DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
afetadas 
por 
condições 
climáticas adversas.  
INDICADORES 
DE 
PROCESSOS/AÇÕES:  
 
Número de Parcerias firmadas.  
 
Número de contratos firmados e 
executados: 
Indicador 
de 
efetividade na contratação.  
 
Volume 
de 
recursos 
de 
transferências 
voluntárias 
realizadas: Indicador de valor 
monetário alocado nas parcerias.  
  
INDICADORES DE PRODUTOS:  
 
Quantidade de km de estradas 
vicinais abertas construídas: Total 
de quilômetros de abertura de 
estradas vicinais construídos.  
 
Km 
de 
estradas 
vicinais 
recuperadas: Total de quilômetros 
que passaram por obras de 
recuperação.  
 
Quantidade 
Km 
de 
estradas 
pavimentadas: Quantidade de Km 
que antes eram de terra e foram 
pavimentadas no programa.  
 
 
  
INDICADORES DE RESULTADOS:  
 
Cobertura federativa de convênios 
e parcerias formalizadas: Número 
de UF com convênios e parcerias 
formalizadas.  
 
Quantidade de obras concluídas 
dentro do prazo: Indicador de 
cumprimento de cronogramas.  
  
INDICADORES DE IMPACTOS:  
 
Quantidade 
de 
pessoas 
beneficiadas 
diretamente 
pela 
manutenção 
ou 
abertura 
de 
estradas vicinais.  
 
Quantidade 
de 
pessoas 
beneficiadas indiretamente pela 
manutenção 
ou 
abertura 
de 
estradas vicinais.  
  
https://www.ibraop.org.br/wp-
content/uploads/2013/06/OT-IBR-
02-2009-Ibraop-01-07-10.pdf  
  
Manual 
de 
Custos 
de 
Infraestrutura de Transportes - 
SICRO.  
https://www.gov.br/dnit/pt-
br/assuntos/planejamento-e-
pesquisa/custos-e-
pagamentos/custos-e-
pagamentos-dnit/sistemas-de-
custos/sicro_antiga/manuais-de-
custos-de-infraestrutura-de-
transportes  
conforme as normas técnicas 
regidas pela norma atual.  
  
No 
que 
tange 
o 
Acompanhamento da execução, 
o concedente deve prover as 
condições 
necessárias 
à 
realização das atividades de 
acompanhamento e fiscalização 
do 
objeto 
pactuado, 
programando, para além da 
conformidade 
financeira 
e 
verificação 
dos 
documentos 
inseridos no Transferegov.br.  
 
Parte III 
Objetivos, beneficiários e público-alvo 
  
Objetivo Geral  
Ações de apoio às produções rurais como estratégia do desenvolvimento do Brasil.  
Objetivos Específicos  
Ampliar a malha viária de estradas rurais, bem como realizar ações de apoio às produções rurais como estratégia do desenvolvimento do 
Brasil, principalmente no que diz respeito ao aspecto econômico, visando melhorar o escoamento da safra e a infraestrutura logística da 
produção, além de facilitar o deslocamento da população rural.  
Público-Alvo  
Produtores Rurais  
Beneficiários  
Produtores Rurais e Agricultores, comunidades rurais e trabalhadores do campo.  
 
Parte IV 
Critérios e periodicidade de avaliação 
  
Critério 
Periodicidade 
Avaliação de Implementação (curto 
prazo) 
primeiros 4 semestres 
Avaliação de Resultados (médio e longo 
prazo) 
anualmente, de forma coincidente com 
os exercícios financeiros da União. 
 
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 567, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023,
e o que consta do processo nº 21012.000713/2025-71, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário FELIPE DE ALMEIDA CHEMELLO, inscrito no CRMV-BA sob o nº 07975-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos
- PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SISA-MG/MAPA nº 532, de 26 de dezembro de 2024, publicada no DOU Nº 249, sexta-feira, 27 de dezembro de 2024, retifica-se o que segue,
Onde se lê: "O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do
Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa
nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.007364/2024-68, resolve:
Art.1° CANCELAR, a partir de 26/12/2024, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) EDSON LÁZARO MIRANDA JUNIOR, CRMV- MG
N.º 30.179VS, através da Portaria n.º 0955 em 09/08/2024. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado).!
Leia-se: "O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.007364/2024-68, resolve:
Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, o Médico Veterinário EDSON LÁZARO MIRANDA JUNIOR, CRMV- MG sob o nº 30.179VS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0955, de 09 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação"

                            

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