DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600073
73
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 154359
Número do Contrato: 24/2023.
Nº Processo: 23100.018247/2023-54.
Contratante: 
FUNDACAO 
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DO 
PAMPA. 
Contratado:
97.549.823/0001-02 - CATEDRAL DE SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação do valor
contratado, motivado pela atualização do piso salarial regional, reajuste de insumos e do
vale transporte nos municípios de Alegrete, Bagé, SantAna do Livramento, São Borja e
Uruguaiana, passando de R$ 17.288,18 para R$ 18.747,30. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 224.967,60. Data de Assinatura: 20/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2025 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.005963/2025-67.
Pregão Nº 90019/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI.
Contratado: 09.019.150/0001-11 - ATD LOCACAO LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS 
CONTÍNUOS
DEEMPRESAESPECIALIZADA 
NA
PRESTAÇÃO 
DE
SERVIÇO
CONTINUADO DE MOTORISTA, CONFORME CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES -
CBO, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, MOTORISTA DEVEÍCULOLEVE E PESADO,
CATEGORIA MÍNIMA "D", PARA O COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ, NA CIDADE DE FLORIANO, A SEREM EXECUTADOS COM REGIME DE
DEDICAÇÃOEXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA .
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 25/02/2025 a 25/02/2026. Valor Total: R$
253.119,64. Data de Assinatura: 25/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 154048
Número do Contrato: 38/2023.
Nº Processo: 23111.055666/2023-87.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 05.340.639/0001-
30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto o reajuste de valores inicialmentecontratados, levando em
consideração o exposto em sua cláusula sexta e o processo ufpi n° 23111.041118/2021-39.
Fundamentação legal: §6° e §8° do art. 65 da lei 8.666/93 e in n° 05/2017.. Vigência:
10/02/2025 a 14/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 158.221,28. Data de
Assinatura: 10/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/02/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 154048
Número do Contrato: 39/2023.
Nº Processo: 23111.055431/2023-30.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 05.340.639/0001-
30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto o reajuste de valores inicialmente contratados, levando em
consideração o exposto em sua cláusula sexta e o processo ufpi n° 23111.041118/2021-39.
Fundamentação legal: §6° e §8° do art. 65 da lei 8.666/93 e in n° 05/2017.. Vigência:
05/02/2025 a 14/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 200.783,27. Data de
Assinatura: 05/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/02/2025).
COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS
EDITAL Nº 2/25-CTBJ
Por delegação de competência da Magnífica Reitora da Universidade Federal
do Piauí - UFPI, o Diretor do Colégio Técnico de Bom Jesus (CTBJ), no uso de suas
atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao
Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto correspondente à Classe
D 101, da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pelo período de até 12
(doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo Integral TI - 40
(40horas semanais), para o Colégio Técnico de Bom Jesus, observadas as disposições
legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. A contratação de
Professor Substituto será feita nos termos das Leis nº 8.745/93, regulamentada pelas
Leis nº 9.849/99 e Lei nº 10.667/03 publicadas em 10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03,
respectivamente, Decreto nº 6.944/09 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução
Normativa SRH/MP nº 5 de outubro de 2009, a Resolução nº 034/2020 de 19 de
outubro de 2020 e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI, nº 135, de 21 de
agosto de 2023, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas
contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1. As inscrições serão realizadas no período de
06/03/2025 a 12/03/2025, no horário das 07h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h, na
Secretaria Escolar do Colégio Técnico de Bom Jesus, Avenida Manoel Gracindo, Km 1
/ Planalto Horizonte, Bom Jesus-PI; 1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente
de
forma
presencial
pelo
candidato ou
por
meio
de
procurador
devidamente
autorizado, com firma reconhecida do outorgante. Não serão aceitas inscrições pelos
Correios ou pela internet; 1.3. As inscrições poderão ser reabertas caso o número de
inscritos não seja suficiente.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. Perfil do candidato e informações
para inscrição:
.
Lotação
Área de seleção
Nº de
Vagas
Requisito
.Remuneração por Titulação (RT) R$
. .
.
.
.
.Graduado
.Espec.
.Mestre
.Doutor
.
C TBJ
Geografia
01
Diploma de
Licenciatura em
Geografia
.Remun.
3.668,57
.Remun.
3.924,53
.Remun.
4.692,37
.Remun.
6.356,02
. .
