DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Quadro com o quantitativo de vagas por unidade e por situação do agente público
. .UNIDADE DE EXECUÇÃO
.SITUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
.QUANTIDADE DE SERVIDORES
.QUANTIDADE DE VAGAS
. Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica - Gabinete
.Que não ocupe cargo ou função ou
ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 01 a 06
.10
.6
.
.Ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 07 a 11
.3
.2
. .
.Ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 12
.0
.0
. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal
de Educação Profissional e Tecnológica - DDR
.Que não ocupe cargo ou função ou
ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 01 a 06
.4
.2
.
.Ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 07 a 11
.7
.4
. .
.Ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 12
.0
.0
. Diretoria de Articulação e Fortalecimento da
Educação Profissional e Tecnológica - DAF
.Que não ocupe cargo ou função ou
ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 01 a 06
.3
.2
.
.Ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 07 a 11
.4
.2
. .
.Ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 12
.0
.0
. Diretoria de Políticas e Regulação da
Educação Profissional e Tecnológica - DPR
.Que não ocupe cargo ou função ou
ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 01 a 06
.8
.5
.
.Ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 07 a 11
.4
.2
. .
.Ocupante de cargo ou função CCE/FCE
código 12
.0
.0
PORTARIA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a atualização do Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos - CNCT.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SUBSTITUTO,no
uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 42-A, § 4º, da Lei nº 9.394, de
20 dezembro de 1996, na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, na
Resolução CNE/CP nº 2, de 4 de abril de 2024, e na Resolução CNE/CEB nº 2, de 15
de dezembro de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina a atualização do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos - CNCT.
Art. 2º São componentes normativos do CNCT:
I - eixos tecnológicos e seus descritores;
II - áreas tecnológicas e seus descritores;
III - denominações de cursos;
IV - perfil profissional de conclusão de curso;
V - carga horária mínima;
VI - pré-requisitos para ingresso;
VII - infraestrutura mínima requerida; e
VIII - tabela de convergência.
Parágrafo único. A tabela de convergência de que trata o inciso VIII do caput
estabelece a relação de possíveis adequações entre as denominações de curso já
utilizadas por instituições de ensino e as denominações adotadas pelo CNCT em
vigência, a depender do previsto no Projeto Pedagógico de Curso - PPC.
Art. 3º O CNCT poderá conter componentes indicativos, como:
I - campo de atuação profissional;
II - possíveis ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
III - legislação profissional, quando informada e com impacto direto na oferta
de curso; e
IV - sugestões de itinerários formativos.
Art. 4º A atualização do CNCT poderá se dar nas modalidades básica ou
estrutural.
CAPÍTULO II
DA ATUALIZAÇÃO BÁSICA
Art. 5º A atualização básica do CNCT consiste na realização de ajustes que
não alteram os componentes normativos de que trata o art. 2º.
Art. 6º A atualização básica será conduzida pela Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, sempre que necessária.
Art. 7º As sugestões referentes à atualização básica do CNCT são abertas à
sociedade e deverão ser encaminhadas por meio do portal do CNCT na internet.
Parágrafo único. As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica e, em caso de aprovação, incorporadas ao CNCT.
Art. 8º Os ajustes relativos à atualização básica serão registrados no portal
do CNCT na internet e no Catálogo em formato PDF - Portable Document Format, com
a respectiva data de alteração de conteúdo.
CAPÍTULO III
DA ATUALIZAÇÃO ESTRUTURAL
Art. 9º A atualização estrutural
consiste na revisão periódica dos
componentes normativos do CNCT de que trata o art. 2º, e envolve:
I - criação, exclusão, mudança ou alteração nos descritores de eixo ou área
tecnológica;
II - mudança de denominação de curso;
III - inclusão ou exclusão de curso;
IV - alteração no perfil profissional de conclusão de curso;
V - mudança de carga horária mínima;
VI - alteração de pré-requisitos para ingresso;
VII - alteração de infraestrutura mínima requerida; e
VIII - alteração na tabela de convergência.
Art. 10. As propostas de atualização estrutural do CNCT poderão ser
apresentadas por:
I - instituições educacionais;
II - conselhos estaduais ou distrital de educação;
III - conselhos de fiscalização do exercício das profissões regulamentadas;
IV - ministérios; e
V - demais órgãos públicos diretamente relacionados à respectiva área ou
eixo tecnológico.
Art. 11. O início do processo de atualização estrutural ocorrerá a cada quatro
anos.
Parágrafo único. Para cada processo de atualização estrutural serão abertos
o período e o canal específico para o recebimento das propostas pelas instituições e
órgãos de que trata o art. 10.
Art. 12. Para cada processo de atualização estrutural, será constituída
Comissão de Atualização do CNCT, de caráter consultivo e temporário, por meio de ato
do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
§ 1º Os procedimentos e resultados propostos pela Comissão de Atualização
do CNCT
deverão ser
validados pela
Secretaria de
Educação Profissional
e
Tecnológica.
§
2º
Serão criados
grupos
de
trabalho
específicos para
análise
das
proposições relativas a cada eixo tecnológico do CNCT.
Art. 13. A versão preliminar da proposta de nova edição do CNCT será
submetida à consulta pública.
Art. 14. Ao final de cada período de atualização estrutural, a proposta de
nova edição do CNCT deverá ser submetida à apreciação do Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o .
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A qualquer tempo, o cidadão poderá enviar contribuições ao CNCT,
pelo portal na internet, que serão avaliadas e poderão ser encaminhadas para análise
durante os períodos de atualização estrutural.
Art. 16. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica.
Art. 17. Fica revogada a Portaria Setec n.º 46, de 31 de outubro de
2024.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ALEX JORGE DA ROCHA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nº 2 - Na epígrafe da Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento
Interno do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, da Universidade Federal da
Integração Latino-Americana e revoga Resolução nº 28/2021/CONSUN, publicada no Diário
Oficial da União nº 39, de 25 de fevereiro de 2025, onde se lê: "2024" leia-se: "2025".
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 187/DDP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.072537/2024-18, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de
Engenharia
de
Produção
e
Sistemas -
EPS/CTC,
instituído
pelo
Edital
nº
0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22,
Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística .
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Bruno Fardim Christo
.8,89
. .2º
.Nauana Gaivota Silveira
.8,21
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 188/DDP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.072532/2024-87, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria
Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas - CBA, do Campus de Curitibanos,
instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas 01 (uma).
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 189/DDP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.072451/2024-87, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Agricultura, Biodiversidade e Florestas - ABF, do Campus de Curitibanos, instituído
pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial
da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal /
Manejo Florestal.

                            

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