DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600164
164
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 393019
Número do Contrato: 696/2022.
Nº Processo: 50600.026938/2022-82.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REG. 
NO
ESTADO 
RJ
- 
DNIT.
Contratado:
33.146.648/0001-20 - CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Objeto: Aumento de
valor na parcela de reajustamento de preços, no valor de r$ 62.084,06 (sessenta e dois mil
oitenta e quatro reais e seis centavos), conforme cálculo efetuado pelo sistema de
acompanhamento de contratos - siac do dnit.. Vigência: 23/12/2022 a 09/06/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 5.974.307,94. Data de Assinatura: 25/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2025 - UASG 393013
Número do Contrato: 703/2013.
Nº Processo: 50616.002180/2013-27.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 181/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 76.614.254/0001-61 - SULCATARINENSE MIN ARTEF DE
CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Termo aditivo decorrente de reequilíbrio
econômico-financeiro ao contrato, visando restabelecer as condições iniciais do contrato,
objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista os aumentos
procedidos pela Petrobras nos itens (cimentos asfálticos de petróleo e asfaltos diluídos),
adotando-se uma parcela de reajustamento extraordinário, sendo que o valor global (PI+R)
ajustado do presente contrato é de R$ 350.938.127,82 (trezentos e cinquenta milhões,
novecentos e trinta e oito mil cento e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) , sendo
R$ 182.249.431,84 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil
quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) a preços iniciais vigentes, R$
168.688.695,98 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil seiscentos
e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) relativos às parcelas de reajustamento
e, por último, sendo incluído, por meio deste, a parcela decorrente do reequilíbrio dos
custos de aquisição dos materiais betuminosos, no montante de R$ 823.754,73 (oitocentos
e vinte e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos)
referente aos períodos outubro de 2023 a setembro de 2024.. Vigência: 24/02/2025 a
14/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 182.249.431,84 (PI). Data de
Assinatura: 24/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 90482/2024
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
30/12/2024, .Entrega das Propostas: a partir
de 30/12/2024, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 07/03/2025,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Contratação de empresa especializada p/ a elaboração de
Estudos,incluindo os estudos ambientais necessários p/ a obtenção de Licença
Prévia(LP),Licença de Instalação(LI) e Desapropriações,Proj. Básico e Proj. Executivo de
Engenharia p/ a execução das obras de implantação em pista dupla do contorno da
travessia urbana do município de Estância na BR-101/SE,incluindo a restauração do
segmento rodoviário existente, conforme normas do DNIT e ABNT, e conf. Edital e
Anexos.
HALPHER LUIGGI MONICO ROSA
Superintendente Regional
(SIDEC - 25/02/2025) 393015-39292-2025NE000001
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 004/2025, firmado entre a INFRA S.A., razão social VALEC - ENGENHARIA ,
CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87, e a PARK PLACE
TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA., CNPJ nº 32.578.387/0005-88. Pregão Eletrônico nº 026/2024.
Fundamentação Legal: Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016; o Decreto nº. 8.945, de 27
de dezembro
de 2016;
a Resolução
Normativa -
INFRASA Nº
12/2023/CONSAD-
INFRASA/AG-INFRASA que aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC
no âmbito da Infra S.A e todos os normativos editados pela CONTRATANTE aplicáveis ao
caso concreto, e demais disposições do Termo de Referência e legislação correlata. Objeto:
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva em servidores Dell, solução de armazenamento de dados NetApp e
equipamentos de comunicação (switches) Enterasys e Huawei, com reposição de peças e
componentes, visando atender às necessidades da Infra S.A., pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, prorrogável nas mesmas condições avençadas, até o limite de 60 (sessenta)
meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do
Edital. Vigência do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura.
Valor do Contrato R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais). Data da Assinatura
25/02/2025. Processo nº 50050.005630/2024-39.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.875, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de fevereiro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 22.2.2025 a 22.3.2025: 0,8450% (oito mil, quatrocentos e cinquenta
décimos de milésimo por cento);
b) de 23.2.2025 a 23.3.2025: 0,8450% (oito mil, quatrocentos e cinquenta
décimos de milésimo por cento);
c) de 24.2.2025 a 24.3.2025: 0,8450% (oito mil, quatrocentos e cinquenta
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 22.2.2025 a 22.3.2025: 1,00770010 (um inteiro e setecentos e setenta
mil e dez centésimos de milionésimos);
b) de 23.2.2025 a 23.3.2025: 1,00770010 (um inteiro e setecentos e setenta
mil e dez centésimos de milionésimos);
c) de 24.2.2025 a 24.3.2025: 1,00770010 (um inteiro e setecentos e setenta
mil e dez centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 22.2.2025 a 22.3.2025: 0,0744% (setecentos e quarenta e quatro
décimos de milésimo por cento);
b) de 23.2.2025 a 23.3.2025: 0,0744% (setecentos e quarenta e quatro
décimos de milésimo por cento);
c) de 24.2.2025 a 24.3.2025: 0,0744% (setecentos e quarenta e quatro
décimos de milésimo por cento).
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 42.873, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap
para fins de rolagem do vencimento de 1/4/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 25 de fevereiro de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .01/04/2025
.02/05/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
. .01/04/2025
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.Até 20.000
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 42.874, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com
instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de
fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,
1º/9/2028, 
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/2/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 25/2/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 26/2/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 28/5/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 25/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;

                            

Fechar