g e r a i s - n % C 2 % B 0 - 1 8 3 5 - d e - 0 4 - d e -setembro-de-
2024_Reserva-de-vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para
candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e
considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º
1.835, de 04 de setembro de 2024. O percentual mínimo de reserva será observado na
hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de
reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas
no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos
caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no
mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso,
devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a
legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital
de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação
(R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
* Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024.
3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à
remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária
Anual de 2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória
1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o
disposto na "Tabela II - referente à remuneração do Cargo", conforme demonstrado
abaixo.
Tabela II - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação
(R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo
pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-
lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do
concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla
concorrência, e em lista específica para candidatos negros.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o
disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de
setembro de 2024.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos
negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse
fim.
4.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
4.6.1.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do
procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente.
4.6.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes
da homologação do resultado final do concurso.
4.6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro
deverá
se
apresentar
presencialmente
à
comissão
de
heteroidentificação.
4.6.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a aplicação
de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a
integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
4.6.8. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.6.7,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
4.6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
4.6.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado.
4.6.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o
certame para o qual
foi designada, não servindo
para outras
finalidades.
4.6.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.6.13. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail
do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da
referida verificação.
4.6.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do
correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem
técnica relativos
a computadores,
falhas
de comunicação,
desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o
procedimento
de heteroidentificação
é
meramente
complementar à
convocação
divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o
item 4.6.13, cabendo ao candidato acompanhar as publicações.
4.6.15. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, dispensada a
convocação suplementar de candidatos.
4.6.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
4.6.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis.
4.6.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I
- caso
o certame
ainda esteja
em andamento,
o candidato
será
eliminado;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.6.19. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do
qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da
Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as
condições para exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
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