DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600114
114
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 250057
Número do Contrato: 119/2024.
Nº Processo: 25057.013755/2022-63.
Pregão. Nº 232/2023. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA .
Contratado: 19.870.779/0001-24 - CARE SURGICAL COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E
HOSPITALAR LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação do prazo de
vigência
do contrato
nº 119/2024,
para
prestação de
serviço de
monitorização
neurofisiológica 
intra 
- 
operatória 
apto 
a 
ser 
usado 
para 
eletromiografia,
eletroencefalografia e potenciais evocados com gráficos de espectros simultaneamente
durante o procedimento cirúrgico das cirurgias de coluna do instituto nacional de
traumatologia e ortopedia, sem disponibilização de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo
do edital.. Vigência: 01/04/2025 a 01/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
4.271.520,00. Data de Assinatura: 24/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025).
SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL
EDITAL CONJUNTO SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE
PET Saúde / Informação e Saúde Digital
Edital 1: Instituições de Ensino Superior
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Informação e Saúde Digital -
SEIDIGI e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, no uso
das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
considerando os termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; do Decreto nº 7.508,
de 28 de junho de 2011; da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, e suas alterações; da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, e suas alterações; da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, Anexo XL; da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 1.127, de 4 de agosto de 2015; da Portaria de Consolidação
SGTES/MS nº 1, de 4 de março de 2021; e da Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março
de 2024, convidam as Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas sem fins
lucrativos, em parceria com Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e Distrital, a
submeterem projetos ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e
Saúde Digital - PET Saúde/I&SD, na forma disciplinada por este edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção será regida por este edital e seus anexos abaixo especificados, os
quais 
serão
disponibilizados 
no
endereço 
virtual
https://www.gov.br/saude/pt-
br/seidigi/pet-saude-digital, bem como pelos normativos indicados no preâmbulo:
ANEXO I -
Formulário de Submissão das Propostas
de Projeto PET
Saúde/Informação e Saúde Digital (PET Saúde/I&SD);
ANEXO II - Termo de Compromisso;
ANEXO III - Instrumento de avaliação das propostas quanto ao mérito para fins
de seleção.
1.2. O PET Saúde/Informação e Saúde Digital (PET Saúde/I&SD) contemplará
projetos a serem selecionados, que se proponham a desenvolver:
1.2.1. Ações de educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento
do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre as
instituições parceiras de cada projeto, a fim de contribuir para a formação e educação
permanente voltadas ao SUS, considerando a equidade e a efetividade nos processos de
transformação digital no SUS e em conformidade com o Programa SUS Digital, instituído
pelas Portarias GM/MS nº 3.232/2024 e GM/MS nº 3.233/2024, publicadas em março de
2024.
1.2.2. Ações de ensino-aprendizagem em alinhamento com as Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde
reconhecidos
pelo 
Ministério
da
Educação/MEC
que 
objetivem
promover
o
desenvolvimento de competências voltadas para a melhoria da qualidade técnica e da
eficiência do cuidado, fortalecer as atividades de disseminação de informações,
armazenamento e intercâmbio de dados clínicos/terapêuticos e favorecer a educação e
comunicação interprofissional, buscando:
¸Promover a formação profissional e a educação permanente, com foco no
modelo de atenção integral à saúde, visando à transformação digital do SUS, conforme os
princípios e diretrizes do Programa SUS Digital;
Promover a sensibilização, conscientização e engajamento dos estudantes de
graduação para uso ético e crítico de novas tecnologias digitais no âmbito do SUS;
Fomentar uma cultura de saúde digital condizente com o contexto do SUS e a
cultura da proteção de dados pessoais;
Estimular a inovação e a proposição de soluções digitais que melhorem a oferta
de serviços, a gestão do cuidado de saúde e a qualidade da atenção.
Estimular a integração com a comunidade e o protagonismo do cidadão na
criação de soluções inovadoras para a transformação digital do SUS;
Contribuir para promover a educação inter-transdisciplinar e o trabalho
interprofissional, favorecendo a colaboração, a integralidade da atenção
e
o
aprimoramento dos processos e das práticas de cuidado em saúde por meio de tecnologias
digitais, no âmbito do SUS.
Desenvolver ações que atendam à diretriz de promoção da soberania digital
nacional.
1.2.3. 
Ações 
de
pesquisa, 
desenvolvimento 
e 
inovação
aplicadas 
à
transformação digital, promoção e melhoria da qualidade da informação em saúde para o
SUS.
