DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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59
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .11. Outras orientações de graduação,
ensino, pesquisa e extensão (por projeto
concluído)
.0,5
.4
. .12. Coordenação de projetos de ensino,
pesquisa
e
extensão
(por
projeto
concluído)
.1
.2
. .13. Participação
efetiva em
bancas
acadêmicas de defesa ou qualificação de
mestrado e doutorado (por banca)
.0,5
.5
. .14. Participação
efetiva em
bancas
acadêmicas de trabalhos de conclusão de
curso de especialização e graduação (por
banca)
.0,5
.3
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL
. .Para artigos, será considerada a nota CAPES Qualis Periódicos conforme "Classificação de periódicos quadriênio
2017- 2020.
. .1. Artigos A1, A2, A3 e A4: Artigos
relativos à Educação Física Escolar e/ou
Dança
e/ou
diversidade
cultural
e
relações étnico raciais (por artigo)
.6
.18
. .2. Artigos A1, A2, A3 e A4: Artigo nas
demais áreas temáticas (por artigo)
.3
.9
. .3. Artigos B1, B2, B3 e B4: : Artigos
relativos à Educação Física Escolar e/ou
Dança
e/ou
diversidade
cultural
e
relações étnico raciais (por artigo)
.4
.12
. .4. Artigos B1, B2, B3 e B4: Artigo nas
demais áreas temáticas (por artigo)
.2
.6
. .5.
Autoria
e
coautoria
de
livros
completos relativos à
Educação Física
Escolar e/ou Dança e/ou diversidade
cultural e relações étnico raciais (por
livro)
.6
.12
. .6.
Autoria
e
coautoria
de
livros
completos
em outras
áreas
temáticas
(por livro)
.2
.4
. .7. Autoria de capítulos de livros relativos
à Educação Física Escolar e/ou Dança
e/ou diversidade
cultural e
relações
étnico raciais (por livro)
.3
.6
. .8. Autoria de capítulos de livros nas
demais áreas temáticas (por capítulo)
.1
.2
. .9. Organização de coletânea relativos à
Educação Física Escolar e/ou Dança e/ou
diversidade cultural
e relações
étnico
raciais (por coletânea)
.3
.6
. .10. Organização de coletânea nas demais
áreas temáticas (por coletânea)
.1
.2
. .11. Trabalhos completos publicados em
anais de eventos acadêmicos relativos à
Educação Física Escolar e/ou Dança e/ou
diversidade cultural
e relações
étnico
raciais (por trabalho)
.1
.5
. .12. Trabalhos completos publicados em
anais de eventos acadêmicos em outras
áreas temáticas (por trabalho)
.0,5
.3
. .13. Resumos expandidos publicados em
anais de eventos acadêmicos relativos à
Educação Física Escolar e/ou Dança e/ou
diversidade cultural
e relações
étnico
raciais (por trabalho)
.0,5
.2
. .14. Resumos expandidos publicados em
anais de eventos acadêmicos em outras
áreas temáticas (por trabalho)
.0,5
.1
. .15. Membro
de grupos
de pesquisa
relacionados à Educação Física Escolar
e/ou Dança e/ou diversidade cultural e
relações
étnico raciais
(por
semestre
letivo)
.0,5
.3
. .16. Organização de eventos acadêmicos
e artísticos nas áreas da Educação Física
Escolar e/ou Dança e/ou diversidade
cultural e relações étnico raciais (por
evento)
.2
.4
. .17. Participação em eventos acadêmicos
relacionados à Educação Física Escolar
e/ou Dança e/ou diversidade cultural e
relações étnico raciais (por evento)
.1
.4
. .18. Participação em eventos acadêmicos
em
outras
áreas
temáticas,
com
apresentação de trabalho (por evento)
.0,5
.2
. .19.
Curadoria
ou
organização
de
exposições
e
mostras
relativas
à
Educação Física Escolar e/ou Dança e/ou
diversidade cultural
e relações
étnico
raciais (por evento)
.0,5
.2
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA E OUTRAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
. .1. Atividade de coordenação e gestão
universitária (por semestre letivo)
.1
.6
. .2. Atividade de coordenação e gestão
escolar (por semestre letivo)
.1
.6
. .3. Atuação em conselho editorial e corpo
de
pareceristas
em
periódicos
relacionados à Educação, Educação Física,
Lazer, Dança e Artes (por semestre
letivo)
.0,5
.2
. .4. Representação em órgãos colegiados
(por semestre letivo)
.0,5
.4
. .5. Distinções acadêmicas (por distinção
concedida)
.0,5
.2
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de
Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação
atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto
no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no
sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a
utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova
escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente,
poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período
de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório,
fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1.
Os
códigos
serão
distribuídos
aleatoriamente
pelo
departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente
será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará
na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II)
apenas no
que se
refere
à ampla
concorrência, serão
reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução
Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não
será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos
inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais
provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na
prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não,
até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019,
observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada
às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento
mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada
às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar
tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de
classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve
ser
apurado
pela
média
das
notas
atribuídas
pelos
membros
da
Comissão
Examinadora.
9.7. Da Apresentação de Seminário
9.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo
candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo
Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
9.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com
objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
9.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios
definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.2.
9.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá
utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição
do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas
para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias
apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as
tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Apresentação de Seminário;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão
pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída
e a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos
os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão
considerados reprovados.
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