Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600011 11 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 136.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, excluímos a empresa importadora Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A., CNPJ Nº 07.467.822/0001-26-Maracanaú/CE, no produto B. Fresh, Freshvue, registro nº 9620, conforme processo nº 21016.001081/2025-22. 137.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0063-49-Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP, a importar o produto Lambda-Cialotrina Técnico MEGA, registro nº TC18422, conforme processo nº 21016.001080/2025-88. 138.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador FMC Química do Brasil Lt d a - B a r r a Mansa/RJ, no produto Boral 500 SC, registro nº 07495, conforme processo nº 21000.013652/2025-41. 139.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.838.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0010-00-aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64- Araguaína/TO, a importar o produto Trusinate XTRA, registro nº 23023, conforme processo nº 21000.013179/2025-00. 140.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d . endereço East side, middle section of Binhe Road Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Heze City, Shandong Province, China, no produto Atak, registro nº 23718, conforme processo nº 21000.013680/2025-68. 141.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d . endereço East side, middle section of Binhe Road Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Heze City, Shandong Province, China, no produto Camp-D, registro nº 10511, conforme processo nº 21000.013685/2025-91. 142.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d . endereço East side, middle section of Binhe Road Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Heze City, Shandong Province, China, no produto Cipermetrina EC Prentiss, registro nº 378907, conforme processo nº 21000.013691/2025-48. 143.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0177-79-Água Boa/MT, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0221-87-Paranágua/PR, CNPJ Nº 47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, a importar o produto Mancozeb 800 Sino-Agri, registro nº 12319, conforme processo nº 21000.013692/2025-92. 144.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IV, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da empresa Ancom do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.240.515/0001-94, endereço Rua Tabapuã, 888, conj. 61, Itaim Bibi, CEP: 04533-003, São Paulo/SP para o endereço Avenida dos Autonomistas, 900, 7º andar, conjunto 712, Torre Santorini, Condomínio Prime Boulevard Osaco, Vila Yara, CEP: 06020- 010, São Paulo/SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.013612/2025-07. 145.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A .- Uberaba/MG e Oxiquímica Agrociência Ltda- Jaboticabal/SP, no produto Standak TOP, registro nº 01209, conforme processo nº 21016.001327/2025-66. 146.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A .- Uberaba/MG e Oxiquímica Agrociência Ltda- Jaboticabal/SP, no produto Regent DUO, registro nº 12411, conforme processo nº 21016.001329/2025-55. 147.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Algodão, Milho, Soja geneticamente modificada e Pastagem, para o produto Mademato, registro nº 11006, conforme processo nº 21000.015479/2023-53. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA R E T I F I C AÇÕ ES No DOU de 31 de dezembro de 2024, em Ato nº 62, Seção 1, item 33, onde se lê ... inclusão de alvos biológicos Cyperus iria Cyperus esculentus nas culturas Arroz Irrigado e Pastagens, leia-se: ...com aplicação foliar terrestre e Cana-de-Açúcar (planta ou soca) com aplicação foliar terrestre e aérea, inclusão de alvos biológicos Cyperus iria e Cyperus esculentus, com aumento de dose, em aplicação foliar terrestre e aérea na cultura de Arroz Irrigado e inclusão do alvo biológico Spermacoce latifolia com aplicação foliar terrestre e aérea na cultura da Pastagem No DOU de 02 de janeiro de 2025, em Ato nº 63, Seção 1, item 68-a, onde se lê: ...d. Fabricante: Produto Técnico(Imazetapir Técnico Sumitomo BR): Nome: Yancheng South Chemicals Co., Ltd. Endereço: Chenjiagang Chemical District of Xiangshui. Cidade: Yancheng City. UF: - Jiangsu