1.3. Os projetos deverão contemplar um conjunto de ações mediante iniciativas
para o desenvolvimento da docência e da preceptoria nessa temática, em consonância com
os eixos estabelecidos pelo Programa SUS Digital, conforme segue:
Eixo 1: cultura de saúde digital, formação e educação permanente em saúde;
Eixo 2: soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito do SUS;
Eixo 3: interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de
saúde.
1.4. Os projetos deverão desenvolver ações que favoreçam o uso crítico das
tecnologias digitais em saúde, nos diversos contextos do SUS.
1.5. Os projetos terão a duração de 24 (vinte e quatro) meses, contabilizados a
partir do início da execução das atividades, condicionada à validação do cadastro de todos
os participantes.
1.5.1. O início das atividades estará condicionado ao preenchimento completo
das informações requeridas para cadastro de todos os participantes em endereço virtual a
ser informado após a divulgação dos resultados deste edital.
1.5.2. Equívocos, inconsistências ou omissões cadastrais poderão implicar a
desclassificação do projeto e/ou o não pagamento das bolsas, nos termos deste edital.
2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
2.1. Poderão participar do presente edital Instituições de Ensino Superior - IES
públicas ou privadas sem fins lucrativos, Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e
Distrital, por meio de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica
aplicada às ações e serviços de saúde do SUS.
2.2. Somente serão analisados projetos
que atendam aos seguintes
requisitos:
2.2.1. Conter no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte) grupos de
aprendizagem tutorial, compostos nos termos do parágrafo único do art. 3º da Portaria
Interministerial nº 422, de 3 de março de 2010, e suas alterações;
2.2.2. Contemplar a participação mínima de 2 (dois) cursos de graduação da
área da saúde distintos e, preferencialmente, 1 (um) curso de outras áreas, conforme
especificado no subitem 2.2.3;
2.2.3. Com relação aos cursos de outras áreas que não a da saúde, é desejável
que sejam incluídos cursos de graduação de áreas do conhecimento relacionadas ao campo
da Informação e Saúde Digital.
3. DA ORGANIZAÇÃO DOS PROJETOS
3.1. Os projetos deverão ser estruturados com o objetivo principal de promover
a gestão da informação em saúde e a transformação digital do SUS, em conformidade com
o Programa SUS Digital. O escopo dos projetos deve ter como referência os objetivos do
Programa SUS Digital:
I - Fomentar o uso apropriado, ético e crítico de novas tecnologias digitais no
SUS;
II - Apoiar a proposição de soluções digitais colaborativas e livres que melhorem
a oferta de serviços, a gestão do cuidado pelos profissionais de saúde e a qualidade da
atenção à saúde;
III - Incentivar a formação e a educação permanente para a gestão da
informação e a saúde digital;
IV - Promover a sensibilização, conscientização e engajamento para uso das
tecnologias digitais e tratamento adequado de dados pelos atores do SUS, fomentando o
letramento digital e a cultura da saúde digital e da proteção de dados pessoais;
V - Ampliar a maturidade digital e promover a soberania digital no SUS;
VI - Fortalecer a participação social e o protagonismo do cidadão no uso e na
criação de soluções digitais inovadoras no campo da saúde;
VII - Fortalecer o ecossistema de saúde digital no SUS;
VIII - Contribuir para o desenvolvimento de um ambiente colaborativo para o
aprimoramento da gestão do SUS, por meio da transformação digital;
IX - Promover a interoperabilidade de dados em saúde; e
X - Reduzir a iniquidade no acesso às soluções e serviços de saúde digital nas
diferentes regiões do país.
3.2. Deve estar indicado na proposta em qual ou quais dos objetivos do
Programa SUS Digital listados no item 3.1 o projeto estará inserido.
4. DA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE APRENDIZAGEM TUTORIAL
4.1. Os grupos tutoriais do PET Saúde/I&SD atuarão conforme o Plano de
Atividades do respectivo projeto, com vistas a promover avanços na transformação digital
do SUS, bem como a incorporação do campo da informação e saúde digital no processo de
ensino-aprendizagem nas instituições participantes, tendo como referência as sete
dimensões estabelecidas pelo Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD),
instituído por meio da Portaria GM/MS nº 3.727, de 21 de maio de 2024.
4.2. Cada grupo tutorial poderá contemplar, simultaneamente, a participação
de docentes e estudantes dos cursos de graduação da área da saúde (Resolução CNS n.
287/1998), graduação em saúde coletiva autorizados pelo Ministério da Educação - MEC,
da área da Ciência ou Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Engenharia
Biomédica, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Informática Biomédica, Ciência de
Dados, Direito, Economia e outras áreas pertinentes, em coerência com o escopo do
projeto e devidamente justificada.
