Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600004 4 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 75, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, - SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da Instrução Normativa MAPA n° 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.010295/2025-69, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Instituição de Pesquisa da empresa CAMPO ANÁLISES LTDA., CNPJ nº 05.043.119/0001-65, com sede na Rua Lindolfo Garcia Adjuto, Nº 1000, CEP 38.606-026, no município de PARACATU/MG, e campo experimental localizado no mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980. Art. 2º A renovação de credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme disposto no art. 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VANDEIR GREGORIO ALVES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 291, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DE RONDONIA, portaria/SE/MAPA N° 1.324, de 16 de maio de 2023, publicada no Diario Oficial da Uniao de 17 de maio de 2023; no uso da competencia que lhe foi atribuida pelo item VII, do artigo 292, do Regimento Interno das Superintendencias Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao de 13 de abril de 2018 e de acordo com o disposto no Artigo 11 do Decreto Nº 6.871, de 04/06/2009, que regulamenta a Lei nº 8.918 de 14/07/1994. CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21046.000097/2025-61; resolve: Considerando o numero elevado de bobinas de embalagens que a empresa possui em estoque com nº de registro anterior a renovacao, e sendo considerado um grande prejuizo economico o descarte das mesmas, e que as embalagens a serem utilizadas contem todas as informacoes obrigatorias (conforme fotos de embalagens em anexo), (40344916), sem prejuizo ao consumidor, AUTORIZO a IT POLPAS DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 01.739.767/0001-08, situada a Rodovia Br 364 Km 227 Lh 09 gb 09 Lt 06A no município de Cacoal/RO, a utilizar as embalagens abaixo relacionadas pelo período descritos na tabela abaixo. Produtos(Embalagens), quantidades e prazo para uso: Abacaxi 1 kg, 58 bobinas, 60 meses; Acai, 21 bobinas, 60 meses; Acerola 1 kg, 11 bobinas, 36 meses; Caja 1 kg, 11 bobinas, 36 meses; Caju 1 kg, 72 bobinas, 60 meses; Cupuacu 1 kg, 42 bobinas, 24 meses; Goiaba 1 kg, 21 bobinas, 24 meses; Graviola 1 kg, 24 bobinas, 60 meses, Manga 1 kg, 22 bobinas, 36 meses; Maracujá 1 kg, 23 bobinas, 36 meses; Uva 1 kg, 12 bobinas, 24 meses; Tamarindo 100 g, 21 bobinas, 24 meses; Suco de laranja 100 g, 16 bobinas, 60 meses; Côco 100 g, 26 bobinas, 60 meses; Pêssego 100 g, 26 bobinas, 60 meses; Suco de Tangerina 100 g, 12 bobinas, 60 meses. ENIO ROBERTO MILANI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 860, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.000334/2025-12, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SFA-SP/SE/MAPA nº 857, de 06 de fevereiro de 2025. FABIO ALEXANDRE PAARMANN PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 861, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.000334/2025-12, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária abaixo discriminada para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: I - aves e ovos férteis: a) PAOLA FERNANDA CARDOSO VEIGA CORDEIRO - CRMV-SP nº 60.728 - Número de Habilitação 1379-SP - 21052.018130/2024-49. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANN PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 862, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.003195/2025-71, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LETICIA DINI PIEDADE, inscrita no CRMV - SP sob o nº 56.780, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANN PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 863, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.003074/2025-29, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAURO JOSE VIANA FERREIRA, inscrito no CRMV - SP sob o nº 24.199, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANN DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 161, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta no Processo 21052.020210/2022-01, resolve: Art. 1° Incluir, no credenciamento número BR-SP0921, da empresa BROMOTRAT TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA, CNPJ 29.424.636/0001-42, localizada na Rua Frei Gaspar, 51, Sala 101, Centro, em Santos-SP, a seguinte modalidade: tratamento térmico por calor - ar quente forçado. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria manterá a mesma validade do credenciamento anterior, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 334, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.000181/2025-11, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 257/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) SANTHIAGO GOMES MACEDO inscrito(a) no CRMV ES nº 03585 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 335, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.000181/2025-11, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 258/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) ÉDINO LUIS RAINHA JUNIOR inscrito(a) no CRMV ES nº 02544 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 77, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo 21024.001912/2025-67, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação da Médica Veterinário MARIANE TAIRINE ZANIN, inscrito no CRMV-MT sob n.º 7187 habilitado pela Portaria nº 59, de 03/02/2021 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 27 de 07/02/2023- seção 1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 33 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .PROTOCOLO Nº . .Vitis L. .Itumsixteen .21806.000204/2021 . .Spathiphyllum Schott. .Spamaca .21806.000314/2021 . .Eucalyptus L'Hér .CMPC SUZ 42154 .21806.000053/2022 . .Prunus salicina Lindl. .SCS1604 VIKI .21806.000202/2022 . .Malus domestica Borkh. .SCS1605 Serrana .21806.000203/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .541 I2X .21806.000329/2022 . .Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson .TVMD654 .21806.000072/2023Fechar