DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
50.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Shandong Weifang Rainbow
Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development Area, Weifang, Shandong,
China 262737, no produto Clorfenapir CCAB 240 SC, registro nº 28421, conforme processo
nº 21016.000199/2025-33.
51.Tornamos sem efeito o item 107, Seção 1 do Ato nº 38 publicado no DOU
de 03 de setembro de 2024.
52.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Inner Mongolia Yongtai Chemical
Co., Ltd., endereço 1, Xihuan Road, Low Carbon Industrial Park, Wuhai Hightech Industrial
Development Zone, Hainan District, Wuhai City, Inner Mongolia, China, no produto Proeza
480 EC, registro nº 29323, conforme processo nº 21000.012638/2025-20.
53.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos
o 
pleito
de 
registro
do
produto 
SCLA
330404, 
processo
nº
21000.054884/2021-25, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.000606/2025-11.
54.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
2161/2024/COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA, o Ibama reclassificou o produto Blowout,
Cleanover, Rapido, Limpio, Dicepto, Sluga, Heaton, registro nº 19217, da Classe Ambiental
- II Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente para Classe Ambiental - III Produto
Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº 21000.075203/2024-13.
55.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Turin, processo nº 21016.001631/2024-22 para marca comercial Bionix, conforme
processo nº 21000.004180/2025-35.
56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
BDTBIO_TRI, registro nº 44624, da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº
07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga, 318, Conjunto 1601, sala 01, Bl. A,
República, CEP: 01046-010, São Paulo/SP, para a empresa Brandt Soluções em Agricultura
Ltda, CNPJ Nº 11.516.792/0001-78, sito à Avenida José Bonifácio, 3800, Setor Unid.
Administrativa, Vila Atalaia, Cambé PR, CEP: 86181-570, conforme processo nº
21016.000617/2025-92.
57.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a exclusão da cultura do Eucalipto para o produto Kandí, registro nº 35324,
conforme processo nº 21016.000636/2025-19.
58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Triclopyr 480 EC Lier, registro nº 41524, da empresa ProRegistros Registros de Produtos
Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catarina, 40 - conjunto 502, Bairro
Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS para a empresa Foison do Brasil
Defensivos Agrícolas e Comércio Ltda, CNPJ Nº 51.006.381/0001-57, sito à Rua Santa
Catarina, 40, Conj. 1102, Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS,
conforme processo nº 21016.000206/2025-05.
59.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos
o 
pleito
de
registro 
do
produto 
Vitara
480
SL, 
processo
nº
21016.007431/2021-31, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.000622/2025-03.
60.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Nota Técnica
nº 10/2020/SEI/GEAST/GGTOX/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Excellence
MIG-66/ MIG DUO EVOLUTION/ FLY EQUILIBRIO, registro nº 44218, da Classe Toxicológica
- IV - Produto Pouco Tóxico para Classe Toxicológica - Categoria 5- Produto Improvável de
Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21016.001169/2025-44.
61.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Nota Técnica
nº 10/2020/SEI/GEAST/GGTOX/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Excellence
Rugger, Attack Evolution, registro nº 30618, registro nº 44218, da Classe Toxicológica - IV
- Produto Pouco Tóxico para Classe Toxicológica - Categoria 5- Produto Improvável de
Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21016.001171/2025-13.
62.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Cletodim 360 EC Yunfan, registro nº 02225, para marca comercial Cleandim 360 EC,
conforme processo nº 21016.000940/2025-66.
63..De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
BDTBio_Tri, registro nº 44624, para marca comercial Brandt TerraMold, conforme
processo nº 21016.000667/2025-70.
64.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Ostent, Sargent e Tarija,
no produto formulado Sumyzin 500 SC, Ninja, Andromeda, registro nº 22417, conforme
processo nº 21016.000809/2025-07.
65.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e IV, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas Algodão, Café, Citros e Feijão, inclusão da modalidade de emprego Soja - Pós-
emergência, e inclusão de culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Amendoim
- cultura representativa: Feijão, para o produto Eddus, registro nº 23321, conforme
processo nº 21000.072673/2023-36.
66.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as recomendações de uso do produto, com a inclusão
das culturas Arroz (Sequeiro e Irrigado) e Pastagem, para o produto Ampligo, registro nº
0610, conforme processo nº 21000.071568/2023-80.
67.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos 
o
pleito 
de 
registro 
do
produto 
Accurate 
Plus,
processo 
nº
21016.008506/2023-62, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.000844/2025-18.
68.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Bovebiol, processo nº 21016.0008168/2023-
69, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000846/2025-15.
69.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial
Temporário (RET) do produto Golden-Eco 1000, registro nº 2099/2023, da empresa Biorisk
Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à
Rua BR do, para a empresa Brandt Soluções em Agricultura Ltda, CNPJ Nº
11.516.792/0001-78, sito à Avenida José Bonifácio, 3800, Setor Unid. Administrativa, Vila
Atalaia, Cambé PR, CEP: 86181-570, conforme processo nº 21016.000617/2025-92.
70.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos no controle da para mancha-de-bipolaris (Bipolaris
maydis syn. Cochliobolus heterostrophus) e mancha-de-diplodia (Stenocarpella maydis syn.
Diplodia maydis) na cultura do Milho, e os alvos biológicos para controle da ferrugem
(Puccinia substrata) na cultura do Milheto, alvo biológico cercosporiose (Cercospora
sorghi) e ferrugem polisora (Puccinia purpurea) na cultura do Sorgo; e exclusão dos alvos
biológicos
cercosporiose (Cercospora
zeae-maydis), helmentosporiose
(Exserphilum
turcicum), phaeosphaeria (Phaeosphaeria maydis), ferrugem polisora (Puccinia polysora) e
mancha de macrospora (Stenocarpella macrospora) nas recomendações de uso do
produto no cultivo de milheto, e dos alvos cercosporiose (Cercospora zeae-maydis),
phaeosphaeria (Phaeosphaeria maydis), ferrugem polisora (Puccinia polysora) e mancha
de macrospora (Stenocarpella macrospora) nas recomendações de uso do produto no
cultivo de sorgo, para o produto Melyra, registro nº 27222, conforme processo nº
21016.008113/2024-30.
71.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
da Cana-de-Açúcar, e inclusão de culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI:
Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha, Milheto, Sorgo, Aveia, Centeio, Cevada
e Triticale, para o produto Priori TOP, registro nº 04313, conforme processo nº
21000.086420/2023-40.
72.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Cylindrocladium ilicicola sem aumento de dose na cultura do Eucalipto, e
inclusão de Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Acácia, Bambu, Cedro,
Mogno, Paricá, Pinus, Seringueira e Teca, para o produto Priori TOP, registro nº 04313,
conforme processo nº 21000.017592/2024-54.
73.Tornamos sem efeito o item 24 do Ato nº 03, Seção 1, publicado no DOU
de 04 de fevereiro de 2025, conforme processo nº 21016.000864/2025-99.
74.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
do Melão, e inclusão de culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Berinjela, Jiló,
Melancia, Melão, Pimenta, Pimentão e Quiabo, e estabelecimento de doses superiores às
registradas nas culturas Soja e Tomate, para o produto Influx, registro nº 06221,
conforme processo nº 21016.003813/2023-57.
75.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Metatop, processo nº 21016.008460/2023-81,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000848/2025-04.
76.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Grupo - Leguminosas e oleaginosas -
Subgrupo: Soja - Gergelim e Girassol, para o produto Prilan DUO, registro nº 22922,
conforme processo nº 21016.000847/2024-71.
77.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da modalidade de aplicação Manejo Outonal para o controle em pré-
emergência das plantas daninhas Conyza bonariensis e Lollium multiflorum para o
produto Panzer DUO WG, registro nº 10123, conforme processo nº 21000.059392/2023-
98.
78.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
alteração do aumento de dose para o controle da praga Chrysodeixis includens na cultura
do Feijão, para o produto Intrepid EDGE, registro nº 9918, conforme processo nº
21016.005302/2023-70.
79.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI e cultura de uso alimentar: Açaí,
Ameixa, Aveia, Castanha-do-Pará, Centeio, Coco, Dendê, Duboisia, Ervilha, Feijões, Grão-
de-Bico, Lentilha, Macadâmia, Nêspera, Noz-Pecã, Pêra, Pinhão, Pupunha, Triticale e
Cevada (alvos Eleusine indica, Bidens pilosa, Amaranthus viridis, Cenchrus echinatus,
Digitaria sanguinalis, Glycine max, Sida cordifolia, Spermacoce alata, Oryza sativa), no
produto Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº
21016.007925/2023-87.
