DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.7. Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao
beneficiário pela Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira, da Secretaria de Informação e Saúde Digital (CGPO/SEIDIGI/MS), por
meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária
específica por ele informada.
10.8. Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar o não pagamento
das bolsas.
10.9. Todos os participantes deverão ser cadastrados no SIG-PET InfoSD, para
fins de acompanhamento e certificação.
10.10. Os bolsistas receberão o pagamento a que fazem jus, por meio do SIAFI,
como crédito em conta corrente individual, a ser informada no momento do cadastro no
SIG-PET InfoSD.
10.11. Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão
regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não
regularização representa impedimento à participação no Programa e à concessão de
bolsa.
10.12. Caso haja mudança dos participantes dos grupos de aprendizagem
tutorial no decorrer das atividades, a Coordenação do projeto deverá proceder à
atualização
no sistema
SIG-PET InfoSD
e comunicar
a ocorrência
do fato
por
correspondência eletrônica direcionada à equipe PET Saúde/I&SD, por meio do endereço
eletrônico petinfosaudedigital@saude.gov.br , encaminhando, até o prazo de fechamento
da folha de pagamento da bolsa no mês da alteração dos participantes, o cadastro do
participante efetuado no SIG-PET InfoSD devidamente assinado pelo participante e pelo
coordenador.
10.13. É de inteira responsabilidade da Coordenação do projeto o cumprimento
dos prazos a serem informados, por meio de notificações, no decorrer da execução do
projeto. O descumprimento dos prazos implicará o atraso ou o não pagamento das bolsas
aos participantes do projeto sob sua coordenação.
10.14. A previsão é de que os valores das bolsas referentes às atividades
mensais sejam pagos no mês subsequente a sua execução.
10.15. Caso a Coordenação do projeto não informe os dados do participante
bolsista na folha mensal a ser enviada, deverá encaminhar ofício com justificativa assinado
pelo gestor ou reitor (ou por seus substitutos legais) e pelo coordenador do projeto e
solicitar o pagamento em folha suplementar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a
partir do mês no qual os dados daquele participante não foram informados. A não
solicitação dentro do prazo estabelecido implicará a apuração de responsabilidade.
10.16. A bolsa referente ao PET Saúde/I&SD não pode ser acumulada com o
recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET Saúde e ou de qualquer bolsa que tenha
como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.
10.17. Não serão custeadas outras despesas que não as especificadas neste
edital.
10.18. As despesas previstas neste edital serão financiadas com recursos da
programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática
10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS.
11. DO RESULTADO E DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
11.1. Contra o resultado preliminar de que trata o subitem 8.13 caberá recurso
dirigido à Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS) devidamente
fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua
publicação.
11.2. A instituição e o órgão proponente deverão interpor o recurso por escrito
devidamente assinado por seu(s) representante(s) legal(is), digitalizado, em arquivo em
formato PDF com limite de até 2MB e enviá-lo, por mensagem eletrônica, ao endereço
petinfosaudedigital@saude.gov.br com o seguinte título no campo "assunto": RECURSO
CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PET Saúde Informação
&Saúde Digital - 1ª EDIÇÃO.
11.2.1. Os recursos devem ser
enviados para o endereço eletrônico
petinfosaudedigital@saude.gov.br até às 23h59, horário de Brasília, da data-limite para a
sua interposição, constante no subitem 11.1.
11.3. Serão desconsiderados os recursos que não atenderem aos requisitos
previstos nos subitens 11.1 e 11.2 deste edital, bem como:
a) recurso interposto fora do prazo determinado e/ou dirigido a coordenação
diversa;
b) recurso enviado por meio diverso do estabelecido no subitem 11.2; e/ou
c) recurso que não esteja devidamente assinado pelo (s) representante(s)
legal(is) da(s) instituição(ões) proponente(s) e ou que não esteja em formato PDF, ou que
esteja em tamanho de arquivo acima do limite de 2MB.
11.4. O cronograma de atividades será divulgado no endereço virtual informado
no subitem 1.1.
11.5. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial da União e
disponibilizado no endereço virtual informado no subitem 1.1, no prazo constante no
cronograma de atividades, bem como será comunicado ao Coordenador do projeto por
meio do endereço eletrônico por ele informado.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
12.1. Os projetos serão monitorados pela SEIDIGI em parceria com a SGTES com
o apoio da Comissão Técnica Assessora, por meio dos subitens abaixo:
12.1.1. Ateste de frequência dos bolsistas será realizado mensalmente pelos
coordenadores de projeto e serão submetidos ao SIG-PET InfoSD no ato do envio da folha
de pagamento;
12.1.2. Preenchimento de formulários, enquetes, elaboração e entrega de
relatórios, participação em Seminários, que serão previamente solicitadas pelo Ministério
da Saúde a todos os participantes.
12.1.3. Apresentação de relatório parcial semestral de execução, o qual deverá
conter avaliação dos resultados a partir dos indicadores estabelecidos na submissão do
projeto e conforme regras estabelecidas por este edital;
12.1.4. Apresentação, no término do projeto, de relatório final dos 24 (vinte e
quatro) meses de execução, o qual deverá conter avaliação dos resultados a partir dos
indicadores estabelecidos na submissão do projeto e conforme regras estabelecidas por
este edital; e
12.1.5. Visitas in loco e/ou webconferências a serem realizadas pela equipe de
especialistas designada pelo Ministério da Saúde.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Cabe à SEIDIGI, em parceria com SGTES, a deliberação sobre casos
omissos e situações não previstas neste edital.