4.3. Cada grupo tutorial de aprendizagem deverá ser composto por no máximo
16 (dezesseis) bolsistas, assim distribuídos:
a) Tutor: 2 (dois) docentes, podendo ser 1 (um) com formação na área da
saúde e 1 (um) com formação na área tecnológica ou nas áreas de ciências exatas, sendo
1 (um) coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, este, obrigatoriamente, com
formação na área da saúde;
b) Preceptor: pelo menos 1 (um) profissional, preferencialmente mais de um,
no máximo 06 (seis) vinculados aos serviços de saúde do SUS;
d) Orientador de serviço: 1 (um) trabalhador de saúde de quaisquer níveis de
formação com representação na sociedade civil organizada; e
e) Monitor (alunos de graduação): máximo de 12 (doze) e mínimo de 6 (seis)
estudantes, modalidade presencial.
4.3.1. A proporção entre diferentes as categorias de bolsistas (tutor, preceptor
e monitor) poderá ser variável, em coerência com o planejamento das atividades do
projeto, respeitados os quantitativos mínimo e máximo e o total de 16 membros para cada
grupo tutorial, conforme estabelecido no caput deste item 4.3.
4.3.2. Outros tipos de composição de grupos de aprendizagem poderão ser
propostos, conforme peculiaridades do projeto, desde que devidamente justificado e
submetido à análise do Comitê de Avaliação dos projetos e da Coordenação do
Programa.
4.4. Os órgãos e as instituições proponentes promoverão processos seletivos de
tutores, preceptores, estudantes e orientadores de serviços, com critérios objetivos,
atendendo aos princípios da moralidade e impessoalidade, considerando as diretrizes deste
edital e o disposto no § 3º do art. 7º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de
março de 2010, e suas alterações, e nos artigos 7º e 8º da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, e suas alterações.
5. DOS PERFIS E DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
5.1. A seleção dos tutores, preceptores, monitores e orientadores de serviços
deverá ocorrer após a publicação, no Diário Oficial da União, da relação definitiva de
projetos classificados e deverá atender aos seguintes perfis:
5.1.1. Coordenador do Projeto: docente de graduação da IES;
5.1.2. Coordenador de grupo: tutor docente de graduação da IES que seja
responsável por apenas um grupo de aprendizagem tutorial;
5.1.3. Tutor: docente de curso de graduação que esteja em pleno exercício da
docência, selecionado por meio de processo seletivo definido pela IES;
5.1.4. Preceptor: profissional vinculado ao SUS, participante de atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no Programa SUS Digital e selecionado por
meio de processo seletivo, envolvido em atividades relacionadas ao escopo do Projeto;
5.1.5 Orientador de serviço: trabalhador de saúde de quaisquer níveis de
formação, 
atuantes 
em 
ambientes 
nos 
quais 
se 
desenvolvem 
programas 
de
aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação a trabalho, estágios
e vivências, respectivamente, para profissionais e estudantes da área da saúde que
exerçam atuação específica de instrutoria, devendo reportar-se ao tutor, sempre que
necessário, que possuam representação na sociedade civil organizada e com experiência
prévia nas temáticas do PET Saúde; e
5.1.6. Monitor: estudante de graduação dos cursos integrantes do Projeto.
Deve-se realizar processo seletivo e cada estudante deverá participar de apenas um grupo
tutorial.
6. DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES
6.1. Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade técnico-administrativa
pela execução do PET Saúde.
6.2. Compete ao gestor estadual e/ou municipal (conforme os integrantes de
cada projeto) da Secretaria de Saúde:
a. Participar da elaboração, execução e acompanhamento dos projetos PET
Saúde/I&SD da respectiva Unidade Federativa;
b. Selecionar e indicar nomes dos preceptores, nos termos do artigo 8º da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, e suas alterações;
d. Manter atualizados os dados pessoais dos preceptores bolsistas participantes
do Programa no Ministério da Saúde e no Sistema de Gestão do PET Informação e Saúde
Digital (SIG-PET InfoSD), por meio do coordenador dos projetos selecionados;
e. Contribuir para os processos de acompanhamento e monitoramento do
projeto a serem realizados pelo Ministério da Saúde;
f. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos participantes no
campo de prática, quando indicado;
g. Assegurar aos participantes sob sua responsabilidade, as garantias instituídas
no vínculo pré-constituído, com base nas legislações que as resguardam; e

                            

Fechar