.
.
.
.Inscrição
R$91,71
.Inscrição
R$98,11
.Inscrição
R$117,31
.Inscrição
R$158,90
2.2. O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de
Titulação - RT conforme titulação apresentada no momento da contratação, sendo
vedada qualquer alteração posterior; 2.3. Não será permitida a contratação em regime
de Dedicação Exclusiva; 2.4. A seleção é para a área de Geografia, estando os
candidatos aprovados aptos a ministrarem a disciplina da referida área, constante na
Matriz Curricular do curso, bem como em áreas afins, com horários definidos pela
Coordenação do Ensino Médio a serem disponibilizados oportunamente.
3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1. O candidato apresentará no ato
da inscrição os seguintes documentos: a) Requerimento de inscrição disponível no
Anexo I, devidamente preenchido e assinado; b) Cópia autenticada do Diploma de
conclusão de curso de nível superior em nível de graduação descrito no item 2.1; c)
Cópia autenticada do documento oficial de identidade (RG) ou (CNH); d) Cópia
autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); e) Cópia autenticada do
comprovante de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
f) Certidão atualizada de quitação com a Justiça Eleitoral emitida através do site do
TSE 
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-
eleitor?id=1740335636800; g) 01 (uma) foto 3x4 recente; h) No caso de estrangeiro,
comprovação do visto permanente; i) Curriculum cadastrado na plataforma Lattes
acompanhado de cópia da documentação comprobatória organizada conforme a ordem
da tabela apresentada no Anexo VII; j) Comprovante original do recolhimento bancário
da taxa de inscrição, conforme valores constantes na tabela do item 2.1. deste edital,
pela GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no sítio eletrônico
<https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru> (Unidade Gestora: código
154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-6), de acordo com a
titulação para a vaga pleiteada. O pagamento da taxa deverá ser efetivado em
qualquer agência do Banco do Brasil; 3.2. A autenticação dos documentos poderá ser
feita por servidor da Universidade Federal do Piauí, no momento da inscrição,
mediante apresentação do documento original; 3.3. Não será permitida a inscrição
condicionada a posterior complementação de documentos; 3.4. Serão da inteira
responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, dentro
dos limites do mandado, o qual assumirá as consequências de eventuais erros ou
omissões; 3.5. Existindo duplicidade de inscrições por candidato, será considerada a
última inscrição realizada.
4 - DAS PROVAS: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece
este 
Edital 
e, 
subsidiariamente, 
conforme 
o 
que 
estabelece 
as 
Resoluções
CONSUN/UFPI Nº 34/2020 e CONSUN/UFPI Nº 135/2023, devendo o candidato se
submeter às seguintes avaliações: 4.1. Prova Didática: de caráter eliminatório e
classificatório, consistirá em uma aula teórica com duração mínima de 50 (cinquenta)
minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, a ser realizada no idioma oficial do país
e versará sobre um tema da área do concurso, sendo sorteado com antecedência de
24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10,0
(dez), considerando até a primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que não
obtiver nota mínima 7,0 (sete) e não cumprir os tempos mínimo e máximo
estabelecidos; 4.1.1. Na realização da prova
didática, os membros da banca
examinadora e os candidatos participarão da seguinte forma: a) Antes de dar início à
prova didática, o candidato deverá distribuir aos membros da Banca Examinadora o
plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo a ser abordado, atividades a serem
desenvolvidas, material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação e
bibliografia básica consultada (impresso em 03 cópias). Nesta ocasião, o candidato
poderá entregar outro material a ser entregue à banca para avaliação; b) O candidato
também deverá trazer os recursos didáticos próprios para a execução da sua prova,
tais como: notebook, cabo HDMI, VGA, Datashow, pincel para quadro branco, caneta
ou outros materiais a serem utilizados por este; c) Não haverá recebimento de
material de apresentação (slides) por meio de pen-drive. 4.2. Prova de Títulos: de
caráter classificatório, consistirá de análise de Curriculum cadastrado na plataforma
Lattes dos candidatos aprovados na Prova Didática; 4.2.1. A pontuação obtida pelos
candidatos na prova de títulos será transformada em notas num intervalo de 0 (zero)
a 10,0 (dez), considerando até a primeira casa decimal, atribuindo-se a nota 10,0 (dez)
ao candidato que obtiver a maior pontuação na avaliação de Curriculum, e os demais
quantificados proporcionalmente; 4.3. O sorteio dos temas da Prova Didática ocorrerá
na Sala de Reuniões do Colégio Técnico de Bom Jesus, com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da realização da prova didática, seguindo a ordem de inscrição dos
candidatos e o horário agendado para sorteio. 4.4. Os candidatos terão o tempo limite
de 10 (dez) minutos de tolerância para comparecimento aos sorteios e às provas
didáticas. Caso não compareça ao fim do tempo estabelecido, o candidato será
considerado
faltoso e
sumariamente eliminado;
4.5.
