DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 551, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Nova Prata-RS, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Nova Prata-RS, no valor
de R$ 2.193.500,00 (dois milhões, cento e noventa e três mil e quinhentos reais), para a
execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo
n. 59053.016732/2024-24.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001244, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 552, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MA
.Estreito
.Colapso 
de
edificações 
-
2.4.1.0.0
.07
.27/01/2025
.59051.041430/2025-95
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 553, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Marcionílio Souza
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.90
.06/02/2025
.59051.041247/2025-90
. .PB
.Bonito de Santa Fé .Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.003
.10/02/2025
.59051.041450/2025-66
. .PE
.Saloá
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.011
.13/02/2025
.59051.041434/2025-73
. .PE
.Terra Nova
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.07
.13/02/2025
.59051.041435/2025-18
. .PI
.São Lourenço do
Piauí
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.005
.12/02/2025
.59051.041348/2025-61
. .SE
.Tobias Barreto
.Seca - 1.4.1.2.0
.1643
.14/02/2025
.59051.041433/2025-29
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 554, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Nova 
Prata 
do
Iguaçu
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.3925
.12/02/2025
.59051.041410/2025-14
. .RR
.São Luiz
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.049
.04/02/2025
.59051.041440/2025-21
. .RS
.Dilermando 
de
Aguiar
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.007
.28/01/2025
.59051.041437/2025-15
. .RS
.Entre Rios do Sul
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.2749
.07/02/2025
.59051.041468/2025-68
. .RS
.Erval Seco
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.007
.07/02/2025
.59051.041445/2025-53
. .RS
.Quevedos
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.106
.22/01/2025
.59051.041438/2025-51
. .RS
.Rio dos Índios
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.012
.10/02/2025
.59051.041429/2025-61
. .RS
.Rolador
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.2.359
.24/01/2025
.59051.041439/2025-04
. .RS
.Sant`Ana 
do
Livramento
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.11.484
.04/02/2025
.59051.041467/2025-13
. .RS
.Santa Bárbara do
Sul
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.5.719
.17/02/2025
.59051.041488/2025-39
. .RS
.São 
Paulo 
das
Missões
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.09
.03/02/2025
.59051.041444/2025-17
. .SC
.Campos Novos
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.9.783
.06/02/2025
.59051.041469/2025-11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 555, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .SP
.Ribeirão Pires
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.7.535
.04/02/2025
.59051.041441/2025-75
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 530, de 24 de Fevereiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 25 de Fevereiro de 2025, Edição 39, Seção 1, pág. 75, na
Epígrafe, onde se lê: valor de R$ 2.754,40 n. 59052.032670/2025-99., leia-se: valor de R$
52.754,40 integrante do processo n. 59052.032670/2025-99.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova a Revisão o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PDTIC da Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da
Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de
2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 991ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 4 de fevereiro de
2025, considerando o disposto no art. 12, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com
base nos elementos constantes do processo no 02501.004020/2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PDTIC da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, para o
triênio de 2024 a 2026, disponível no endereço: https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-
informacao/tecnologia-da-informacao.
Art. 2º A implementação e a adequação do PDTIC é uma atividade contínua a
ser desenvolvida pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), acompanhada
pela Câmara de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicações ( CG D I ) .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 265, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova a Consulta Prévia da Empresa Dona Cota
Alimentos LTDA., CNPJ n.º 23.927.765/0001-77.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do
anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão de sua 133ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de
2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa Dona Cota Alimentos LTDA., CNPJ n.º 23.927.765/0001-77, que tem por objetivo
a implantação de uma nova unidade fabril, para expansão de empresa que adquire cereais
(arroz, feijão, trigo) de produtores terceirizados e faz todo o processo de industrialização,
com máquinas de última geração, que beneficiam, selecionam eletronicamente, e
empacotam, os produtos; com a construção de um galpão e um setor administrativo, com
área de 7.500 m², na Rod. BR-060, localizada na cidade de Bela vista de Goiás/GO, com a
participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$
75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "D", "Demais Áreas", "Alta Renda e Médio
Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
- PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de
julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao
setor da economia "outros setores", conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco
n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no Setor Tradicional -
agroindústria.

                            

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