DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
136.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, excluímos a empresa importadora Sumitomo Chemical Brasil Indústria
Química S.A., CNPJ Nº 07.467.822/0001-26-Maracanaú/CE, no produto B. Fresh, Freshvue,
registro nº 9620, conforme processo nº 21016.001081/2025-22.
137.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0063-49-Paulínia/SP, CNPJ Nº
47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP, a
importar o produto Lambda-Cialotrina Técnico MEGA, registro nº TC18422, conforme
processo nº 21016.001080/2025-88.
138.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador FMC Química do Brasil Lt d a - B a r r a
Mansa/RJ, no
produto Boral
500 SC,
registro nº
07495, conforme
processo nº
21000.013652/2025-41.
139.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.838.255/0001-01-São
Paulo/SP, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, 
CNPJ
Nº
08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 08.938.255/011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0010-00-aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64-
Araguaína/TO, a importar o produto Trusinate XTRA, registro nº 23023, conforme
processo nº 21000.013179/2025-00.
140.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d .
endereço East side, middle section of Binhe Road Shanxian County Chemical Industry
Park, Xieji Town, Heze City, Shandong Province, China, no produto Atak, registro nº
23718, conforme processo nº 21000.013680/2025-68.
141.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d .
endereço East side, middle section of Binhe Road Shanxian County Chemical Industry
Park, Xieji Town, Heze City, Shandong Province, China, no produto Camp-D, registro nº
10511, conforme processo nº 21000.013685/2025-91.
142.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d .
endereço East side, middle section of Binhe Road Shanxian County Chemical Industry
Park, Xieji Town, Heze City, Shandong Province, China, no produto Cipermetrina EC
Prentiss, registro nº 378907, conforme processo nº 21000.013691/2025-48.
143.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº
47.067.525/0177-79-Água Boa/MT, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-
Paraguaçu 
Paulista/SP, 
CNPJ 
Nº 
47.067.525/0221-87-Paranágua/PR, 
CNPJ 
Nº
47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, a importar o produto Mancozeb 800 Sino-Agri, registro
nº 12319, conforme processo nº 21000.013692/2025-92.
144.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IV, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da empresa Ancom do Brasil Ltda,
CNPJ Nº 02.240.515/0001-94, endereço Rua Tabapuã, 888, conj. 61, Itaim Bibi, CEP:
04533-003, São Paulo/SP para o endereço Avenida dos Autonomistas, 900, 7º andar,
conjunto 712, Torre Santorini, Condomínio Prime Boulevard Osaco, Vila Yara, CEP: 06020-
010, São Paulo/SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como
fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.013612/2025-07.
145.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A .-
Uberaba/MG e Oxiquímica Agrociência Ltda- Jaboticabal/SP, no produto Standak TOP,
registro nº 01209, conforme processo nº 21016.001327/2025-66.
146.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A .-
Uberaba/MG e Oxiquímica Agrociência Ltda- Jaboticabal/SP, no produto Regent DUO,
registro nº 12411, conforme processo nº 21016.001329/2025-55.
147.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Algodão, Milho, Soja geneticamente modificada e Pastagem, para o
produto Mademato, registro nº 11006, conforme processo nº 21000.015479/2023-53.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
R E T I F I C AÇÕ ES
No DOU de 31 de dezembro de 2024, em Ato nº 62, Seção 1, item 33, onde se
lê ... inclusão de alvos biológicos Cyperus iria Cyperus esculentus nas culturas Arroz Irrigado
e Pastagens, leia-se: ...com aplicação foliar terrestre e Cana-de-Açúcar (planta ou soca) com
aplicação foliar terrestre e aérea, inclusão de alvos biológicos Cyperus iria e Cyperus
esculentus, com aumento de dose, em aplicação foliar terrestre e aérea na cultura de
Arroz Irrigado e inclusão do alvo biológico Spermacoce latifolia com aplicação foliar
terrestre e aérea na cultura da Pastagem
No DOU de 02 de janeiro de 2025, em Ato nº 63, Seção 1, item 68-a, onde se
lê: ...d. Fabricante: Produto Técnico(Imazetapir Técnico Sumitomo BR): Nome: Yancheng
South Chemicals Co., Ltd. Endereço: Chenjiagang Chemical District of Xiangshui. Cidade:
Yancheng City. UF: - Jiangsu Province. País: Chinangsu, China. Produto Técnico(Sumyzin
Técnico): Nome: Sumitomo Chemical Co. Ltd.. Endereço: Ohita Works, 2220, Turusaki,
Ohita-shi. Cidade: Ohita. CEP: 870-0106. País: Japão. Produto Técnico(Flumyzin Técnico):
Nome: Sumitomo Chemical Co. Ltd.. Endereço: Ohita Works, 2220, Turusaki, Ohita-shi.
