Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600010 10 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 93.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Mahanarva fimbriolata indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, para o produto Aevo, registro nº 15522, conforme processo nº 21016.008324/2024-72. 94.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Diabrotica speciosa na cultura do Milho, Anticarsia gemmatalis Helicoverpa zea Spodoptera cosmioides Spodoptera frugiperda Anthonomus grandis em plantas voluntárias de algodão, sem aumento de dose, no produto Verdavis e Viambi, registro nº 11623, conforme processo nº 21000.067355/2024-34. 95.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Pseudomonas syringae pv.garcae na cultura do Café, sem aumento de dose para o produto Recop e Virtus, registro nº 1308704, conforme processo nº 21000.069036/2024-63. 96.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Acidovorax avenae subsp avenae indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto Bombardeiro e Lastro, registro nº 27321, conforme processo nº 21016.008715/2024-97. 97.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Amaranthus deflexus e Euphorbia heterophylla nas culturas de Eucalipto e Pinus, sem aumento de dose, para o produto Goal BR E Koltar 240 EC, registro nº 1838604, conforme processo nº 21016.008722/2024-99. 98.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração de redução de dose para controle da praga Diaphorina citri indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, para o produto Biokato e Bioddam, registro nº 13022, conforme processo nº 21016.008808/2024-11. 99.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Bipolaris maydis e Bipolaris zeicola na cultura do Milho, sem aumento de dose para o produto Score Flexi, registro nº 9906, conforme processo nº 21000.070698/2024-86. 100.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Cornitermes cumulans e Cornitermes snyderi cultura não determinada, sem aumento de dose para o produto Fipronil 800 WG Yonon, registro nº 26322, conforme processo nº 21016.008970/2024-30. 101.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Cornitermes cumulans e Cornitermes snyderi cultura não determinada, sem aumento de dose para o produto Fipronil Yonon, registro nº 24924, conforme processo nº 21016.008971/2024-84. 102.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Phyllosticta citricarpa indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico para o produto Twixx-A, Bio Braza e Amosbio Goplan, registro nº 25120, conforme processo nº 21016.008999/2024-11. 103.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Penicillium oxalicum Phytophthora sojae Pythium aphanidermatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Maxim Advanced, registro nº 9111, conforme processo nº 21000.073018/2024-86. 104.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração da redução de dose para controle do alvo biológico Helicoverpa armigera na cultura do Algodão, para o produto Dermacor, registro nº 9515, conforme processo nº 21016.009257/2024-11. 105.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Penicillium oxalicum Phytophthora sojae Pythium aphanidermatum Rhizoctonia solani Sclerotinia sclerotiorum na cultura da Soja, para o produto Cruiser Advanced, registro nº 3314, conforme processo nº 21000.073025/2024- 88. 106.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do Registro Especial Temporário (RET) dos produtos Brand #7.5, registro Nº 569/2024, Brandt #7P, registro nº 888/2024, Brandt #7, registro nº 2228/2023, Brandt #7FN, registro nº 887/2024, Brandt #7.4, registro nº 572/2024, Brandt #7.6, registro nº 570/2024, Brandt #7.7, registro nº 571/2024, da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga, 318, conj. 1601, sala 01, Bloco A, República, CEP: 01046-010, São Paulo/SP para a empresa Brandt Soluções em Agricultura Ltda, CNPJ Nº 11.516.792/0001- 78, sito à Avenida José Bonifácio, 3800, setor Unid. Administrativa, Vila Atalaia, Cambé, CEP: 86.181-570, Paraná/PR, conforme processo nº 21016.001020/2025-65. 107.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Fumo, para o produto Benevia, registro nº 13915, conforme processo nº 21016.005246/2023-73. 108.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: subgrupo - 6B, Girassol - Canola, para o produto Curanza, registro nº 04821, conforme processo nº 21000.088607/2023-88. 109.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das culturas Algodão, Arroz, Aveia, Banana, Centeio, Cevada, Soja, Trigo e Triticale, para o produto Quadris, registro nº 7915, conforme processo nº 21000.010004/2025-32. 110.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Serquibiokombat, registro nº 44024, para marca comercial Biofoll DUO, conforme processo nº 21016.000987/2025-20. 111.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura do Eucalipto, para o produto Topinam, Baihta, registro nº 28319, conforme processo nº 21000.073804/2023-01. 112.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBAC10, processo nº 21016.005700/2024-77, conforme processo nº 21016.001076/2025-10. 113.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBAC8, processo nº 21016.006116/2024-39, conforme processo nº 21016.001074/2025-21. 114.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBAC6, processo nº 21016.005280/2024-29, conforme processo nº 21016.001062/2025-04. 115.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBAC4, processo nº 21016.004880/2024-70, conforme processo nº 21016.001052/2025-61. 116.Tornamos sem efeito o item 14, do Ato nº 24, publicado no DOU de 11 de abril de 2017, conforme processo nº 21000.011736/2025-40. 117.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda-Salto/São Paulo/SP, no produto Inver, registro nº 01725, conforme processo nº 21016.000869/2025-11. 118.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0006-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 05.280.269/0009-40-Uberaba/MG, CNPJ Nº 05.280.269/0010-83- Dourados/MS, CNPJ Nº 05.280.269/0011-64-Araguarina/TO, CNPJ Nº 05.280.269/0012-45- Ariquemes/RO, CNPJ Nº 05.280.269/0013-26-Balsas/MA, CNPJ Nº 05.280269/0015-98- Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0016-79-Itú/SP, a importar o produto Ordinal 250 TM, registro nº 22524, conforme processo nº 21000.013002/2025-03. 