13.2. A SEIDIGI/MS e a SGTES/MS, por meio do presente edital, proporcionam
a todos os envolvidos um ambiente desburocratizado, com a racionalização de atos e
procedimentos, conforme dispõe a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
13.3. O Ministério da Saúde não se responsabilizará por submissão de projetos
não finalizados por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados
pela instituição ou órgão proponente, os quais impossibilitem a transferência dos dados
e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de
dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam o atendimento dos prazos
estabelecidos neste edital/cronograma.
13.4. O preenchimento correto de dados, bem como a veracidade das
informações prestadas, é de responsabilidade exclusiva de quem o realizou, conforme o
disposto na segunda parte do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de
2018.
13.5. Os dados fornecidos serão utilizados somente para fins de pagamento das
bolsas, de acordo com o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
13.6. A comunicação com os responsáveis dos projetos será, preferencialmente,
por correio eletrônico. Por essa razão, a caixa de spam ou o lixo eletrônico deverão ser
verificados constantemente para efeito de recebimento de e-mails e notificações.
13.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no
endereço eletrônico petinfosaudedigital@saude.gov.br
13.8. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito
Federal - como competente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente
edital.
ANA ESTELA HADDAD
Secretária de Informação e Saúde Digital
ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO I
Formulário de Submissão das Propostas de Projeto PET Saúde/Informação e
Saúde Digital (PET Saúde/I&SD)
INFORMAÇÕES DOS PROPONENTES:
Instituição de Ensino Superior proponente:
Instituição Secretaria de Saúde Estadual/Municipal/DF:
Instituições parceiras (se houver):
Identificação da Coordenação do projeto:
CPF do(a) coordenador(a):
Função/cargo do(a) coordenador(a) do projeto:
E-mail do(a) coordenador(a):
Telefones do(a) coordenador(a) (fixo e celular):
Endereço para correspondência do(a) coordenador(a):
INFORMAÇÕES DO PROJETO
Título:
Objetivo principal:
Cursos de graduação da IES proponentes envolvidas:
Número de grupos tutoriais solicitados:
Composição dos grupos:
Justificativa do projeto (até o limite de 800 palavras):
Definição da pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizados,
estabelecendo objetivos, metas e estratégias para atingi-los e resultados esperados (até o
limite de 500 palavras):
Atividades a serem desenvolvidas na execução do projeto (até o limite de 500
palavras):
Estratégias de articulação das ações entre os cursos envolvidos e entre as
instituições proponentes:
Indicadores de monitoramento e avaliação (considerar os compromissos
obrigatórios e as atividades propostas para alcance dos objetivos):
Estratégias de
monitoramento e
avaliação (considerar
os compromissos
obrigatórios e as atividades propostas para alcance dos objetivos):
ANEXO II
Termo de Compromisso
A Secretaria de Saúde (Estadual/Municipal/DF) de _________, do estado de
_________, e a Instituição de Ensino Superior_________, vem, pelo presente, firmar o
compromisso de implementar o projeto proposto para o Programa de Educação pelo
Trabalho em Saúde - PET Saúde/Informação e Saúde Digital, Edital n. 1, na qualidade de
executores do projeto, atendendo a todas as normas do Programa, conforme disposto nas
normas vigentes e no referido Edital.
Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de
Compromisso, sob as penas da lei.
Por estarem de pleno acordo, as partes assumem os compromissos elencados
acima, sem prejuízo para quaisquer outros que visem a uma melhor execução do projeto
no âmbito do PET Saúde, e firmam o presente Termo de Compromisso.
___________, _____ de ___________ de 2025.
____________________________________________________
Dirigente da Secretaria de Saúde Estadual/Municipal/DF
_________________________________________
Dirigente da Instituição de Ensino Superior
ANEXO III
Instrumento de avaliação das propostas quanto ao mérito técnico
. . Critérios de Mérito Técnico
. Peso
. Nota
. .1. Aderência às Diretrizes do Programa PET Saúde/I&SD e ao
Programa SUS Digital
.3
.0 a 10
. .2. Componente pesquisa e inovação: potencial de incorporação de
inovação em informação e saúde digital aplicadas ao SUS
.3
.0 a 10
. .3. Coerência interna da proposta considerando os objetivos,
instituições proponentes, composição dos grupos tutorias, plano de
atividades, metas.
.2
.0 a 10
. .4. Adequação das estratégias/dos indicadores de monitoramento e
avaliação previstos na proposta de projeto aos resultados a serem
alcançados
.1
.0 a 10
. .5. Participação de instituição parceira em articulação à IES
proponente
.1
.0 a 10
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ARAGUAIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - UASG 257037
Nº Processo: 25045.000577/2024-10.
Pregão Nº 90012/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ARAGUAIA .
Contratado: 09.151.154/0001-59 - ULTRASEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto:
Contratação de empresa terceirizada na prestação de serviços de vigilância desarmada,
para atender as necessidades do distrito sanitário especial indígena araguaia, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições
estabelecidas no termo de referência no estado de goiás.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 20/02/2025 a 20/02/2026. Valor Total: R$
857.808,00. Data de Assinatura: 20/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MANAUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 257027
Número do Contrato: 13/2023.
Nº Processo: 25037.000239/2023-98.
Dispensa.
Nº
6/2023.
Contratante:
DISTRITO
SANIT.ESP.INDIGENA
-
MANAUS.
Contratado: 36.460.575/0001-34 - DAM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato nº 13/2023, referente a contratação de serviços continuados de
conexão de enlaces na velocidade de 20 mbps ou superior, por link via satélite, para
atender a casa de apoio à saúde indígena - casai/manaus.. Vigência: 20/07/2025 a
20/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 54.000,00. Data de Assinatura:
25/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025).
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