Cidade: Ohita. CEP: 870- 0106. País: Japão. Produto Técnico(Sumisoya Técnico): Nome:
Sumitomo Chemical Co. Ltd.. Endereço: Ohita Works, 2220, Turusaki, Ohita-shi. Cidade:
Ohita. CEP: 870-0106. País: Japão. Produto TécnicoSmetolachlor Técnico Agrogill): Nome:
Shandong Zhongnong Minchang Chemical Industry Co., Ltd. Endereço: N º 516, Yongxin
Road, Binbei Town Binzhou. Cidade: Shandong. CEP: 256600. País: China. Produto
Técnico(S-metolachlor Técnico Proventis): Nome: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. Endereço: Nº
9, Weijiu Rd. Hangzhou Bay, Shangyu Economic and Technological Development Area.
Cidade: Zhejiang. CEP: 312369, leia-se: ...onde lê: ...d. Fabricante: Produto Técnico
(Imazetapir Técnico Sumitomo BR): Nome: Yancheng South Chemicals Co., Ltd. Endereço:
Chenjiagang Chemical District of Xiangshui, 224631 Yancheg City, Jiangsu Province - China.
Produto Técnico (Sumyzin Técnico): Nome: Sumitomo Chemical Co., Ltd. Endereço: Oita
Works, 2200, Tsurusaki, Oita-shi, Oita - 870-0106 - Japão; Nome: Anhui Neotec Co., Ltd.
Endereço: No. 8, HuaYin Road, Anhui Huaibei New Coal Chemical Industry and Synthetic
Materials Base, Huaibei City, Anhui Province - China. Produto Técnico (Flumyzin Técnico):
Nome: Sumitomo Chemical Co., Ltd. Endereço: Oita Works, 2200, Tsurusaki, Oita-shi, Oita
- 870-0106 - Japão; Nome: Anhui Neotec Co., Ltd. Endereço: No. 8, HuaYin Road, Anhui
Huaibei New Coal Chemical Industry and Synthetic Materials Base, Huaibei City, Anhui
Province - China. Produto Técnico (S-metolachlor Técnico Agrogill): Nome: Shandong
Zhongnong Minchang Chemical Industry Co., Ltd. Endereço: N º 516, Yongxin Road, Binbei
Town Binzhou, 256600, Shandong - China. Produto Técnico (S-metolachlor Técnico
Proventis): Nome: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. Endereço: N° 9, Weijiu Rd., Hangzhou Bay
Shangyu Economic and Technological Development Area, Zhejiang, 312369 - China; Nome:
Hangzhou Nutrichem Company Limited. Endereço: N° 9777, Hong-Shiwu Road, Linjiang
Industrial Park, Xiaoshan District, Hangzhou City, Zhejiang, 311228 - China, e.formulador:
Endereço: Avenida Parque Sul nº 2138. Bairro: I Distrito Industrial. Cidade: Maracanaú. UF:
CE. CEP: 61939- 000. País: Brasil. CNPJ: 07.467.822/0001-26, leia-se:...Formulador: Nome:
Sumitomo Chemical Brasil Industria Química S.A. Endereço: Avenida Wilson Camurça nº
2138. Bairro: Distrito Industrial I. Cidade: Maracanaú. UF: CE. CEP: 61939-000. País: Brasil.
CNPJ: 07.467.822/0001-26, onde se lê: ...f.Nome químico: N- (7-fluoro-3,4-dihidro-3-oxo-4-
prop-2-inil-2H-1,4-benzoxazin6-il) ciclohex-1-eno-1,2dicarboxamida S-metolachlor: mistura
de 80-100% de 2-cloro-6ˆ-etil-N - [(1S) - 2-metoxi-1- metiletil]acet-otoluidida e 20-0% de 2-
cloro-6ˆ-etil-N- [ (1R) -2-metoxi-1-metiletil] acet-o-toluidida, leia-se: ...f.Nome químico:
Imazetapir: 
Ácido 
(RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin2-il) 
nicotínico;
Flumioxazina: N- (7-fluoro-3,4-dihidro-3-oxo-4-prop-2-inil-2H-1,4-benzoxazin6-il) ciclohex-1-
eno-1,2dicarboxamida; S-metolachlor: mistura de 80-100% de 2-cloro-6ˆ-etil-N - [(1S) -2-
metoxi-1- metiletil]acet-otoluidida e 20-0% de 2-cloro-6ˆ-etil-N- [ (1R) -2-metoxi-1-metiletil]
acet-o-toluidida.
No DOU de 21 de janeiro de 2025, em Ato nº 02, Seção 1, item 222, onde se
lê: ...cancelamos o pleito de registro do produto Avoltec, processo nº 21000.093760/2019-
14, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.074001/2024-46, leia-
se: ...cancelamos o registro do produto Avoltec, registro nº 18323, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº21000.074001/2024-46.
No DOU de 27 de janeiro de 2025, em Ato nº 03, Seção 1, item 78, onde se lê:
...Commagro BioAgri Insumos Agrícolas Ltda, leia-se: ...Comnagro BioAgri Insumos Agrícolas Ltda.
