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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022600041 41 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MEMP Nº 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com suas alterações, e demais informações que constam do Processo nº 16100.000640/2025-98, resolve: Designar os servidores PEDRO HENRIQUE RINCON AMARAL, matrícula Siape nº 1950842 e VANDERLENE RODRIGUES LIMA, matrícula Siape nº 0292294, para, nesta ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Assessoria, código FCE 1.15, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando revogada a Portaria de Pessoal MEMP nº 116, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2024, seção 2, página 40. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.450, de 2023, publicado no D.O.U., de 22 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.110, de 2024, publicado no D.O.U., de 12/07/2024, alterado pela Portaria nº 87, publicada no D.O.U. de 20/09/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, publicada no D.O.U., de 23/09/2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.021381/2025-75, resolve: Nomear Renio Anderson de Souza Gomes, CPF nº ***.656.404.***-**, para ocupar o Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, da Secretaria-Executiva deste Ministério, sendo exonerado do cargo que atualmente ocupa. ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 48, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o resultado do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional, homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024; e considerando a decisão exarada nos autos do processo 1031250-14.2024.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal/DF, resolvem: Art. 1º Fica nomeada, para o cargo efetivo de procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, a candidata FLORA MATUSA DINIZ MATEUS DOS SANTOS, aprovada e classificada sub judice, no referido concurso público, conforme Anexo I desta portaria. Art. 2º A documentação e os exames médicos necessários para o provimento no cargo estão relacionados nos Anexos II e III. § 1º A documentação deverá ser apresentada exclusivamente via Sistema Eletrônico da Informação - SEI, anteriormente à data da posse, conforme orientações disponíveis no sítio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no endereço: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/concursos-de-ingresso-pgfn-2022. § 2º Os exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerão às expensas da candidata, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS Advogado-Geral da União ANEXO I . .C L A S S I F. .I N S C R I Ç ÃO .NOME . .133-A .10012907 .Flora Matusa Diniz Mateus dos Santos*** *Candidato(a) negro(a) / **Candidato(a) sub judice ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1. Formulário de dados cadastrais de ingresso; 2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF; 3. Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, Carteira Nacional de Habilitação (número, UF e data da emissão); 4. Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); 5. Título de eleitor; 6. Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; 7. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); 8. Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; 9. Comprovante de residência com CEP; 10. Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; 11. Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado; 12. Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); 13. Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; 14. Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); 15. Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); 16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (AT E N Ç ÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para não haver quebra de vínculo); 17. Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168, de 30 de abril de 2012); 18. Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); 19. Declaração para atendimento aos arts. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 20. Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4, de 8 de julho de 2013); 21. Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002); 22. Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); 23. Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental. ANEXO III RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS 1. Hemograma Completo (válido por seis meses); 2. V.D.R.L. - sorologia para Lues (válido por seis meses); 3. Pesquisa para Doença de Chagas - Imunofluorescência ou Reação Machado e Guerreiro(válido por seis meses); 4. Eletrocardiograma de repouso (com laudo) (válido por seis meses); 5. RX do Tórax - P.A. e perfil(válido por um ano); 6. Creatinina (válido por seis meses); 7. Glicemia em jejum (válido por seis meses); 8. Exame de urina (E.A.S. - elementos anormais e sedimentoscopia) (válido por seis meses); 9. Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh Observações: A critério do Médico poderão ser solicitados, ainda, além dos exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso. Dependendo do resultado do exame básico de saúde, o candidato à admissão poderá ser submetido a exames especiais, a critério do Médico. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA ASCOM/MF Nº 160, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, substituta, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo do art. 10, da Portaria MF n° 267 de 26 de abril de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 19995.001677/2025-02, resolve: Exonerar, a pedido, CID ANTONIO PARAGUASSU DE ANDRADE JUNIOR, Matrícula Siape nº 2323901, do cargo de Coordenador-Geral de Assuntos Corporativos, código CCE1.13, da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Fazenda, a partir de 25 de fevereiro de 2025. ANA FLAVIA GUSSEN SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil EDISON IN T R OV I N I , matrícula nº 1033616, em exercício na Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, no período de 24 a 28 de março de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar da CXXV Reunião do Comitê Técnico Nº 2, "Assuntos Aduaneiros e Facilitação do Comércio", a se realizar na cidade de Buenos Aires, Argentina. (Processo Sei nº 18220.000289/2025-02) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil BRUNO CARVALHO NEPOMUCENO, matrícula nº 1357182, em exercício na Superintendência-Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, no período de 23 a 29 de março de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar da XII Rodada de Negociações entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), a se realizar na cidade de Buenos Aires, Argentina. (Processo Sei nº 18220.000279/2025-69) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ELTON CARLOS BUSARELLO, matricula nº 1182976, em exercício na Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 25 a 28 de março de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar da Reunião Plenária do Subcomitê Técnico de Procedimentos Aduaneiros e Informática (SCT PAI) do Comitê Técnico N°2, "Assuntos Aduaneiros e Facilitação do Comércio", a se realizar na cidade de Gualeguaychú, Argentina. (Processo Sei 18220.000295/2025-51) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil RICARDO DE LIMA SEDEU, matrícula nº 0147799, em exercício na Subsecretaria de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, no período de 23 a 30 de março de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar da reunião presencial da Comunidade de Interesse em Insights Comportamentais do Fórum de Administrações Tributárias, promovida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a se realizar na cidade de Lisboa, Portugal. (Processo Sei nº 18220.000278/2025-14) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHASFechar