Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600026 26 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Quadro com o quantitativo de vagas por unidade e por situação do agente público . .UNIDADE DE EXECUÇÃO .SITUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO .QUANTIDADE DE SERVIDORES .QUANTIDADE DE VAGAS . Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Gabinete .Que não ocupe cargo ou função ou ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .10 .6 . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 07 a 11 .3 .2 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 .0 .0 . Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - DDR .Que não ocupe cargo ou função ou ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .4 .2 . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 07 a 11 .7 .4 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 .0 .0 . Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF .Que não ocupe cargo ou função ou ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .3 .2 . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 07 a 11 .4 .2 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 .0 .0 . Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR .Que não ocupe cargo ou função ou ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .8 .5 . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 07 a 11 .4 .2 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 .0 .0 PORTARIA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SUBSTITUTO,no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 42-A, § 4º, da Lei nº 9.394, de 20 dezembro de 1996, na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, na Resolução CNE/CP nº 2, de 4 de abril de 2024, e na Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria disciplina a atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT. Art. 2º São componentes normativos do CNCT: I - eixos tecnológicos e seus descritores; II - áreas tecnológicas e seus descritores; III - denominações de cursos; IV - perfil profissional de conclusão de curso; V - carga horária mínima; VI - pré-requisitos para ingresso; VII - infraestrutura mínima requerida; e VIII - tabela de convergência. Parágrafo único. A tabela de convergência de que trata o inciso VIII do caput estabelece a relação de possíveis adequações entre as denominações de curso já utilizadas por instituições de ensino e as denominações adotadas pelo CNCT em vigência, a depender do previsto no Projeto Pedagógico de Curso - PPC. Art. 3º O CNCT poderá conter componentes indicativos, como: I - campo de atuação profissional; II - possíveis ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; III - legislação profissional, quando informada e com impacto direto na oferta de curso; e IV - sugestões de itinerários formativos. Art. 4º A atualização do CNCT poderá se dar nas modalidades básica ou estrutural. CAPÍTULO II DA ATUALIZAÇÃO BÁSICA Art. 5º A atualização básica do CNCT consiste na realização de ajustes que não alteram os componentes normativos de que trata o art. 2º. Art. 6º A atualização básica será conduzida pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, sempre que necessária. Art. 7º As sugestões referentes à atualização básica do CNCT são abertas à sociedade e deverão ser encaminhadas por meio do portal do CNCT na internet. Parágrafo único. As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e, em caso de aprovação, incorporadas ao CNCT. Art. 8º Os ajustes relativos à atualização básica serão registrados no portal do CNCT na internet e no Catálogo em formato PDF - Portable Document Format, com a respectiva data de alteração de conteúdo. CAPÍTULO III DA ATUALIZAÇÃO ESTRUTURAL Art. 9º A atualização estrutural consiste na revisão periódica dos componentes normativos do CNCT de que trata o art. 2º, e envolve: I - criação, exclusão, mudança ou alteração nos descritores de eixo ou área tecnológica; II - mudança de denominação de curso; III - inclusão ou exclusão de curso; IV - alteração no perfil profissional de conclusão de curso; V - mudança de carga horária mínima; VI - alteração de pré-requisitos para ingresso; VII - alteração de infraestrutura mínima requerida; e VIII - alteração na tabela de convergência. Art. 10. As propostas de atualização estrutural do CNCT poderão ser apresentadas por: I - instituições educacionais; II - conselhos estaduais ou distrital de educação; III - conselhos de fiscalização do exercício das profissões regulamentadas; IV - ministérios; e V - demais órgãos públicos diretamente relacionados à respectiva área ou eixo tecnológico. Art. 11. O início do processo de atualização estrutural ocorrerá a cada quatro anos. Parágrafo único. Para cada processo de atualização estrutural serão abertos o período e o canal específico para o recebimento das propostas pelas instituições e órgãos de que trata o art. 10. Art. 12. Para cada processo de atualização estrutural, será constituída Comissão de Atualização do CNCT, de caráter consultivo e temporário, por meio de ato do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. § 1º Os procedimentos e resultados propostos pela Comissão de Atualização do CNCT deverão ser validados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. § 2º Serão criados grupos de trabalho específicos para análise das proposições relativas a cada eixo tecnológico do CNCT. Art. 13. A versão preliminar da proposta de nova edição do CNCT será submetida à consulta pública. Art. 14. Ao final de cada período de atualização estrutural, a proposta de nova edição do CNCT deverá ser submetida à apreciação do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o . CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. A qualquer tempo, o cidadão poderá enviar contribuições ao CNCT, pelo portal na internet, que serão avaliadas e poderão ser encaminhadas para análise durante os períodos de atualização estrutural. Art. 16. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 17. Fica revogada a Portaria Setec n.º 46, de 31 de outubro de 2024. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ALEX JORGE DA ROCHA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA CONSELHO UNIVERSITÁRIO R E T I F I C AÇ ÃO Nº 2 - Na epígrafe da Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento Interno do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e revoga Resolução nº 28/2021/CONSUN, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 25 de fevereiro de 2025, onde se lê: "2024" leia-se: "2025". UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 187/DDP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.072537/2024-18, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas - EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística . Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Bruno Fardim Christo .8,89 . .2º .Nauana Gaivota Silveira .8,21 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 188/DDP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.072532/2024-87, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas - CBA, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas 01 (uma). NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 189/DDP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.072451/2024-87, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas - ABF, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Manejo Florestal.Fechar