No DOU de 27 de janeiro de 2025, em Ato nº 03, Seção 1, item 62, onde se lê:
...Ofício nº 2171/CGASQ/IBAMA, reclassificou o produto Rustler RHS, registro nº 4614, da
Classe III Produto Perigoso ao Meio Ambiente para Classe IV - Produto Perigoso ao
Ambiente, 
conforme
processo 
nº
21016.005865/2023-68, 
leia-se:
...Ofício 
nº
2171/2024/COAVA/CGASQ/IBAMA, reclassificou o produto Rustler RHS, registro nº 4614, da
Classe III Produto Perigoso ao Meio Ambiente para Classe IV - Produto Pouco Perigoso ao
Ambiente, conforme processo nº 21016.005865/2023-68.
No DOU de 13 de fevereiro de 2025, em Ato nº 05, Seção 1, item 142, onde se
lê: ...produto Ecome, leia-se: ...produto Ecometa Power, onde se lê: ...registro nº 32121,
leia-se: ...registro nº 16916, onde se lê: ...processo nº 21000.010729/2025-21, leia-se:
...processo nº 21000.010761/2025-14.
No DOU de 13 de fevereiro de 2025, em Ato nº 05, Seção 1, item 101, onde se
lê: ...inclusão da marca comercial Nutriplant Beuveria, leia-se: ...inclusão da marca
comercial Nutriplant Beauveria.
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta o processo seletivo para contratação
de operações de crédito para a execução de ações
na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e
Médias Cidades, com recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa
de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que
trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de
2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no
art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º da Lei nº 11.578, de
26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art.
1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 2º, § 1º, do Decreto
nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, e
na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, ambas do Conselho Curador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º Regulamentar, na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa,
o processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações
na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.
§1º O processo seletivo observará os procedimentos e as disposições relativos
às operações de crédito no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço FGTS, na forma estabelecida pelas Instruções Normativas do Ministério das
Cidades que o regulamentam.
§2º As contratações de operações de crédito para a execução de ações na
modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades deverão obedecer às regras
específicas relativas à fonte de financiamento, e ao disposto na Resolução n. 4.995, de 24
de março de 2022, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de
Mobilidade Urbana ou por normativos complementares editados pelo Ministério das
Cidades.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA
EXECUÇÃO DEAÇÕES NA MODALIDADE MOBILIDADE URBANA - GRANDES E MÉDIAS
CIDADES, COM RECURSOS DO FGTS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO
CRESCIMENTO - NOVO PAC, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 11.632, DE 11 DE AGOSTO DE
2023.
1. ASPECTOS GERAIS
1.1. O presente Anexo regulamenta o processo seletivo para contratação de
operações de crédito para execução de ações de Mobilidade Urbana, no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632,
de 11 de agosto de 2023.
1.2. A modalidade tem como objetivo priorizar os meios de transporte coletivo
urbano para benefício direto aos passageiros contribuindo para a redução do tempo de
deslocamento nos grandes centros urbanos e a melhoria da qualidade de vida da
população.
1.3. A lista de Municípios
elegíveis para atendimento na modalidade
Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, no âmbito do Novo PAC, será
disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
1.4. O processo seletivo é fluxo contínuo e as propostas podem ser
cadastradas a qualquer tempo.
1.5. Serão selecionadas propostas de operações de crédito observando o limite
disponível para contratação consignado ao Ministério das Cidades no âmbito do Novo
PAC, bem como o montante de recursos disponíveis para contratação considerando o
orçamento anual e plurianual do FGTS aprovados.
2. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O processo seletivo de fluxo contínuo compreende um conjunto de etapas
e de procedimentos a serem cumpridos pelos Proponentes, pelos Agentes Financeiros e
pelo Ministério do Cidades.
2.2 As etapas do processo seletivo de fluxo contínuo são:
I - cadastramento, a qualquer tempo, de proposta pelo mutuário na plataforma
Transferegov.br, no formato de carta-consulta;
II - enquadramento das propostas pela Secretaria Nacional de Mobilidade
Urbana (SEMOB);
III - validação das propostas pelo agente financeiro;
IV - seleção das propostas pelo Ministério das Cidades; e
V - contratação da proposta pelo agente financeiro, observados o valor do
orçamento disponibilizado pelo FGTS para o exercício na modalidade de que trata esta
Portaria e os regramentos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e pelo
Ministério da Fazenda sobre a matéria.
2.3. A aprovação em uma das etapas do processo seletivo não garante a
aprovação na etapa subsequente.
3. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. O cadastramento das propostas por entes públicos será realizado pelos
Proponentes por meio de preenchimento de formulário específico, na forma de carta-
consulta, disponível na plataforma Transferegov.br.
3.2. Para entes públicos, as propostas devem ser cadastradas por Município
beneficiado.

                            

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