DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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56
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.401, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Entrega de imóvel de propriedade da União, não
edificado, situado na Avenida PL-02, Quadra I-08,
Lote 03, Park Lozandes, Goiânia/GO ao Tribunal
Regional
Federal da
1ª
Região -
TRF1/SJGO,
objetivando à construção da sede da Justiça Federal
na circunscrição judiciária do Estado de Goiás.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-2, Ata
de Reunião realizada em 14 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo nº 19739.034300/2024-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a Entrega ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região -
TRF1/SJGO, de imóvel de propriedade da União, não edificado, com área de terreno
medindo 20.253,05m2, localizado na Avenida PL-02, Quadra I-08, Lote 03, Park Lozandes,
Goiânia/GO, registrado sob a matrícula nº 102.636, do Cartório de Registro de Imóveis da
4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a
lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento, desde
que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção da sede da Justiça Federal na circunscrição judiciária do Estado de Goiás.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União em Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo
de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.405, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Entrega ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-
GO de imóvel de propriedade da União, situado na
Avenida Tocantins com a Rua 01, Quadra 01, Setor
Central, município de Goiânia/GO, com a área total a
ser
entregue
de
991,08,
sem
benfeitorias,
objetivando a construção de sua futura sede.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
arts. 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760/1946 e o art. 11, no Decreto nº 3.725, de
10/01/2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada
constante na ata SEI nº 48595099 e demais documentos do Processo Administrativo SEI nº
19739.151743/2022-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a Entrega ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO de
imóvel não edificado de propriedade da União, situado na Avenida Tocantins com a Rua
01, Quadra 01, Setor Central, município de Goiânia/GO, com a área total a ser entregue de
991,08 m², registrado sob a Matrícula nº 58.800, para o Lote 02, 10 e 12, Registro de
Imóvel da Primeira Circunscrição de Goiânia/GO, Livro 2, Registro Geral, e Matrícula nº
76.142, para o Lote 08, do Registro de Imóvel da Primeira Circunscrição de Goi â n i a / G O,
Livro 2, Registro Geral, fins de construção de Edifício Anexo do TRE-GO, objetivando a
ampliação e modernização do Tribunal.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a
lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em
livro próprio na SPU/GO, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os
fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção de Edifício Anexo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO, objetivando
a ampliação e modernização do Tribunal.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação
vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União em Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo
de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 43, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A
PRESIDENTA
DA
FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de
junho de 2022 e pelo Decreto nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de
30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.003718/2024-25,
resolve:
Art. 1º Realocar as seguintes funções e cargos comissionados Executivos,
conforme segue:
I - Uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.11 da
Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos da Diretoria de Desenvolvimento
Profissional para a Coordenação de Parcerias Colaborativas da Diretoria de Gestão
Corporativa.
II - Um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10
da Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos da Diretoria de Desenvolvimento
Profissional para a Coordenação de Parcerias Colaborativas da Diretoria de Gestão
Corporativa.
III - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.01 da Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos da Diretoria de
Desenvolvimento
Profissional
para
a Coordenação
de
Parcerias
Colaborativas da
Diretoria de Gestão Corporativa.
Art. 2º As realocações definidas no art. 1º , detalhadas no Anexo a esta
Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de
aprovação de estrutura regimental desta Fundação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
BETÂNIA LEMOS
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020,
com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de
dezembro de 2024)
a) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de
confiança da Diretoria de Gestão Corporativa:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA
DE
GESTÃO
CO R P O R AT I V A
.1
.Diretor
.CCE
1.15
. .Coordenação
de
Parcerias
Colaborativas
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE
2.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação Geral de Gestão de
Pessoas
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Administração de
Pessoal
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Serviço
de
Acompanhamento
Funcional
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Divisão de Pagamento e Benefícios
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Pagamento
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação de
Desenvolvimento
de Pessoas
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação de Gestão Estratégica
e Modernização
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação Geral de Tecnologia da
Informação
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação
de
Infraestrutura,
Cibersegurança e Serviços de Ti
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Automação
Sistêmica, Dados, Bi e Design de
Interfaces
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Sistemas
Ed u c a c i o n a i s
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Finanças
e
Contabilidade
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Serviço de Contabilidade
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação de Orçamento
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação Geral de Logística e
Contratos
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.06
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação de Administração
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Serviço de Logística
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação de Licitações, Compras
e Contratos
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Divisão de Contratos
.1
.Chefe
.FCE 1.08
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
b) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de
confiança da Diretoria de Desenvolvimento Profissional:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL
.1
.Diretor
.CCE
1.15
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação-Geral de Gestão das
Diretrizes
de
Aprendizagem
e
Ensino
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.06
. .Coordenação
de
Projetos
Educacionais Estratégicos e Diretrizes
de Aprendizagem e Ensino
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Formação
e
Avaliação
das
Experiências
de
Aprendizagem
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
Geral
de
Desenvolvimento de Experiências de
Aprendizagem Assíncronas
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação de Acompanhamento
do Desenvolvimento de Experiências
de Aprendizagem Assíncronas
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
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