A nota
final consistirá no
somatório das notas obtidas nas provas didática e de títulos.
5 - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: O prazo de validade do Processo
Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da Homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. A Banca Examinadora do Processo
Seletivo fará publicar no sítio eletrônico da UFPI: a) O cronograma das etapas do
Processo Seletivo; b) A Homologação das Inscrições; c) O agendamento do sorteio do
tema para a prova didática de cada candidato; d) Resultados da Prova Didática e da
Prova de Títulos e o Resultado Final do certame; 6.2. Os documentos relacionados no
item 6.1., bem como a cópia deste Edital e das Resoluções CONSUN/UFPI Nº 34/2020
e CONSUN/UFPI Nº 135/2023, poderão ser solicitados pelo candidato na secretaria do
Colégio Técnico de Bom Jesus; 6.3. O processo seletivo ocorrerá de acordo com
cronograma constante do Anexo II deste Edital; 6.4. Os temas para a Prova Didática
constarão do Anexo III deste Edital; 6.5. NÃO SERÁ CONTRATADO o candidato cujo
tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública
Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93 seja menor do que 24 (vinte
e quatro) meses; 6.6. Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na Prova
Didática e homologados de acordo com o número de vagas do concurso (anexo IV).
Serão indicados à contratação, por ordem de classificação, apenas os candidatos
necessários ao preenchimento das vagas; 6.7. Os candidatos indicados à contratação
serão convocados a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos da
Universidade Federal do Piauí, por meio do Colégio Técnico de Bom Jesus, para
assinatura do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da
publicação da contratação no D.O.U.; 6.8. O candidato deverá observar a disposição da
Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de
cargos; 6.9. O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar sua
atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da Advocacia
Geral da União (AGU) e UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho; 6.10. A
inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste
Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento; 6.11. É assegurado ao candidato
o direito à interposição de recurso em todas as etapas da Seleção, conforme disposto
constante do Anexo V deste Edital; 6.12. Os recursos deverão ser entregues na
Secretaria Escolar do CTBJ ou encaminhados por e-mail (secretariactbj@ufpi.edu.br)
para a Banca Examinadora, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma de
atividades do Anexo II deste Edital. No campo Assunto o(a) candidato(a) deverá indicar
a qual etapa a interposição está sendo efetuada, conforme o exemplo: Ex.: RECURSO
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 02/2025 - CTBJ/UFPI; 6.13. Para a
avaliação do desempenho do candidato na Prova Didática a Banca Examinadora levará
em conta os critérios discriminados do Anexo VI; 6.14. A avaliação do Curriculum
cadastrado na Plataforma Lattes abrangerá os aspectos constantes do Anexo VII; 6.15.
O Curriculum
Lattes será
devolvido ao
candidato, ou
ao procurador,
mediante
solicitação à Comissão Examinadora do processo seletivo, no prazo de até 90 (noventa)
dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U.. Findo este prazo,
serão
incinerados; 6.16.
Havendo desistência
de
candidatos convocados
para
contratação, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outros candidatos
seguindo a ordem de classificação publicada no ato homologatório; 6.17. Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
MAURICIO RIBEIRO DA SILVA
Diretor - CTBJ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie:
Acordo 
de
Parceria 
Arcelormital
BRASIL.
Nº 
de
Processo:
23116.012681/2024-32.Partícipes: 
Universidade 
Federal 
de 
Rio 
Grande 
-
FURG,Fundação de Apoio a Universidade do Rio Grande -FAURG e Arcelormittal
Brasil. Objeto: " Avaliação do comportamento em fadiga de um aço patinável
de nova geração".Vigência:18 (dezoito) meses a contar da data da ultima
assinatura. Data da assinatura:21/11/2024.

                            

Fechar