Province. País: Chinangsu, China. Produto Técnico(Sumyzin Técnico): Nome: Sumitomo Chemical Co. Ltd.. Endereço: Ohita Works, 2220, Turusaki, Ohita-shi. Cidade: Ohita. CEP: 870-0106. País: Japão. Produto Técnico(Flumyzin Técnico): Nome: Sumitomo Chemical Co. Ltd.. Endereço: Ohita Works, 2220, Turusaki, Ohita-shi. Cidade: Ohita. CEP: 870- 0106. País: Japão. Produto Técnico(Sumisoya Técnico): Nome: Sumitomo Chemical Co. Ltd.. Endereço: Ohita Works, 2220, Turusaki, Ohita-shi. Cidade: Ohita. CEP: 870-0106. País: Japão. Produto TécnicoSmetolachlor Técnico Agrogill): Nome: Shandong Zhongnong Minchang Chemical Industry Co., Ltd. Endereço: N º 516, Yongxin Road, Binbei Town Binzhou. Cidade: Shandong. CEP: 256600. País: China. Produto Técnico(S-metolachlor Técnico Proventis): Nome: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. Endereço: Nº 9, Weijiu Rd. Hangzhou Bay, Shangyu Economic and Technological Development Area. Cidade: Zhejiang. CEP: 312369, leia-se: ...onde lê: ...d. Fabricante: Produto Técnico (Imazetapir Técnico Sumitomo BR): Nome: Yancheng South Chemicals Co., Ltd. Endereço: Chenjiagang Chemical District of Xiangshui, 224631 Yancheg City, Jiangsu Province - China. Produto Técnico (Sumyzin Técnico): Nome: Sumitomo Chemical Co., Ltd. Endereço: Oita Works, 2200, Tsurusaki, Oita-shi, Oita - 870-0106 - Japão; Nome: Anhui Neotec Co., Ltd. Endereço: No. 8, HuaYin Road, Anhui Huaibei New Coal Chemical Industry and Synthetic Materials Base, Huaibei City, Anhui Province - China. Produto Técnico (Flumyzin Técnico): Nome: Sumitomo Chemical Co., Ltd. Endereço: Oita Works, 2200, Tsurusaki, Oita-shi, Oita - 870-0106 - Japão; Nome: Anhui Neotec Co., Ltd. Endereço: No. 8, HuaYin Road, Anhui Huaibei New Coal Chemical Industry and Synthetic Materials Base, Huaibei City, Anhui Province - China. Produto Técnico (S-metolachlor Técnico Agrogill): Nome: Shandong Zhongnong Minchang Chemical Industry Co., Ltd. Endereço: N º 516, Yongxin Road, Binbei Town Binzhou, 256600, Shandong - China. Produto Técnico (S-metolachlor Técnico Proventis): Nome: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. Endereço: N° 9, Weijiu Rd., Hangzhou Bay Shangyu Economic and Technological Development Area, Zhejiang, 312369 - China; Nome: Hangzhou Nutrichem Company Limited. Endereço: N° 9777, Hong-Shiwu Road, Linjiang Industrial Park, Xiaoshan District, Hangzhou City, Zhejiang, 311228 - China, e.formulador: Endereço: Avenida Parque Sul nº 2138. Bairro: I Distrito Industrial. Cidade: Maracanaú. UF: CE. CEP: 61939- 000. País: Brasil. CNPJ: 07.467.822/0001-26, leia-se:...Formulador: Nome: Sumitomo Chemical Brasil Industria Química S.A. Endereço: Avenida Wilson Camurça nº 2138. Bairro: Distrito Industrial I. Cidade: Maracanaú. UF: CE. CEP: 61939-000. País: Brasil. CNPJ: 07.467.822/0001-26, onde se lê: ...f.Nome químico: N- (7-fluoro-3,4-dihidro-3-oxo-4- prop-2-inil-2H-1,4-benzoxazin6-il) ciclohex-1-eno-1,2dicarboxamida S-metolachlor: mistura de 80-100% de 2-cloro-6ˆ-etil-N - [(1S) - 2-metoxi-1- metiletil]acet-otoluidida e 20-0% de 2- cloro-6ˆ-etil-N- [ (1R) -2-metoxi-1-metiletil] acet-o-toluidida, leia-se: ...f.Nome químico: Imazetapir: Ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin2-il) nicotínico; Flumioxazina: N- (7-fluoro-3,4-dihidro-3-oxo-4-prop-2-inil-2H-1,4-benzoxazin6-il) ciclohex-1- eno-1,2dicarboxamida; S-metolachlor: mistura de 80-100% de 2-cloro-6ˆ-etil-N - [(1S) -2- metoxi-1- metiletil]acet-otoluidida e 20-0% de 2-cloro-6ˆ-etil-N- [ (1R) -2-metoxi-1-metiletil] acet-o-toluidida. No DOU de 21 de janeiro de 2025, em Ato nº 02, Seção 1, item 222, onde se lê: ...cancelamos o pleito de registro do produto Avoltec, processo nº 21000.093760/2019- 14, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.074001/2024-46, leia- se: ...cancelamos o registro do produto Avoltec, registro nº 18323, em atendimento a solicitação feita através do processo nº21000.074001/2024-46. No DOU de 27 de janeiro de 2025, em Ato nº 03, Seção 1, item 78, onde se lê: ...Commagro BioAgri Insumos Agrícolas Ltda, leia-se: ...Comnagro BioAgri Insumos Agrícolas Ltda. No DOU de 27 de janeiro de 2025, em Ato nº 03, Seção 1, item 62, onde se lê: ...Ofício nº 2171/CGASQ/IBAMA, reclassificou o produto Rustler RHS, registro nº 4614, da Classe III Produto Perigoso ao Meio Ambiente para Classe IV - Produto Perigoso ao Ambiente, conforme