80.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Café, Citros, Eucalipto e Pinus, no produto Classic, registro nº
938801, conforme processo nº 21016.006279/2023-31.
81.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a alteração de ajuste de dose (sem aumento da dose já registrada) para a cultura
da
Cana-de-Açúcar,
no produto
Alion,
registro
nº
3116, conforme
processo
nº
21016.008526/2024-14.
82.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Conyza bonariensis Ipomoea grandifolia Spermacoce
latifolia e Brachiaria plantaginea na cultura do Algodão OGM resistente ao Glufosinato de
Amônio, Amaranthus hybridus Conyza bonariensis Ipomoea grandifolia na cultura do
Milho,
Amaranthus 
hybridus
Ambrosia
artemisiifolia
Conyza 
bonariensis
Lolium
multiflorum Ipomoea grandifolia e Spermacoce verticillata na cultura da Soja, e inclusão
do uso de adjuvante na cultura do Algodão OGM resistente ao Glufosinato de Amônio
(Digitaria insularis), (Amaranthus hybridus), (Glycine Max), sem aumento de dose para o
produto Lifeline-Sync, registro nº 12520, conforme processo nº 21016.008037/2024-62.
83.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a alteração de redução de dose para controle das pragas Mancha-Angular -
Phaeoisariopsis griseola na cultura do Feijão, (Phaseolus vulgaris L.), para o produto Gift,
registro nº 08523, conforme processo nº 21016.008121/2024-86.
84.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
alteração do aumento de dose mínima na cultura da Soja, para o produto New Elatus 2,
registro nº 29823, conforme processo nº 21000.064686/2024-12.
85.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Anthonomus grandis Chrysodeixis includens na cultura
do Algodão, Dalbulus maidis na cultura do Milho, Helicoverpa zea e Rachiplusia nu na
cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Cybin 215 SL, registro nº 15524,
conforme processo nº 21000.064938/2024-11.
86.De acordo com o Art. 22, §1º Incisos VII, e + 4º Inciso V, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso
do produto, com a inclusão de alvo biológico Pratylenchus brachyurus e modalidade de
aplicação via foliar Meloidogyne incognita, indicado em todas as culturas com ocorrência
do alvo biológico, para o produto Nemakill, registro nº 25818, conforme processo nº
21016.008233/2024-37.
87.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos fabricantes Heranba Industries Limited., endereço
101/102, Kanchanganga, Factory Lane,Borivali (west), Mumbai - 400 092, Índia, Insecticide
índia Limited., endereço E-442, RIICO Industrial Area, Chopanki, Bhiwadi, Rajasthan
301707, Índia, no produto Bifentrina Técnico BR-Cropchem, registro nº TC08220,
conforme processo nº 21000.027009/2022-51.
88.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Inner Mongolia Join Dream Fine Chemicals
Co., Ltd., endereço Zhongcheng Road East, Wuda Economic Development Zone, Wuhai
016000, lnner Mongolia, China, no produto Fluazinam Técnico Crystal, registro nº
TC05120, conforme processo nº 21000.060238/2021-05.
89.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lier Cropscience Co., Ltd.,
endereço No. 329 South Mianzhou Avenue, Mianyang, Sichuan, P. R. China 621000, no
produto Flail 480 SC, Ground-Shield 480 SC, registro nº 22824, conforme processo nº
21000.013214/2025-82.
90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Flumioxazin Técnico Lier , registro nº TC01522, no produto formulado
Flail 480 SC, Ground-Shield 480 SC, registro nº 22824, conforme processo nº
21000.013216/2025-71.
91.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Zhongshan Chemical
Industry Group Co., Ltd., endereço Zhongshan, Xiaopu, Changxing, Zhejiang Province,
China, no produto Flail 480 SC, Ground-Shield 480 SC, registro nº 22824, conforme
processo nº 21000.012570/2025-89.
92.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de
Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 34.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filial: CNPJ Nº
39.496.730/0015-66-Barueri/SP, a importar o produto Teciso, Eluney, Fluxia, registro nº
05321, conforme processo nº 21000.013524/2025-05.

                            

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