Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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A, República, CEP: 01046-010, São Paulo/SP, para a empresa Brandt Soluções em Agricultura Ltda, CNPJ Nº 11.516.792/0001-78, sito à Avenida José Bonifácio, 3800, Setor Unid. Administrativa, Vila Atalaia, Cambé PR, CEP: 86181-570, conforme processo nº 21016.000617/2025-92. 57.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da cultura do Eucalipto para o produto Kandí, registro nº 35324, conforme processo nº 21016.000636/2025-19. 58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Triclopyr 480 EC Lier, registro nº 41524, da empresa ProRegistros Registros de Produtos Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catarina, 40 - conjunto 502, Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS para a empresa Foison do Brasil Defensivos Agrícolas e Comércio Ltda, CNPJ Nº 51.006.381/0001-57, sito à Rua Santa Catarina, 40, Conj. 1102, Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS, conforme processo nº 21016.000206/2025-05. 59.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Vitara 480 SL, processo nº 21016.007431/2021-31, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000622/2025-03. 60.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Nota Técnica nº 10/2020/SEI/GEAST/GGTOX/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Excellence MIG-66/ MIG DUO EVOLUTION/ FLY EQUILIBRIO, registro nº 44218, da Classe Toxicológica - IV - Produto Pouco Tóxico para Classe Toxicológica - Categoria 5- Produto Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21016.001169/2025-44. 61.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Nota Técnica nº 10/2020/SEI/GEAST/GGTOX/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Excellence Rugger, Attack Evolution, registro nº 30618, registro nº 44218, da Classe Toxicológica - IV - Produto Pouco Tóxico para Classe Toxicológica - Categoria 5- Produto Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21016.001171/2025-13. 62.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Cletodim 360 EC Yunfan, registro nº 02225, para marca comercial Cleandim 360 EC, conforme processo nº 21016.000940/2025-66. 63..De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto BDTBio_Tri, registro nº 44624, para marca comercial Brandt TerraMold, conforme processo nº 21016.000667/2025-70. 64.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Ostent, Sargent e Tarija, no produto formulado Sumyzin 500 SC, Ninja, Andromeda, registro nº 22417, conforme processo nº 21016.000809/2025-07. 65.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e IV, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão, Café, Citros e Feijão, inclusão da modalidade de emprego Soja - Pós- emergência, e inclusão de culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Amendoim - cultura representativa: Feijão, para o produto Eddus, registro nº 23321, conforme processo nº 21000.072673/2023-36. 66.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Arroz (Sequeiro e Irrigado) e Pastagem, para o produto Ampligo, registro nº 0610, conforme processo nº 21000.071568/2023-80. 67.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Accurate Plus, processo nº 21016.008506/2023-62, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000844/2025-18. 68.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Bovebiol, processo nº 21016.0008168/2023- 69, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000846/2025-15. 69.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial Temporário (RET) do produto Golden-Eco 1000, registro nº 2099/2023, da empresa Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Rua BR do, para a empresa Brandt Soluções em Agricultura Ltda, CNPJ Nº 11.516.792/0001-78, sito à Avenida José Bonifácio, 3800, Setor Unid. Administrativa, Vila Atalaia, Cambé PR, CEP: 86181-570, conforme processo nº 21016.000617/2025-92. 70.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos no controle da para mancha-de-bipolaris (Bipolaris maydis syn. Cochliobolus heterostrophus) e mancha-de-diplodia (Stenocarpella maydis syn. Diplodia maydis) na cultura do Milho, e os alvos biológicos para controle da ferrugem (Puccinia substrata) na cultura do Milheto, alvo biológico cercosporiose (Cercospora sorghi) e ferrugem polisora (Puccinia purpurea) na cultura do Sorgo; e exclusão dos alvos biológicos cercosporiose (Cercospora zeae-maydis), helmentosporiose (Exserphilum turcicum), phaeosphaeria (Phaeosphaeria maydis), ferrugem polisora (Puccinia polysora) e mancha de macrospora (Stenocarpella macrospora) nas recomendações de uso do produto no cultivo de milheto, e dos alvos cercosporiose (Cercospora zeae-maydis), phaeosphaeria (Phaeosphaeria maydis), ferrugem polisora (Puccinia polysora) e mancha de macrospora (Stenocarpella macrospora) nas recomendações de uso do produto no cultivo de sorgo, para o produto Melyra, registro nº 27222, conforme processo nº 21016.008113/2024-30. 71.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Cana-de-Açúcar, e inclusão de culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha, Milheto, Sorgo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, para o produto Priori TOP, registro nº 04313, conforme processo nº 21000.086420/2023-40. 72.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Cylindrocladium ilicicola sem aumento de dose na cultura do Eucalipto, e inclusão de Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Acácia, Bambu, Cedro, Mogno, Paricá, Pinus, Seringueira e Teca, para o produto Priori TOP, registro nº 04313, conforme processo nº 21000.017592/2024-54. 73.Tornamos sem efeito o item 24 do Ato nº 03, Seção 1, publicado no DOU de 04 de fevereiro de 2025, conforme processo nº 21016.000864/2025-99. 