DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .13609715 .
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.218,7
.185,5
.1.331,68
. .14483553 .
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.31/03/2023
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.190,78 .185,5
.1.303,76
. .14483554 .
02/2023
.30/06/2023
.927,48
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.160,55 .185,5
.1.273,53
. .14483555 .
03/2023
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.927,48
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.391,4
.185,5
.1.504,38
.
.Data dos Cálculos: 25/02/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
Superintendente
EDITAL Nº 72/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000616/2024-31
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao
Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras
de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias
a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início
a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.OX BRASIL EIRELI - ME
.28.130.991/0001-46
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
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.205,01
. .13096277 .
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.203,26
. .13096278 .
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. .13706549 .
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. .14993437 .
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. .14993438 .
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.176,88
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.18,29
.25,76
.172,87
.
.Data dos Cálculos: 25/02/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
Superintendente
EDITAL Nº 73/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000617/2024-86
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-
TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não
quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro
de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo
17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de
2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .PESMAQ PEÇAS E SERVIÇOS DE MÁQUINAS
LT DA
.04.285.306/0001-92
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11014427 .
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.25,76
.210,26
. .11751691 .
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. .11751693 .
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.25,76
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. .11751694 .
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. .12887650 .
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. .12887652 .
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.48,68
.25,76
.203,26
. .12887653 .
04/2021
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.0
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.25,76
.200,57
. .13765133 .
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.25,76
.197,32
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.25,76
.193,35
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.25,76
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. .13765136 .
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.25,76
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.18,29
.25,76
.172,87
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.Data dos Cálculos: 25/02/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
Superintendente
EDITAL Nº 74/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000621/2024-44
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao
Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras
de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias
a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início
a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.RA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
.23.533.230/0001-11
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.(1%/Mês) .Selic
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02/2023
.30/06/2023
.128,82
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.25,76
.176,88
. .14573264 .
03/2023
.30/09/2023
.128,82
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.18,29
.25,76
.172,87
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.Data dos Cálculos: 25/02/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS

                            

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