119.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto 2,4-D 806 SL CHDS, registro nº 19524, da empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à Rua Antônio Amboni, 323, quadra 03, lote 06, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR para a empresa Jubailireg Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.195.878/0001-59, sito à Rua Santa Cruz, nº 2187, sala 10 CXPST 1094, Vila Mariana, CEP: 04121-002, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.013012/2025-31. 120.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Prisma, registro nº 08406, da empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda, CNPJ Nº 47.176.755/0001-05, sito à Rua Verbo Divino, nº 2001, 2º andar, conjunto 21, Chácara Santo Antônio, CEP: 04719-002, São Paulo/SP para a empresa Jubailireg Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.195.878/0001-59, sito à Rua Santa Cruz, nº 2187, sala 10 CXPST 1094, Vila Mariana, CEP: 04121-002, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.013019/2025-52. 121.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Curbix Técnico, registro nº 010106, no produto formulado Sultan, registro nº 33624, conforme processo nº 21000.013049/2025-69. 122.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hubei Trisun Chemicals Co., Ltd., endereço Nº 66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District, Yichang, Hubei, China, no produto Pastor, registro nº 40918, conforme processo nº 21000.012986/2025-05. 123.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hubei Trisun Chemicals Co., Ltd., endereço Nº 66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District, Yichang, Hubei, China, no produto 2,4-D Tecnomyl, registro nº 6515, conforme processo nº 21000.012985/2025-52. 124.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Scheffer &Cia Ltda- Sapezal/MT, e inclusão de fabricante/formulador Scheffer Indústria e Comércio de Biodefensivos Agrícolas Ltda-Sapezal/MT, exclusão da marca comercial moB2-Sc e a inclusão da marca comercial SB Rizun Fresh, no produto formulado Compostec M CO Metha, registro nº 35222, conforme processo nº 21000.012998/2025-21. 125.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos produtos Gibber Técnico, processo nº 21000.086634/2023-16, Gibber, processo nº 21016.007123/2024-58, da empresa Greenup Assessoria, Importação e Agricultura Sustentável Ltda, CNPJ Nº 34.807.954/0001-22, sito à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1735, Bairro Jardim Paulistano, CEP: 01452-001, São Paulo/SP para a empresa Solagro Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 48.212.546/0001-32, sito à Rua Nagel nº 33, bloco 1, 171, Vila Leopoldina, CEP: 05315-030, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.012997/2025- 87. 126.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Scheffer &Cia Ltda- Sapezal/MT, e inclusão de fabricante/formulador Scheffer Indústria e Comércio de Biodefensivos Agrícolas Ltda-Sapezal/MT, exclusão da marca comercial moB1-Sc e a inclusão da marca comercial SB Becontrol Fresh, no produto formulado Compostec MCO Betha, registro nº 35322, conforme processo nº 21000.012995/2025-98. 127.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0063-49-Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP, a importar o produto Triclopyr-Butotyl Técnico Lier, registro nº 30019, conforme processo nº 21016.001021/2025-18. 128.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IV, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24, endereço Avenida Cristóvão Colombo, 2955, salas 703/704, Bairro Floresta, CEP: 90560-003, Porto Alegre/RS, para o endereço Avenida Professor Ivo Corseuil 69, conj. 201 e 301, sala D, Bairro Petrópolis, CEP: 90690-410, Porto Alegre/RS, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.013357/2025-94. 129.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tiger Técnico, registro nº 04898, no produto formulado Grandprid, registro nº 24224, conforme processo nº 21000.058950/22024-89. 130.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Pyriproxyfen Técnico ZY, registro nº TC16221, da empresa Prospecta Soluções Biológicas Ltda, CNPJ Nº 41.989.745/0001-02, sito à Avenida Ipiranga, 6681, prédio 96F, sala 101, Partenon, CEP: 90619-900, Porto Alegre/RS, para a empresa Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 06.876.953/0001-02, sito à Rua Tabapuã 888, conj. 61, Itaim Bibi, CEP: 04533-003, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.013384/2025-67. 131.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Changqing Hubei Biotechnology Co., Ltd., endereço No.6 Majiapu Road, Tianjiahe Area, Yaojiagang Chemical Industrial Park, Yichang City Hubei China, no produto Alvofix, registro nº 07723, conforme processo nº 21000.013404/2025-08. 132.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto TKI-15 BR, registro nº 18824, da empresa Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-28, sito à Rua José Paulino, 235, sala 802, Centro, São Paulo/SP, para a empresa Tessenderlo Kerley Brasil Ltda, CNPJ Nº 46.737.978/0001-31, sito à Avenida Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, térreo, Edifício Galleria Plaza, Jardim Madalena, CEP: 13091-611, Campinas/SP, conforme processo nº 21000.013410/2025-57. 133.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 45.923.627/0003-14-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 45.923.627/0006-67-Paulínia/SP, a importar o produto Glifumax, registro nº 10023, conforme processo nº 21016.000350/2025-33. 134.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d . endereço East side, middle section of Binhe Road Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Heze City, Shandong Province, China, no produto Abamectin Prentiss, registro nº 00806, conforme processo nº 21000.013601/2025-19. 135.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bengbu Bioagriland FaithChem Co., LTD., endereço NO. 23, Feihezhong Road, Mohekou Industril Park, Huaishang District Bengbu City, Anhui Province, China, no produto Triclopir Tide 480 EC, registro nº 23723, conforme processo nº 21000.013611/2025-54.Fechar