74.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Melão, e inclusão de culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Berinjela, Jiló, Melancia, Melão, Pimenta, Pimentão e Quiabo, e estabelecimento de doses superiores às registradas nas culturas Soja e Tomate, para o produto Influx, registro nº 06221, conforme processo nº 21016.003813/2023-57. 75.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Metatop, processo nº 21016.008460/2023-81, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000848/2025-04. 76.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Grupo - Leguminosas e oleaginosas - Subgrupo: Soja - Gergelim e Girassol, para o produto Prilan DUO, registro nº 22922, conforme processo nº 21016.000847/2024-71. 77.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação Manejo Outonal para o controle em pré- emergência das plantas daninhas Conyza bonariensis e Lollium multiflorum para o produto Panzer DUO WG, registro nº 10123, conforme processo nº 21000.059392/2023- 98. 78.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração do aumento de dose para o controle da praga Chrysodeixis includens na cultura do Feijão, para o produto Intrepid EDGE, registro nº 9918, conforme processo nº 21016.005302/2023-70. 79.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI e cultura de uso alimentar: Açaí, Ameixa, Aveia, Castanha-do-Pará, Centeio, Coco, Dendê, Duboisia, Ervilha, Feijões, Grão- de-Bico, Lentilha, Macadâmia, Nêspera, Noz-Pecã, Pêra, Pinhão, Pupunha, Triticale e Cevada (alvos Eleusine indica, Bidens pilosa, Amaranthus viridis, Cenchrus echinatus, Digitaria sanguinalis, Glycine max, Sida cordifolia, Spermacoce alata, Oryza sativa), no produto Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº 21016.007925/2023-87. 80.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Café, Citros, Eucalipto e Pinus, no produto Classic, registro nº 938801, conforme processo nº 21016.006279/2023-31. 81.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração de ajuste de dose (sem aumento da dose já registrada) para a cultura da Cana-de-Açúcar, no produto Alion, registro nº 3116, conforme processo nº 21016.008526/2024-14. 82.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Conyza bonariensis Ipomoea grandifolia Spermacoce latifolia e Brachiaria plantaginea na cultura do Algodão OGM resistente ao Glufosinato de Amônio, Amaranthus hybridus Conyza bonariensis Ipomoea grandifolia na cultura do Milho, Amaranthus hybridus Ambrosia artemisiifolia Conyza bonariensis Lolium multiflorum Ipomoea grandifolia e Spermacoce verticillata na cultura da Soja, e inclusão do uso de adjuvante na cultura do Algodão OGM resistente ao Glufosinato de Amônio (Digitaria insularis), (Amaranthus hybridus), (Glycine Max), sem aumento de dose para o produto Lifeline-Sync, registro nº 12520, conforme processo nº 21016.008037/2024-62. 83.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração de redução de dose para controle das pragas Mancha-Angular - Phaeoisariopsis griseola na cultura do Feijão, (Phaseolus vulgaris L.), para o produto Gift, registro nº 08523, conforme processo nº 21016.008121/2024-86. 84.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração do aumento de dose mínima na cultura da Soja, para o produto New Elatus 2, registro nº 29823, conforme processo nº 21000.064686/2024-12. 85.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Anthonomus grandis Chrysodeixis includens na cultura do Algodão, Dalbulus maidis na cultura do Milho, Helicoverpa zea e Rachiplusia nu na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Cybin 215 SL, registro nº 15524, conforme processo nº 21000.064938/2024-11. 86.De acordo com o Art. 22, §1º Incisos VII, e + 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Pratylenchus brachyurus e modalidade de aplicação via foliar Meloidogyne incognita, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, para o produto Nemakill, registro nº 25818, conforme processo nº 21016.008233/2024-37. 87.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos fabricantes Heranba Industries Limited., endereço 101/102, Kanchanganga, Factory Lane,Borivali (west), Mumbai - 400 092, Índia, Insecticide índia Limited., endereço E-442, RIICO Industrial Area, Chopanki, Bhiwadi, Rajasthan 301707, Índia, no produto Bifentrina Técnico BR-Cropchem, registro nº TC08220, conforme processo nº 21000.027009/2022-51. 88.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Inner Mongolia Join Dream Fine Chemicals Co., Ltd., endereço Zhongcheng Road East, Wuda Economic Development Zone, Wuhai 016000, lnner Mongolia, China, no produto Fluazinam Técnico Crystal, registro nº TC05120, conforme processo nº 21000.060238/2021-05. 89.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lier Cropscience Co., Ltd., endereço No. 329 South Mianzhou Avenue, Mianyang, Sichuan, P. R. China 621000, no produto Flail 480 SC, Ground-Shield 480 SC, registro nº 22824, conforme processo nº 21000.013214/2025-82. 90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Flumioxazin Técnico Lier , registro nº TC01522, no produto formulado Flail 480 SC, Ground-Shield 480 SC, registro nº 22824, conforme processo nº 21000.013216/2025-71. 91.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Zhongshan Chemical Industry Group Co., Ltd., endereço Zhongshan, Xiaopu, Changxing, Zhejiang Province, China, no produto Flail 480 SC, Ground-Shield 480 SC, registro nº 22824, conforme processo nº 21000.012570/2025-89. 92.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 34.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filial: CNPJ Nº 39.496.730/0015-66-Barueri/SP, a importar o produto Teciso, Eluney, Fluxia, registro nº 05321, conforme processo nº 21000.013524/2025-05.Fechar