DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
24 - Processo nº: 19311.720176/2015-91 - Recorrente: CARLOS EDUARDO ALVES
MATHIAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
25 - Processo nº: 10437.721210/2015-53 - Recorrente: FABIO AUGUSTO
ROMAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ELISA SANTOS COELHO SARTO
26 - Processo nº: 11516.720008/2015-97 - Recorrente: PEDRO ALCIDIR DELAVY
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
27 - Processo nº: 10530.724231/2014-81 - Recorrente: LUIZ ALBERTO TEBET e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE
28 - Processo nº: 10140.727771/2019-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: ROQUE FACHINI FILHO
MIRIAM DENISE XAVIER
Presidente da 1ª Turma Ordinária
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião: 13/03/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 1 (um) dia, tendo início às 9h e fim às 23h59min do dia 13/03/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e
5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos
termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
.Item
.Processo
.ITENS REPETITIVOS
.
.1
.10735.722929/2018-90
.2 a 2
DIA 13 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE
1 - Processo nº: 10735.722929/2018-90 - Embargante: TB AGROPECUARIA LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MIRIAM DENISE XAVIER
2 - Processo nº: 10735.722930/2018-14 - Recorrente: TB AGROPECUARIA LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE
3 - Processo nº: 19515.005983/2008-64 - Recorrente: CREUSA ABREU SOARES
FREIRE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10480.734968/2019-50 - Embargante: HELBE OLIVEIRA LINS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
5
- Processo
nº: 10935.720779/2017-42
-
Recorrente: DIPLOMATA
S/A
INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE
6 - Processo nº: 15956.720090/2012-89 - Recorrente: FEREZIN - GUINDASTES,
MONTAGENS E TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7
- Processo
nº: 10835.720415/2011-03
-
Recorrente: MUNICIPIO
DE
PIRAPOZINHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MIRIAM DENISE XAVIER
Presidente da 1ª Turma Ordinária
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: 10 a 12/03/2025.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 10/03/2025 e fim às 23h59min do dia
12/03/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 10 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
1 - Processo nº: 10803.720094/2013-78 - Recorrente: AVERSA AUTOMOVEIS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10980.722239/2011-62 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e
GRAFICA E EDITORA POSIGRAF S A
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
3 - Processo nº: 18050.008468/2008-88 - Recorrente: PSH PRODUTOS E
SERVICOS HOSPITALARES EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10120.745436/2020-71 - Recorrente: FRIGORIFICO BXB LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11080.733185/2014-10 - Recorrente: OERLIKON TEXTILE DO
BRASIL MAQUINAS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
6 
- 
Processo 
nº: 
10580.729138/2014-78 
- 
Recorrente: 
TWMV
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 15586.720074/2016-75 - Recorrente: VALDECIR ARIVABENE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
8 - Processo nº: 19515.720493/2016-00 - Recorrente: RENATO PADOVESE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
9 - Processo nº: 17095.720342/2022-54 - Recorrente: RENI DOMINGOS DOS
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
10 - Processo nº: 10670.721713/2012-13 - Recorrente: JOSE NATALINO DIAS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10670.721715/2012-11 - Recorrente: JOSE NATALINO DIAS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Presidente da 2ª Turma Ordinária
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: 13 a 14/03/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 13/03/2025 e fim às 23h59min do dia
14/03/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 13 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
1 - Processo nº: 11070.722133/2013-56 - Recorrente: BRAULIO MARIO
AZAMBUJA RIBAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10580.730175/2014-29 - Recorrente: CYNTHIA JORDAO
LORENZO DE ROSARIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10925.721630/2014-57 - Recorrente: NILSON LUIZ FACCIO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10925.721626/2014-99 - Recorrente: TANIA MARIA FACCIO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Presidente da 2ª Turma Ordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.253, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre o recolhimento
do imposto sobre
a renda
incidente sobre
os
rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de
investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei
nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 5º-A. As informações de que trata o § 5º também deverão ser prestadas:
I - na hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da
concessão de medida liminar ou de tutela antecipada; ou
II - em outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do
imposto.
§ 5º-B. As informações a que se refere o § 5º deverão ser encaminhadas até o
dia 31 de março de 2025, mediante acesso ao serviço <Declarações e Escriturações>,
<Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos
de Investimentos>, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da
Secretaria Especial Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico
<https://www.gov.br/receitafederal>.
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º Aplica-se à opção de que trata o caput o disposto no art. 2º, § 1º a § 4º,
e no art. 3º, § 3º a § 5º-B.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 19, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 7, de 9
de maio de 2024, que certifica empresa SHENZHEN
YIMINGHUI IMPORT AND EXPORT CO. LTD como
participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.596889/2023-05, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Coana nº 7, de 9 de maio de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................................
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio dos
endereços eletrônicos http://www.3cliques.io e https://www.saldaodachina.com.br/ .
............................................................................................................................"
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS DE ARAUJO

                            

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