DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000009/2025 ao Instrumento código 895503.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076. Convenente: UNIAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
ECNOMIA SOLIDARIA, CNPJ nº 07738836000137. OBTV para Convenente. Valor Total: R$
19.443.329,12, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2025. Data
de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº
***.989.609-**, Convenente: APARECIDO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.734.526-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000007/2025 ao Instrumento código
895711. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora: 400076. Convenente: SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA, CNPJ nº
16673998000125. Prazo de Vigência. Valor Total: R$ 161.616,16, Valor de Contrapartida:
R$ 1.616,16, Vigência: 19/02/2025 a 19/02/2026. Data de Assinatura: 30/12/2019.
Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº ***.989.609-**, Convenente:
GILBERTO SILVA RAMOS, CPF nº ***.947.806-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
946748. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora: 400076. Convenente: CENTRO DE ESTUDOS E ASSESSORIA-CEA, CNPJ nº
01746741000189. Solicitação de Prorrogação de Prazo do Termo de Fomento. Valor Total:
R$ 600.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 27/02/2025 a 27/06/2025. Data
de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº
***.989.609-**,
Convenente: ANTONIO
HAROLDO PINHEIRO
MENDONCA, CPF
nº
***.622.472-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2025, ao Instrumento código 945513. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076,
Convenente: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E INOVAC AO,
CNPJ nº 19635292000167. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.500.000,00, Valor de
Contrapartida: 0,00, Vigência: 22/12/2023 a 07/02/2026. Data de Assinatura: 18/02/2025.
Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, vem notificar os empregadores abaixo relacionados de que os
recursos interpostos nos processos de auto de infração não foram providos pela instância
administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência do auto de infração.
Notifico-os ainda a efetuar o pagamento das multas impostas, que poderão ser pagas na
rede bancária. Em caso de pagamento, para o preenchimento da guia DARF, o empregador
poderá
acessar o
link https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/.
Os autuados deverão
comprovar o pagamento apresentando, no prazo de 6 (seis) dias, contados da publicação
deste Edital, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010,
Goiânia/GO, a fim de ser juntado ao processo para arquivamento. A ausência de
pagamento implicará na remessa do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para
inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
. .MASSA FALIDA - L'ANO IND. E COM. LATICÍNIOS
LT DA
.46208007719201964
.218576749
Em 24 de Janeiro de 2025
MARCELA PIRES LOYOLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, vem notificar o(s) empregador(es) abaixo relacionado(s) de que o
recurso interposto no(s) processo(s) oriundo(s) de Notificações de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº
8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, não foram providos pela instância administrativa
superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da NDFC. Notifico-os ainda a
providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS
lavrada com os acréscimos legais cabíveis. Informações sobre procedimentos para
recolhimento do débito notificado devem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal.
Após o recolhimento, deverá ser protocolizada nesta Unidade do Ministério do Trabalho,
na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, apenas
informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos comprovantes. Caso não haja
o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, o processo será remetido à Caixa Econômica
Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data
da emissão da notificação será considerada pela CEF.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.N D FC
. .IRONTEC - CONSTRUÇÃO MET. IND.
COM. LTDA
.14185009004202007
.201.735.334
Em 24 de Janeiro de 2025
MARCELA PIRES LOYOLA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente as Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social, emitidas por infração à Lei nº
8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovarem o pagamento dos
débitos, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MA -
SRT/MA, sito Av. Kennedy, 150 - Centro, São Luís/MA CEP: 65025-001 no prazo de 10
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital. A falta de
comprovação do recolhimento dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa
Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No
mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior,
a ser protocolado no local acima mencionado ou via postal em porte registrado,
postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam
aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .J. R. MEDEIROS DA SILVA
.05.549.537.0001-29
.14185.008382/2021-46
. .INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
E APOIO A CIDADANIA -
.07.917.074.0001-36
.46223.001148/2019-66
. .PROJEBEL 
SERVICOS
COMERCIO
LT DA
.02.295.753.0001-05
.46223.004786/2019-39
Em 24 de Janeiro de 2025
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão de CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO aos
recursos voluntários interpostos para as Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar
110/01, bem como a comprovarem o pagamento dos débitos, na SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MA - SRT/MA, sito Av. Kennedy, 150 - Centro,
São Luís/MA CEP: 65025-001 no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital. A falta de comprovação do recolhimento dos débitos implicará no
envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União
e Cobrança Judicial.
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .R2FC 
ENGENHARIA 
E
ARQUITETURA LTDA-EPP
.05.574.809.0001-40
.46223.000065/2018-79
. .T ROCHA SANTOS
.10.588.892.0001-47
.46223.003467/2018-25
. .R ROCHA SANTOS - ME
.07.832.963.0001-09
.46223.006328/2017-72
. .QUARTZO
ENGENHARIA LTDA
-
ME
.11.792.256.0001-03
.46223.000985/2019-78
. .L.T.O 
INCORPORAÇÕES
E
CONSTRUÇÕES LTDA
.04.588.068.0001-94
.46223.000173/2017-61
Em 30 de Janeiro de 2025
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente as Notificações de Débito
do Fundo de Garantia e da Contribuição Social, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90
e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovarem o pagamento dos débitos, na
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MA - SRT/MA, sito Av.
Kennedy, 150 - Centro, São Luís/MA CEP: 65025-001 no prazo de 10 dias consecutivos, a
contar do décimo dia da publicação deste Edital. A falta de comprovação do recolhimento
dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição
na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de
recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima
mencionado ou via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não
serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41
da Portaria 667/2021.
.
. Razão Social
. CNPJ/CPF
. Processo
. .J. R. MEDEIROS DA SILVA
.05.549.537.0001-
29
.14185.008382/2021-46
. .INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E
APOIO A CIDADANIA -
.07.917.074.0001-
36
.46223.001148/2019-66
. .PROJEBEL SERVICOS COMERCIO LTDA .02.295.753.0001-
05
.46223.004786/2019-39
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
CHefe do Setor de Multas e Recursos da Srtb/Ma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão de NÃO CONHECIMENTO E NÃO SEGUIMENTO
aos recursos voluntários interpostos para as Notificações de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar
110/01, bem como a comprovarem o pagamento dos débitos, na SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MA - SRT/MA, sito Av. Kennedy, 150 - Centro,
São Luís/MA CEP: 65025-001 no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital. A falta de comprovação do recolhimento dos débitos implicará no
envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União
e Cobrança Judicial.
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .M. DE J. DA S. LIMA
.11.368.514.0001-10
.46223.005560/2018-74
. .L. P. COUTINHO
.14.355.376.0001-23
.14185.009243/2020-59
. .CONSTRUTORA CENTAURO LTDA
.41.487.794.0001-47
.46223.007160/2018-01
Em 30 de Janeiro de 2025
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2/2025
Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo
Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036-
52. Donatária Prefeitura Municipal de Boa Esperança, neste ato representada por seu
Prefeito. CNPJ da Donatária: 18.329.590/0001-75. Objeto: Doação de bens móveis
inservíveis, anexo I, Termo de Doação 01/2025, classificados como ociosos, antieconômicos
e irrecuperáveis, no valor total de avaliação R$606,32(seiscentos e seis reais e trinta e dois
centavos), no qual se transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a
incidir sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018,
alterado pelo Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos
aplicáveis à espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no referido Termo de
Doação n.º 01/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 07 de fevereiro de
2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans, Superintendente
Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Boa
Esperança, Sr. Aroldo Rosa de Medeiros.

                            

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