processo nº 21016.005865/2023-68, leia-se: ...Ofício nº 2171/2024/COAVA/CGASQ/IBAMA, reclassificou o produto Rustler RHS, registro nº 4614, da Classe III Produto Perigoso ao Meio Ambiente para Classe IV - Produto Pouco Perigoso ao Ambiente, conforme processo nº 21016.005865/2023-68. No DOU de 13 de fevereiro de 2025, em Ato nº 05, Seção 1, item 142, onde se lê: ...produto Ecome, leia-se: ...produto Ecometa Power, onde se lê: ...registro nº 32121, leia-se: ...registro nº 16916, onde se lê: ...processo nº 21000.010729/2025-21, leia-se: ...processo nº 21000.010761/2025-14. No DOU de 13 de fevereiro de 2025, em Ato nº 05, Seção 1, item 101, onde se lê: ...inclusão da marca comercial Nutriplant Beuveria, leia-se: ...inclusão da marca comercial Nutriplant Beauveria. Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, e na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve: Art. 1º Regulamentar, na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa, o processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023. §1º O processo seletivo observará os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, na forma estabelecida pelas Instruções Normativas do Ministério das Cidades que o regulamentam. §2º As contratações de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades deverão obedecer às regras específicas relativas à fonte de financiamento, e ao disposto na Resolução n. 4.995, de 24 de março de 2022, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana ou por normativos complementares editados pelo Ministério das Cidades. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO I PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA EXECUÇÃO DEAÇÕES NA MODALIDADE MOBILIDADE URBANA - GRANDES E MÉDIAS CIDADES, COM RECURSOS DO FGTS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - NOVO PAC, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 11.632, DE 11 DE AGOSTO DE 2023. 1. ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente Anexo regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para execução de ações de Mobilidade Urbana, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023. 1.2. A modalidade tem como objetivo priorizar os meios de transporte coletivo urbano para benefício direto aos passageiros contribuindo para a redução do tempo de deslocamento nos grandes centros urbanos e a melhoria da qualidade de vida da população. 1.3. A lista de Municípios elegíveis para atendimento na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, no âmbito do Novo PAC, será disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. 1.4. O processo seletivo é fluxo contínuo e as propostas podem ser cadastradas a qualquer tempo. 1.5. Serão selecionadas propostas de operações de crédito observando o limite disponível para contratação consignado ao Ministério das Cidades no âmbito do Novo PAC, bem como o montante de recursos disponíveis para contratação considerando o orçamento anual e plurianual do FGTS aprovados. 2. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 2.1. O processo seletivo de fluxo contínuo compreende um conjunto de etapas e de procedimentos a serem cumpridos pelos Proponentes, pelos Agentes Financeiros e pelo Ministério do Cidades. 2.2 As etapas do processo seletivo de fluxo contínuo são: I - cadastramento, a qualquer tempo, de proposta pelo mutuário na plataforma Transferegov.br, no formato de carta-consulta; II - enquadramento das propostas pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB); III - validação das propostas pelo agente financeiro; IV - seleção das propostas pelo Ministério das Cidades; e V - contratação da proposta pelo agente financeiro, observados o valor do orçamento disponibilizado pelo FGTS para o exercício na modalidade de que trata esta Portaria e os regramentos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e pelo Ministério da Fazenda sobre a matéria. 2.3. A aprovação em uma das etapas do processo seletivo não garante a aprovação na etapa subsequente. 3. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. O cadastramento das propostas por entes públicos será realizado pelos Proponentes por meio de preenchimento de formulário específico, na forma de carta- consulta, disponível na plataforma Transferegov.br. 3.2. Para entes públicos, as propostas devem ser cadastradas por Município beneficiado.Fechar