Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600038 38 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 24 - Processo nº: 19311.720176/2015-91 - Recorrente: CARLOS EDUARDO ALVES MATHIAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO 25 - Processo nº: 10437.721210/2015-53 - Recorrente: FABIO AUGUSTO ROMAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ELISA SANTOS COELHO SARTO 26 - Processo nº: 11516.720008/2015-97 - Recorrente: PEDRO ALCIDIR DELAVY e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO 27 - Processo nº: 10530.724231/2014-81 - Recorrente: LUIZ ALBERTO TEBET e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE 28 - Processo nº: 10140.727771/2019-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ROQUE FACHINI FILHO MIRIAM DENISE XAVIER Presidente da 1ª Turma Ordinária PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião: 13/03/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 1 (um) dia, tendo início às 9h e fim às 23h59min do dia 13/03/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e 5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . .Item .Processo .ITENS REPETITIVOS . .1 .10735.722929/2018-90 .2 a 2 DIA 13 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE 1 - Processo nº: 10735.722929/2018-90 - Embargante: TB AGROPECUARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MIRIAM DENISE XAVIER 2 - Processo nº: 10735.722930/2018-14 - Recorrente: TB AGROPECUARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE 3 - Processo nº: 19515.005983/2008-64 - Recorrente: CREUSA ABREU SOARES FREIRE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10480.734968/2019-50 - Embargante: HELBE OLIVEIRA LINS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI 5 - Processo nº: 10935.720779/2017-42 - Recorrente: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE 6 - Processo nº: 15956.720090/2012-89 - Recorrente: FEREZIN - GUINDASTES, MONTAGENS E TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10835.720415/2011-03 - Recorrente: MUNICIPIO DE PIRAPOZINHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL MIRIAM DENISE XAVIER Presidente da 1ª Turma Ordinária 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião: 10 a 12/03/2025. Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 10/03/2025 e fim às 23h59min do dia 12/03/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 10 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 1 - Processo nº: 10803.720094/2013-78 - Recorrente: AVERSA AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10980.722239/2011-62 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e GRAFICA E EDITORA POSIGRAF S A Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 3 - Processo nº: 18050.008468/2008-88 - Recorrente: PSH PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10120.745436/2020-71 - Recorrente: FRIGORIFICO BXB LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11080.733185/2014-10 - Recorrente: OERLIKON TEXTILE DO BRASIL MAQUINAS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 6 - Processo nº: 10580.729138/2014-78 - Recorrente: TWMV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 15586.720074/2016-75 - Recorrente: VALDECIR ARIVABENE e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 8 - Processo nº: 19515.720493/2016-00 - Recorrente: RENATO PADOVESE e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 9 - Processo nº: 17095.720342/2022-54 - Recorrente: RENI DOMINGOS DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 10 - Processo nº: 10670.721713/2012-13 - Recorrente: JOSE NATALINO DIAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10670.721715/2012-11 - Recorrente: JOSE NATALINO DIAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL FRANCISCO IBIAPINO LUZ Presidente da 2ª Turma Ordinária PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião: 13 a 14/03/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 13/03/2025 e fim às 23h59min do dia 14/03/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 13 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 1 - Processo nº: 11070.722133/2013-56 - Recorrente: BRAULIO MARIO AZAMBUJA RIBAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10580.730175/2014-29 - Recorrente: CYNTHIA JORDAO LORENZO DE ROSARIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10925.721630/2014-57 - Recorrente: NILSON LUIZ FACCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10925.721626/2014-99 - Recorrente: TANIA MARIA FACCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL FRANCISCO IBIAPINO LUZ Presidente da 2ª Turma Ordinária SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.253, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................ .............................................................................................................................. § 5º-A. As informações de que trata o § 5º também deverão ser prestadas: I - na hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada; ou II - em outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto. § 5º-B. As informações a que se refere o § 5º deverão ser encaminhadas até o dia 31 de março de 2025, mediante acesso ao serviço <Declarações e Escriturações>, <Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos de Investimentos>, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>. ...................................................................................................................." (NR) "Art. 4º ............................................................................................................... .............................................................................................................................. § 3º Aplica-se à opção de que trata o caput o disposto no art. 2º, § 1º a § 4º, e no art. 3º, § 3º a § 5º-B. ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 19, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 7, de 9 de maio de 2024, que certifica empresa SHENZHEN YIMINGHUI IMPORT AND EXPORT CO. LTD como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.596889/2023-05, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Coana nº 7, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................................................................................. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio dos endereços eletrônicos http://www.3cliques.io e https://www.saldaodachina.com.br/ . ............................................................................................................................" Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSE CARLOS DE ARAUJOFechar